O Projeto de Lei, proposto em 2008 pelo bancário do Banco do Brasil e então Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, cumpriu todo o ritual legal, sendo aprovado em todas as comissões da Câmara e do Senado. Depois foi enviado ao Dest que deu, nesta semana, seu parecer final, recomendando a sanção sem vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção deve ocorrer nos próximos dias.
Pela determinação, estão excluídas apenas as empresas com menos de duzentos funcionários. Desta forma, os trabalhadores de instituições como o Banco do Brasil, Caixa Federal, BNDES, Petrobrás, Eletrobrás entre outras terão direito a um representante nos respectivos conselhos de administração.
O representante será eleito pelo voto direto dos empregados e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pelas empresas.
De acordo com o projeto, o representante dos trabalhadores no Conselho não poderá participar de “Discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses”.
“O projeto é um avanço, pois permitirá aos empregados colocarem a sua visão na condução da empresa pública a serviço do desenvolvimento do país. Por isso, será fundamental ficar atento às candidaturas que se apresentarem para concorrer ao cargo de representante. Terá de ser uma escolha que defenda de fato as propostas dos trabalhadores nessas empresas”, diz ainda o texto do projeto de lei.