O processo AIRR – 11-94.2010.5.08.0013 sofreu movimentação no dia 1º de fevereiro no Tribunal Superior do Trabalho. Estando agora concluso para o relator. Em final de 2009 o Sindicato dos Engenheiros do Pará – SENGE ajuizou Ação Civil Publica cujo objeto é o pagamento por parte do Banco aos profissionais de Engenharia do Salário mínimo profissional previsto na Lei 4.950 – A. A referida lei estabelece o piso salarial desses profissionais em 6 salários mínimos.
O processo obteve ganho de causa na 1º e 2º instância. Tendo sido recusado seu Recurso o Banco da Amazônia entrou com Agravo de Instrumento a ser julgado no TST objetivando revisar a decisão do TRT 8 quanto a denegação do Recurso do Banco.
O processo agora seguirá as seguintes etapas: preparação do voto do relator e entrada em pauta para julgamento. Caso o TST decida por rejeitar o agravo do Banco a Ação Civil Publica será considerada transitada em julgado no mérito cabendo ao Banco corrigir os salários e pagar as indenizações para os profissionais que se habilitarem no processo.
Informamos que a habilitação será pós julgamento e todos os profissionais do Banco, de todos os estados poderão se habilitar para gozar os efeitos da referida ação civil pública em caso de julgamento favorável aos trabalhadores.