Associado da AEBA que moveu ação contra o Banco da Amazônia, com quase 45 anos de serviço prestados, em maio de 2022, viu-se diante da demissão sob o fundamento da Emenda Constitucional Nº 103/99, mesmo esta, tendo entrado em vigor mais de doze anos após sua aposentadoria. Amparado pelo artigo 6º da mesma EC, teve sentença procedente em definitivo à sua reintegração, por reconhecer abusiva a demissão imposta pelo Banco.
O associado já havia sido reintegrado por força judicial, mediante liminar concedida pela 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, e, após a devida instrução processual, tendo o banco apresentado suas razões ao juízo, a justiça reconheceu a ilegalidade do ato praticado, sentenciando procedente ao associado. É importante ressaltar que embora seja uma sentença, ainda cabe recurso ao banco.
Essa sentença configura mais uma vitória, entre tantas outras, fruto da luta da AEBA em prol de seus associados, de forma individual e coletiva, que têm feito a diferença na vida dos Empregados do Banco da Amazônia, na garantia dos seus direitos, frente às arbitrariedades praticadas pela instituição financeira.
Não esqueça que nas proximos eleiçoes esses politicos que não conseguiram segurar o pessoal do quadro de apoio, e não fizeram nada, vamos descartar todos ele não votar em nenhum deles. Paulo Rocha, Vivi Reis, Ayrton Faleiro, Jader Barbalho e outros. Bando de safados mentirosos.Aguarde-me