Banco da Amazônia

AEBA orienta não assinatura do termo de compensação das horas de GREVE.

A forma de compensação deve ser negociada

O Banco está solicitando que os empregados assinem um termo de compromisso relativamente à compensação dos dias de GREVE. A Orientação da AEBA é a de que nenhum empregado assine tal termo, pois para tal documento não há previsibilidade legal.

A compensação das horas de GREVE deve ocorrer nos termos da FENABAN. Ou seja, compensar a totalidade das horas de GREVE com até duas horas por dia de trabalho até o dia 15 de dezembro.

O tempo diário de compensação deve ser negociado e não pode ser de forma nenhuma imposto. Caso haja qualquer tentativa de imposição, sugerimos enviar um e-mail para a AEBA e para a GERHU.

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