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AUDIÊNCIA PÚBLICA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Atualmente existem cerca de 5 mil recursos tramitando no Tribunal Superior do Trabalho e outros milhares de processos em andamento na Justiça Trabalhista nos quais se discute a legalidade da terceirização de mão de obra. Essa situação levanta inúmeras questões sobre esse tema, com sérias repercussões nas relações individuais e coletivas de trabalho.

Considerando os notórios impactos econômicos e sociais das decisões judiciais sobre terceirização para o País e, portanto, a repercussão geral do tema, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, convoca Audiência Pública para ouvir pessoas com experiência e reconhecida autoridade em matéria de terceirização e obter outros esclarecimentos a serem prestados pela sociedade.

O evento será realizado nos dias 04 e 05 de outubro de 2011, das 09h às 12h e das 14h às 18h, na sede do TST em Brasília, em local a ser definido.

O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra.

PRINCIPAIS TÓPICOS A SEREM DISCUTIDOS:

1. subsistência do critério da atividade-fim do tomador dos serviços para declarar a licitude ou ilicitude da terceirização;
2. terceirização em empresas de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica;
3. terceirização em instituições financeiras / atividade bancária;
4. terceirização em empresas de tecnologia da informação e comunicação, a exemplo do serviço de análise e desenvolvimento de sistemas;
5. terceirização em empresas de alimentos e bebidas, a exemplo do ofício de promotor de vendas.

QUEM PARTICIPA:

A Presidência do TST recebeu 221 pedidos de inscrição, formulados por universidades, professores, advogados, associações, centrais sindicais, membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e juízes do trabalho. Destes, 49 foram deferidos. De acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação – “pessoas com experiência e reconhecida autoridade em matéria de terceirização, objetivando esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de interposta pessoa” -, a Presidência do TST fez a seleção, de forma irrecorrível (conforme item XXXVII do artigo 35 do Regimento Interno do TST).

Clique para ver o despacho com a lista dos participantes, regras e ordem dos trabalhos.

PARA ASSISTIR:

Para assistir à Audiência Pública não é necessário fazer inscrição, basta comparecer ao local do evento. Mais informações com o Cerimonial da Presidência no telefone (61) 3043-4286. O evento também será transmitido ao vivo pela internet no site do TST.

Fonte: http://www.tst.jus.br/ASCS/audiencia_publica/index.html

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