Acórdão da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, no processo 01070 – 2004 802 – 10-00-0-AP, julgou que não cabe na questão do piso salarial dos engenheiros, o argumento de inconstitucionalidade de vinculação com o salário mínimo. É necessário dizer que esta é a mais forte tese defendida pelo jurídico do Banco nos processos que demandam o reconhecimento da lei 4950-A/66 do Banco da Amazônia, está baseada na sumula vinculante nº 4 do STF.
“É mais uma vitória na Luta pelo Piso Salarial dos Engenheiros”, afirma Romilton, Diretor Regional da AEBA no Estado de Tocantins.