A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC, integradas por Gilberto Antonio Vieira e Rumiko Tanaka, a Comissão de Negociação do Sindicato dos Bancários de Brasília, coordenada pelo Diretor André Nepomuceno, acompanhado dos demais Diretores do Sindicato que são funcionários do BRB, reuniu-se hoje, a partir das 15h, com a Comissão de Negociação do Banco de Brasília S.A.
Em resposta à insistência dos representantes dos funcionários, o BRB evoluiu sua contraproposta anterior, apresentada na última sexta-feira (23), elevando o piso inicial para R$ 1.900,00.
a) Reajuste de 17,45% no Vencimento Padrão Inicial vigente em setembro/2010, com reflexos nos demais. O mesmo reajuste será aplicado sobre complemento pessoal de vencimento padrão, qüinqüênios, anuênios e demais vantagens pessoais. Em razão do BRB haver adiantado em março/2011 um reajuste de 3,85%, o BRB aplicará agora um reajuste adicional de 13,60%;
b) Reajuste de 22,18% na Cesta Alimentação;
c) Reajuste de 8,35% no Vale refeição, elevando tal verba para R$ 564,00;
d) Reajuste de 24,17% na Gratificação de Caixa vigente em setembro/2010, elevando a mencionada Gratificação para R$ 1.117,53. O complemento
pessoal da atividade de caixa também será reajustado no mesmo patamar;
e) Os valores de referência e a tabela de funções serão corrigidos em 8,5%;
f) Reajuste de 8,5% nas demais verbas salariais e sobre todos os benefícios, exceto o auxílio funeral, cujo valor ficará mantido em R$ 5.443,97; e,
g) Redução da jornada em 1 hora para as mães, desde o sexto mês de nascimento até um ano, visando alongar e facilitar a amamentação.
O Banco contrapropôs ainda a redução dos juros do cheque especial dos funcionários para 3,8% a. m., taxa ainda muito elevada.
O Banco contrapropôs também a renovação da cláusula que regula a isenção de tarifas para os funcionários e aposentados do BRB.
O Banco se comprometeu a discutir a implementação de uma solução para as 7ª e 8ª horas.
O Banco também se comprometeu a implantar o novo PCCR sobre a base de remuneração atualizada pela presente negociação, com pagamento de um abono para indenizar ou compensar o atraso na referida implementação.
Fonte: CONTEC