A audiência de conciliação realizada na tarde de ontem (5), convocada e conduzida pelo TRT 8ª Região – PA entre as entidades, o Banco da Amazônia e a CAPAF. A audiência que tinha o objetivo de encontrar caminhos para uma conciliação de conflitos no âmbito das ações judiciais em torno da questão CAPAF terminou sem acordo.
Além das entidades, do Presidente e Corregedor do TRT– PA, a audiência contou com a presença da Procuradora do Ministério Público do Trabalho. O Advogado da AEBA, Luiz Antônio Castagna Maia, após breve exposição sobre o tema, sugeriu que a melhor proposta para ambas as partes consistiria na assunção pelo Banco da Amazônia do fluxo líquido negativo mensal do Plano de Benefício Definido da CAPAF. Além de uma boa proposta para os participantes do BD, que teriam garantidos os seus benefícios, essa proposta também seria boa para o Banco que não precisaria aportar sequer todo o montante de R$ 373 milhões, já provisionados no balanço do Banco/2010, muito menos todo o valor total do déficit. Ainda segundo o Dr. Maia, somente a provisão do Balanço de 2010 seria suficiente para pagar 13 anos de benefícios.
Após ouvir as partes, o Corregedor do TRT– PA propôs sustar a campanha de migração por 30 dias, enquanto se debateria uma alternativa de conciliação. Porém, tanto o Banco da Amazônia quanto a CAPAF se recusaram a interromper a campanha, quase sempre feita de forma invasiva e intimidatória.
Diante dessa intransigência, o próprio Corregedor concluiu não haver possibilidades de sucesso no esforço do TRT– PA e na predisposição das entidades de classe em buscar a conciliação entre as partes, e deu a sessão como encerrada.
Restará agora ao TRT– PA, o julgamento do mérito da Ação Civil Pública movida pela AABA, (com o apoio da AEBA e do SEEB-MA) contra o BASA, cuja sentença ficou agendada pela Meritíssima titular da 8ª Vara, para o próximo dia 28 de abril.
De acordo com a situação atual e com plena confiança na Justiça Trabalhista, a sugestão é de que a resistência ao assédio da CAPAF e do BASA continue, com base no que a Portaria 375 do Banco e o Enunciado 288 do TST, garantem. É conveniente, ainda, a desistência das pré-adesões já apresentadas à CAPAF, principalmente aquelas formuladas pelos aposentados e pensionistas de responsabilidade do BASA, que já dispõem de garantia plena e irrevogável para o recebimento mensal do seu benefício previdenciário.