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Decreto de LOCKDOWN no Pará ainda é insuficiente

Sem auxílio e conscientização, a situação deve piorar.

Sem auxílio e conscientização, a situação deve piorar.

Foi publicado no Diário Oficio do Estado do Pará do dia 05 de maio de 2020, o Decreto n. 729, que dispõe sobre “a suspensão total de atividades não essenciais”, o famoso LOCKDWON. A medida tem validade para dez municípios englobando a Região Metropolitana de Belém e, incluindo Breves, Vigia e Santo Antonio do Tauá (entendendo Castanhal como parte da região metropolitana de Belém).

A medida veio depois do forte crescimento do número de casos e de óbitos, provocados pela Pandemia do Novo Corona Vírus no Pará e, da exposição do estado na imprensa nacional, em razão do aumento e do consequente colapso do sistema de saúde.

O art. 2º estabelece a vedação de circulação de pessoas e cria uma lista de exceções. São elas: comprar comida, remédios, ir ao hospital como paciente ou acompanhante, sacar e depositar dinheiro e trabalhar nas atividades consideradas essenciais.

Quem for trabalhar deve andar com o Crachá Funcional. Em todos os casos deve-se usar máscara obrigatoriamente.

O Art. 4º Estabelece que todos os locais de trabalho devem tomar as medidas de segurança previstas pela OMS e a lista dos serviços essenciais está no Anexo I. Vamos citar algumas, apenas pelo ramo de atividade: saúde, assistência social, segurança, defesa civil, água e saneamento, energia elétrica, serviços eletrônicos, funerárias, vigilância sanitária e fitossanitária em todos os níveis, correios, transporte de carga em geral, imprensa, mineração, manutenção, etc., ao todo, são 59 itens e, entre eles, o mais polemico, até o momento, os “Serviços Domésticos”.

Seria unilateral afirmar que o Governo do Pará não está atuando no controle da Pandemia, temos acompanhado o esforço que tem sido feito pelo governador (quando comparado ao governo do Presidente da República, por exemplo), a medida também é uma tentativa mais “dura” do governo no sentido de convencer as pessoas a apenas saírem de casa em situação de extrema necessidade, posto, estar claro que a maioria da população não tem respeitado as orientações de isolamento.

Uma parte desrespeita por necessidade de sobrevivência, uma vez que o processo de concessão do auxílio emergencial tem sido lento e burocrático, provocando ainda mais transtorno e aglomeração. Porém, outra parte desrespeita por “ideologia”, porque acham que aqueles que defendem o fim do isolamento estão certos.

Por isso esse Decreto é Insuficiente. Não prevê formas de ajuda às pessoas para que possam sobreviver sem sair de casa, e estendeu demais a lista dos serviços essenciais. Com todas essas exceções dificilmente teremos o resultado esperado.

Sobre os Bancos, para o governo do Pará nada muda, exceto que o Bancário terá que andar com Crachá na Rua. São essenciais as atividades de saques e depósitos e, no item 51 do Anexo I, lê-se “atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020”.

O único Banco que está fazendo isso EXPLICITAMENTE é a Caixa Econômica Federal, o que, aliás, é um erro, e um sacrifício que toda a rede bancária pública e privada deveria compartilhar. Porém, todos criaram produtos relacionados à Pandemia, renegociações, linhas especiais, etc., então, nesse caso, se enquadram no item acima. De outra parte, não há uma afirmação categórica de que os Bancos devem permanecer fechados.

Mesmo sendo insuficiente, é importante RESPEITAR as orientações e o Decreto. O Isolamento Social não salva apenas sua vida, salva a de outros.

Então, FIQUE em CASA e ajude OUTROS a FICAREM também!

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