O Banco da Amazônia ingressou com ação de Mandado de Segurança, com pedido liminar na tentativa de suspender a decisão da Juíza Federal do Trabalho Titular da MM. 8ª Vara do Trabalho de Belém, doutora Edilene de Oliveira Franco, que concedeu a ordem de que o Banco enquanto patrocinador da CAPAF arque com as obrigações referentes ao pagamento das aposentadorias, pensões e auxílio doença do chamado Plano de Benefícios Definido da CAPAF.
O pedido de liminar foi negado, e dessa forma permanece, portanto a decisão em primeira Instância que garante o pagamento dos benefícios, de acordo com as considerações do Desembargador Relator, José Edílsimo Eliziário Bentes.