Banco da Amazônia

Dias parados – Diretoria ameaça com descontos.

De acordo com a sentença do Dissídio Coletivo, não haverá desconto no salário dos empregados do Banco da Amazônia, e sim, a compensação dos dias não trabalhados na proporção de uma hora trabalhada para compensar duas não trabalhadas, até o próximo dia 30/04/2012.

Na audiência de conciliação do Dissídio Coletivo, realizada no TST, as partes concordaram que não haveria desconto dos dias parados. Assim, os 74 dias de paralisação, deveriam ser compensados conforme ajuste entre o empregado e seu gestor imediato, com prestação de jornada suplementar.

“O acréscimo na jornada não será considerado como hora extra, e a compensação será feita na proporção de uma hora trabalhada para compensar duas não trabalhadas. Essa forma de compensação foi aceita pelo representante legal do Banco na audiência realizada no TST em 27/10", assinalou o ministro Eizo Ono.

Por uma série de outras razões, pode acontecer de alguns empregados não conseguirem compensar em sua totalidade as horas de greve, nesse caso, como ocorre todos os anos nas negociações coletivas, ao encerrar o prazo para a compensação, encerra-se a questão. Porém, a diretoria de Recursos do Banco da Amazônia está interpretando erroneamente o Acórdão de julgamento de Dissídio Coletivo, está informando aos gestores das unidades que as horas não compensadas serão descontadas dos salários dos empregados.

Logo se vê, por que o Banco da Amazônia tem apresentado resultados tão ínfimos, com tantos outros temas importantes que merecem a atenção de um diretor, a promoção do medo e da ameaça institucional acaba ganhando destaque nas suas atividades.

A AEBA orienta os empregados do Banco da Amazônia a comunicar as entidades em caso em que não haverá tempo para compensar as horas, bem como, já informamos às confederações sobre as intenções declaradas pelo diretor do Banco para que tomem as medidas judiciais cabíveis para defender o direito dos trabalhadores do banco, principalmente o direito à greve.

CLIQUE AQUI e Veja o e-mail encaminhado pelo diretor da DIREC, onde ele afirmar que as horas não compensadas até 30/04, terão que ser pagar pelos empregados.

Confira o Acórdão do Dissídio Coletivo

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