A Assessoria Jurídica da AEBA entrou com ação em favor de um associado, empregado do Banco da Amazônia, aposentado e que continua exercendo função na instituição. O Associado ingressou no Banco na década de 70, quando a adesão à Caixa de Previdência da instituição era compulsória e enquadrada no estatuto n° 357. O beneficiado da CAPAF nunca efetuou qualquer alteração em seus mais de 30 anos de contribuição, sendo regido integralmente pelo estatuto n° 375 que assegura ao beneficiado a suspensão de sua contribuição após 30 anos. Porém a Caixa de Previdência continuou a cobrança indevida e o beneficiado procurou a Assessoria Jurídica da AEBA, que entrou com ação e em 1° Grau teve seu pedido indeferido, a Assessoria então recorreu ao TRT 8ª e teve sucesso. A Capaf e o Basa deverão atender ao que rege o estatuto e ainda proceder a devolução da contribuição indevida do associado que mesmo com os 30 anos completos, continuou a ser cobrado. O Banco e a Capaf têrm um prazo até 04 de março de 2013 para entrar com recurso.
A Assessoria Jurídica da AEBA faz um alerta aos associados que se enquadram neste perfil para que procurem a Assessoria da AEBA que entrará com ação para a garantia de seus direitos.