Abidias Junior paga multa à União no valor de R$ 10.000,00
O Diário Oficial da União publicou no último dia 09/09, a quitação da multa aplicada ao presidente do Banco da Amazônia, Abidias José de Sousa Junior, no valor de R$10.000,00 reais, referente ao processo 012.165/2009-7, onde o banco é acusado de cometer irregularidades praticadas na licitação de serviços advocatícios terceirizados.
Confira parte do processo:
“15. Questão incidental ao referido processo diz respeito à terceirização dos serviços advocatícios. o Banco da Amazônia S/A, vem seguidamente contratando escritórios de advocacia para a prestação de serviços judiciais e extrajudiciais em geral, em vez de contratar, por meio de concurso público, advogados para a concretização destes serviços.
16. O Tribunal de Contas da União já se manifestou sobre o tema, tendo entendido que a terceirização dos serviços advocatícios do Banco fere o art. 37, inc. II, da Constituição Federal, o qual dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, tanto na administração direta quanto na indireta, só sendo permitida a terceirização em casos excepcionais.”
O Tribunal de Contas da União DETERMINOU anteriormente ao banco que “se limite a contratar serviços para atender situações específicas e desvinculadas de sua atividade fim, quando a quantidade de advogados pertencentes ao quadro de pessoal não for suficiente para o acompanhamento das demandas judiciais”, porém, o banco continuou a agir de forma irregular, fazendo com que o tribunal rejeitasse as justificativas apresentadas pelo presidente do banco e aplicando-o a multa no valor de R$ 10.000,00