Banco da Amazônia

AS MANOBRAS DA PREVIC PARA A LIQUIDAÇÃO DOS PLANOS

Prezados,

Em Ofício CAPAF ADM. ESP. 2013/14 (talvez único, de 15/03/2013, encaminhando aos participantes do BD,o Interventor Nivaldo Alves Nunes informa sobre as providências que estão sendo adotadas no processo de liquidação dos Planos BD e Amazonvida, determinada pela PREVIC, no último dia 7, através das Portarias 108 110/2013, decisões contra as quais os nossos advogados em Brasília já estão buscando a devida anulação, inclusive por meio de Mandado de Segurança prestes a dar entrada na Justiça Federal, não apenas porque ambos estão sub-júdice, transitando na 21ª Vara da Justiça Federal como também porque as decisões se apoiam em distorcida interpretação da PREVIC aos artigos 63 e 64 da Lei Complementar nº 10//2001 que, aliás, promulgada em 2001, não pode retroagir a 1969, data da criação do plano (Portaria 375/69).

Os primeiros itens doofício do Interventor (assinando-se como Administrador Especial, porque está concomitantemente ocupando as duas funções) apenas descrevem os fatos inerentes a citada liquidação capciosamente baixada ao arrepio da lei. O 5º parágrafo tem como objetivo estabelecer o pânico entre os destinatários, postando que estejam eles desavisados do a respeito dos seguintes fatos:

a) –Em 19/09/2012, transitou em julgado, no Supremo Tribunal Federal, o processo movido pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão, condenando o Banco ao pagamento do déficit técnico da CAPAF, no montante de R$1.502.245.443,06 (um bilhão, quinhentos e dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e três reais e seis centavos);

b) – A decisão da PREVIC ocorreu seis meses depois da condenação do BASA, numa iniciativa urdida com o propósito de esvaziar a decisão judicial já transitada em julgado. Iniciativa ridícula e absurda, mas, assim mesmo adotada como a única saída que ainda restaria tentar para safar-se das responsabilidades que assumiu na insolvência da CAPAF ao deixar de cumprir tempestiva e eficazmente a obrigação de fiscalizar os planos de previdência complementar no país, conforme disposto em lei. Eis porque, sequer hesitou em dar interpretação distorcida à LC-109/2001.

c) – Desde março/2011, os benefícios do BD estão sendo pagos pelo Banco, por Sentença de Mérito prolatada na 8ª Vara do TRT/PA, condenando o Banco, primeiramente a unificar os aposentados de antes e depois de 14/08/1981, pagando, às suas expensas os aposentados antes de data, tal como já fazia há mais de 30 anos com os que se aposentaram antes (os chamados aposentados de responsabilidade do Banco). Esse processo, impetrado pela AABA continua com suas decisões em plena vigência, enquanto os recursos impetrados pelo BASA/CAPAF para revertê-lo foram-lhes negados pelo Tribunal Pleno do TRT/PA, restando-lhes o apelo através de Agravo de Instrumento visando o seu encaminhamento ao Tribunal Superior Trabalhista (TST), pedido que ainda depende de aprovação do TRT local e, mesmo se for remetido ao TST, dificilmente logrará êxito, não apenas pela consistência do mérito como principalmente depois de ocorrido com o processo do Maranhão que condenou o Banco a cobrir o déficit total da CAPAF.

Como se pode observar, o último item da carta do Interventor está blindado pelo processo da AABA, assim como a liquidação dos planos será anulada através do Mandado de Segurança prestes a ingressar na Justiça Federal. E a decisão sobre ele, certamente levará em consideração: Primeiro, ter sido determinada com base em dispositivo legal fraudado; e segundo, porque com a condenação do BASA para cobrir o déficit técnico da CAPAF, desaparece o motivo de ordem técnica para que a PREVIC mantenha a decisão de liquidar os planos BD e Amazonvida.

Finalmente senhores, ressaltamos que estamos em plantão permanente com o Sindicato dos Bancários do Maranhão, na pessoa do nosso colega de BASA, o Raimundo Costa, interagindo com eles inclusive na troca das informações de que dispomos a respeito da CAPAF, adquiridas ao longo de todos os mandatos dos nossos Conselhos eleitos para o Conselho Deliberativo da CAPAF, desde 1997 ate 2011 (quando a Intervenção encerrou os mandatos de diretores e conselheiros). E por conta de tudo, sabemos que em argumentos do próprio BASA, diante do Juízo do feito condenatório, representantes do Banco já admitiram que não mais acreditam na possibilidade de reformar a Sentença de Mérito constante do processo da AABA; nem mesmo que prospere o Agravo de Instrumento visando o encaminhamento do processo ao TST, em Brasília.
De tudo, é natural que o momento é de apreensão. Jamais de pânico, como estão os dirigentes do BASA em face da condenação, pela qual terão que responder e que compromete cerca de70% do PL do Banco, em termos nominais, contudo, valores que não inviabilizarão o BASA porque não exigíveis no curto prazo. São valores para cobrir déficit técnico que poderão ser provisionados para 20/30 anos e da mesma forma como o Banco provisionou os valores (R$1,2 bi)que diz ter comprometido para os Planos Saldados. Os problemas de ajuste entre o valor da condenação pelo déficit da CAPAF e o que diz ter comprometidonos planos saldados é problema que somente ao BASA cabe resolves. E que os resolva sem sacrificar os direitos adquiridos dos seus ex-empregados, afinal, a decisão transitada em julgado, sobretudo, ratifica o entendimento de que dever a um (BD e Amazonvida)e pagar a outro (os improvisados Planos Saldados) não é ético em moral; pelo contrário, ofensivo à dignidade alheia, jamais poderia contar com o amparo da Poder Judiciário, um estado democrático em que vive a nação brasileira.

Deixe seu comentário

Seu email não será publicado.

Notícias relacionadas