A Lei n° 14125, 10 de março de 2021, autoriza que pessoas jurídicas de direito privado possam adquirir vacinas contra o Covid-19. Com base nesta Lei, a AEBA solicitou ao Banco da Amazônia que se esforce para a aquisição das mesmas para que seus empregados também consigam serem vacinados, do mesmo modo colaborar com a ampla vacinação da população, já que a Lei rege que metade das vacinam sejam doadas ao SUS.
O Presidente do Banco, José Tose respondeu que essa aquisição não é algo simples, mas que verificará a possibilidade com os entes executivos da federação. Ficaremos no aguardo de uma resposta positiva.
Veja o que rege a Lei:
“Pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19 (…) desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI). (…) as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.”