Sob a ameaça de não pagamento aos que não aderissem ao novo plano de benefícios, denominado “Plano Saldado”, muitos participantes da CAPAF foram levados a assinar termo de adesão, exclusivamente porque a Caixa de Previdência afirmou que não pagaria mais os benefícios do Plano de Benefício Definido ao qual estavam vinculados.
Por força judicial a Capaf está obrigada a realizar os pagamentos, sendo assim, não há mais sentido em sustentar a pré-adesão daqueles que por medo foram levados a isso. Nesse sentido a AEBA disponibiliza um modelo de requerimento de cancelamento da pré-adesão efetuada pelos participantes da CAPAF. A Associação ressalta também a ausência de informações relativas à forma de pagamento da dívida do Banco da Amazônia frente à Capaf, aí incluído o montante, o valor mensal de cada prestação, os indexadores e juros e o quinhão destinado a cada plano de benefícios, inclusive as denominadas “aposentadorias de responsabilidade do Basa”. Há, portanto, completa falta de informação, diferentemente do que obriga a legislação.
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