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Na última quinta-feira (8) o Supremo Tribunal Federal – STF, por 6 votos a 3, formou maioria para definir que os empregados públicos só poderão ser desligados por motivação definida. Com isso, o ato de desligar um trabalhador concursado exigirá uma justificativa, com espaço para ampla defesa e o contraditório. Inicialmente, havia o entendimento de que empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico de empresas privadas, descartando a necessidade de motivação para os ato administrativo em questão.
A decisão ocorreu no âmbito do julgamento de uma ação jurídica impetrada por um funcionário demitido pelo Banco do Brasil. Pela decisão da suprema corte, os efeitos só serão considerados para os casos futuros.
A decisão desta quinta-feira derrubou o que seria um ataque inaceitável aos trabalhadores do setor público, em que tal conduta levava às privatizações, portanto, anacrônica no atual contexto político e social do país.
A AFBNB segue firme, no contraponto a medidas e ameaças que apontem na precarização, desmonte e as condições de vida dos trabalhadores em qualquer esfera. Assim, nessa perspectiva, se soma ao conjunto das entidades e demais movimentos sociais que se insurgem contra iniciativas dessa natureza.
Em defesa dos trabalhadores, do emprego, das estatais e demais órgãos públicos. Não às demissões sem justa causa!
Fonte: AFBNB – https://www.afbnb.com.br/em-defesa-dos-trabalhadores-nao-as-demissoes-sem-justa-causa/