É de conhecimento de todos os associados que a Diretoria da AEBA não tem medido esforços no sentido de suspender a cobrança da quota-extra instituída pela Diretoria da CASF no ano passado. Temos afirmado que existem alternativas à cobrança da quota, mas que o CONDEL e a DIREX da CASF tem se recusado a examiná-las em conjunto conosco.
Visando defender os direitos dos seus associados, a AEBA ajuizou ação ordinária na 8º Vara Civil da Comarca de Belém na qual, sob alegação de ilegalidade, solicita ao Poder Judiciário a suspensão da cobrança e a garantia do atendimento aos inadimplentes, uma vez que todos os meses a mensalidade da CASF é descontada na nossa FIP, portanto estamos pagando nosso plano de saúde.
A antecipação dos efeitos da tutela na referida ação foi deferida e publicada hoje. Como se lê abaixo, o entendimento do poder judiciário é o de que a cobrança da referida quota-extra, como afirmávamos, constitui uma ilegalidade flagrante contra os direitos dos associados da CASF, ferindo inclusive disposições estatutárias.
A antecipação de tutela foi concedida a AEBA, mas como nosso estatuto não prevê a substituição processual os associados que desejarem desfrutar do direito devem ser habilitados no processo. Para isso devem comparecer até a sede da AEBA, ou nos enviar os seguintes documentos:
1. Para os associados do Estado do Pará:
Enviar os seguintes documentos para a Associação: cópia da Carteira de Identidade e CPF; Notificação da CASF da sobre a suspensão do Plano; comprovante de pagamento dos últimos 6 (seis) meses das mensalidades do Plano de Saúde até a suspensão; AUTORIZAÇÃO para que a AEBA o represente judicialmente.
2. Para os associados dos demais Estados:
Solicitar ao jurídico dos Sindicatos de sua base para que intermedie junto a Assessoria Jurídica da AEBA, que dará total apoio necessário para a medida judicial.
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