A AEBA ajuizou ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra o BANCO DA AMAZÔNIA requerendo a declaração de ilegalidade da redução das diárias dos empregados, solicitando também a devolução de toda diferença dos valores pagos, desde 06 de agosto de 2013, quando houve o repasse do informe dos descontos através de boletim interno do Banco.
Na ação, a Associação denuncia a medida como uma alteração lesiva nos contratos de trabalho dos seus representados ao reduzir o valor pago pelas diárias de viagem, já que conforme disposto no art. 468 CLT, “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.” Trata-se do Princípio da Inalterabilidade Lesiva do Contrato de Trabalho, que torna nula qualquer alteração prejudicial ao empregado.
Dessa forma, a juíza do trabalho, Bianca Galúcio considerou a redução ilícita por ser prejudicial aos empregados, e assim, declarou a nulidade da alteração contratual imposta pelo Banco e condenou a instituição a pagar aos seus empregados as diferenças deduzidas dos valores pagos pelas diárias.