Banco da Amazônia

Palavra do Marlon George – COMET

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Algumas condutas que podem ser caracterizadas como assédio moral:

– instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);

– dificultar o trabalho;

– atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);

– exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;

– sobrecarga de tarefas;

– ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;

– fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;

– impor horários injustificados;

– retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;

– agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;

– revista vexatória;

– restrição ao uso de sanitários;

– ameaças;

– insultos;

Deixe seu comentário

Seu email não será publicado.

Notícias relacionadas