Vários participantes da ativa têm consultado a AEBA a respeito do resgate de suas reservas de poupança mantidas pela CAPAF.
A AEBA preparou um Requerimento Padrão solicitando à CAPAF a revisão dos cálculos de reserva de poupança, que pode ser utilizado pelos associados.
Clique aqui e tenha acesso ao Requerimento Padrão
E-mail CAPAF: consultoria.tecnica@capaf.org.br
Informamos que tais reservas obedecem a Norma Regulamentadora que disciplina o pagamento do resgate da Reserva de Poupança do qual trata o artigo 105 do Regulamento do Plano de Benefícios Definidos, norma essa anexa à Resolução CAPAF n.º 2010/62, de 18/10/2010, cujos itens principais são os seguintes:
a) A Reserva de Poupança é o valor correspondente à soma das importâncias recolhidas pelo participante à CAPAF, a título de jóia ou de contribuições mensais constantes do plano de custeio, atualizadas monetariamente entre as datas dos respectivos recolhimentos e o pagamento do resgate da reserva;
b) Como se trata de uma faculdade conferida ao participante, o pagamento do resgate da Reserva de Poupança está condicionado à sua solicitação expressa (observar modelo de requerimento anexo) e à comprovação da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador,
c) Deverá ser anexado ao requerimento supra, cópia autenticada do CPF/MF; da carteira de trabalho demonstrado a rescisão contratual; e da Declaração de Encargos de Família, para apuração do imposto de renda;
d) O montante da Reserva de Poupança será pago ao participante em uma única parcela, no prazo de até 30 dias corridos;
e) Para efeito de resgate, serão deduzidos da Reserva de Poupança todos os débitos que o participante porventura mantiver com a CAPAF.
Recomendamos que, antes de tudo, o participante leia atentamente a Norma Regulamentadora supracitada e mantenha entendimentos prévios com a CAPAF nesse sentido.
Fonte: AEBA