A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), emite o Relatório de Benefícios das Empresas Estatais Federais (REBEF[1]). Os dados apresentados a seguir são de 2022, por ser o último relatório publicado.
No relatório, é unificado o nome para os diversos programas e modalidades de Assistência à Saúde, que passa a ser chamado de Benefício de Assistência à Saúde (BAS). Dentro dessa classificação, o Banco da Amazônia adota a modalidade de reembolso, chamada BAS – Benefício de Assistência à Saúde por Reembolso. Segundo os dados da SEST, o Banco possui 6.629 beneficiários (entre titulares e dependentes). O gasto médio mensal do Banco com assistência à saúde é de R$ 608,19, por titular e, de R$ 319,00, por dependente.
O impacto desse benefício na folha de pagamento do Banco tem se mantido estável, variando entre 5,26% e 5,60% entre os anos de 2017 a 2021. Até 2021, o Banco cobria 32% dos custos com assistência à saúde dos empregados, sendo que, nesse período, as estatais estavam autorizadas a cobrir até 50%. A partir de abril de 2024, esse limite foi ampliado para 70%[2].
Quando comparamos com outros bancos estatais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF), o impacto na folha de pagamento deles é de 6,12% e 7,27%, respectivamente. A média de gasto mensal da CEF com o titular do plano é de R$ 1.165,73, enquanto no Banco do Brasil é de R$ 865,86. A participação desses bancos no custeio da saúde dos empregados é de 57% no Banco do Brasil e 68% na Caixa.
Em termos de crescimento das despesas com pessoal, observa-se uma estabilidade dos custos com benefícios em relação ao custo total de pessoal[3] (que inclui honorários, benefícios, proventos, encargos, treinamentos e estagiários). De acordo com dados financeiros do Banco, em 2022, os benefícios representavam 13,14% dos custos totais de pessoal; em 2023, esse percentual subiu para 13,54%; e, no primeiro semestre de 2024, chegou a 14,19%. Em três anos, o aumento acumulado nos gastos com benefícios foi de 7,9%, praticamente acompanhando a inflação do período.
Dessa forma, apresentamos aos empregados do Banco que há alternativas para uma solução negociada. Nesta campanha salarial, é possível começar a resolver o problema do financiamento da saúde dos empregados, buscando melhorias nesse aspecto crucial.
Assim, estamos apresentando aos empregados do Banco que há alternativa para a solução negociada, onde nessa campanha salarial seja possível começar a resolver o problema do financiamento da saúde dos empregados.
A AEBA mostra como podemos construir um acordo no tema de saúde, esforço esse que deveria também partir da Comissão de Negociação do Banco, que teve dois anos e acesso irrestritos aos dados, inclusive detalhados em relação aos gastos.
Na mesa de negociação o BASA informou que o seu percentual de participação no custeio do Benefício de Assistência à Saúde (BAS) era em torno de 55%, mas o que vimos no último Relatório publicado de Benefícios das Empresas Estatais Federais de 2021, foi um percentual de 32%.
Tendo em vista que:
– O limite máximo permitido pelo SEST é de 70%
– De 2022 para cá, não houve alterações na relação benefícios e despesas de pessoal, como vimos tanto nas Demonstrações Financeiras de Junho/24 e Dez/23 que permanecem em 14%; acreditamos que os dados informados pelo Banco estejam equivocados.
Entendemos que existem margens para crescimento, tanto dos valores de reembolso do Amazônia Saúde, quanto das próprias faixas salariais.
Se o BASA aumentar em 50%, tanto as faixas salariais quanto o reembolso, não chegaríamos ao limite imposto pelo SEST. Ou seja, se acrescentarmos 50% em 32%, chegaremos a 48%, longe do limite de 70% deste limite.
Entendemos que a rejeição do ACT por parte dos empregados não é intransigência e sim a busca para solução de um problema concreto que afeta a todos. Intransigente e desrespeitoso tem sido o Banco, pois em 2 anos, esperou a FENABAN para apresentar a sua proposta, cujo “avanço” é adiantar valores pecuniários de PLR e 13º Cesta, ou seja, não avança em nenhuma solução definitiva.
[1] https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/estatais/transparencia/rebef/relatorio-de-beneficios-das-empresas-estatais-federais
[2] Resolução CGPAR n° 52, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgpar-n-52-de-17-de-abril-de-2024-556240908
[3] Demonstrações financeiras do Banco da Amazônia 2023 e 2024 disponível em https://ri.bancoamazonia.com.br/informacoes-financeiras/central-de-resultados/