A CAPAF paga aos aposentados e pensionistas, habitualmente, no mês de março, a metade do 13º salário. No corrente ano, este adiantamento não foi pago, sob vários argumentos, todos eles legalmente inválidos. Na verdade, trata-se de um ato terrorista para que os assistidos migrem para o novo plano previdenciário, o qual, retira direitos adquiridos legitimamente conquistados.
Pois bem! O aposentado Francisco Carneiro Mendonça, em ação individual contra o BASA e CAPAF, ganhou na Justiça do Trabalho, através de sentença definitiva e antecipada, em rito sumaríssimo, o direito de receber citado benefício, no prazo de 48 horas, acrescido de juros de mora e correção monetária, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00, revertida ao autor, se for o caso.
Parabéns, Mendonça, por esta significativa vitória, que é uma porta aberta para que todos os aposentados e pensionistas também venham a usufruir desse benefício, cuja falta vem ocasionando dificuldades na solução de compromissos financeiros bem antes contratados.
Sobre essa ação, existem situações estranhíssimas, tais como:
a) A contestação da CAPAF não foi assinada e o juiz a considerou apócrifa (não autêntico, duvidoso, suspeito);
b) A CAPAF alegou que o regulamento não prevê a concessão desse benefício, sem provas, mas o juiz destacou que na Portaria 375/69 essa concessão existe; e
c) O BASA alegou que o Sr. Mendonça migrou para o AMAZONVIDA em junho/2011, sem provas, cuja cláusula primeira prescreve a renuncia em relação a direitos previstos nos planos anteriores, tendo o juiz constatado que nada disso é verdade.
É meus amigos, este é o BASA e a CAPAF dos dias de hoje, não sendo mais possível confiar em nenhum deles.
Por José Roberto Duarte