José Roberto Duarte, aposentado do BASA, eng.º civil, professor de matemática financeira, de mercado financeiro e de conhecimentos bancários. E-mail: robertoduarte2@oi.com.br
MANIFESTO 01/05 – 13/12/2010
Mediante concurso, fui admitido em 1969 no Banco da Amazônia, tendo sido incluída, em meu contrato de trabalho, a exigência de participar da CAPAF (Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia), sem a possibilidade de se desligar. As contribuições para a CAPAF passaram a sofrer reajustes em percentuais, até chegar a 51% em cima da remuneração bruta, mas impedido pela justiça do trabalho que mandou permanecer no percentual anterior de 24%.
Em 1996 fui aposentado como se na ativa estivesse, no chamado plano de benefício definido, de ordem que qualquer reajuste, benefício ou vantagem concedido para o pessoal da ativa, também seria concedido para o pessoal aposentado. Tanto o Banco como a CAPAF já burlaram essa cláusula por diversas vezes e, atualmente, através de artifícios, inverdades e impropriedades, tentam impor, através de convencimentos pífios e ameaças, um novo plano de previdência, chamado de plano de benefício definido saldado, no qual eliminam a cláusula como se na ativa estivesse. Além disso, tanto o Banco como a CAPAF vêm tentando, há muitos anos, levar os questionamentos jurídicos para a esfera cível e não para a esfera trabalhista. Tais questionamentos, no entanto, devem ser dirimidos pela esfera trabalhista, pelo fato de a participação na CAPAF ter sido obrigatória a quando da admissão ao Banco, fazendo parte, portanto, do contrato de trabalho.
A respeito do novo plano, observem os absurdos:
01. Na carta aos participantes, datada de novembro de 2010, a CAPAF diz que o valor líquido do benefício não terá nenhuma redução. Mas, na planilha enviada com base em 28.02.2010 (na prática, o principal documento para o participante decidir se opta ou não pelo plano novo), há uma comparação entre o plano atual e o plano novo em que o benefício total, em ambos os planos, é exatamente o mesmo. Isto leva ao entendimento de que o plano novo não traz nenhum prejuízo na remuneração mensal. Há uma observação na planilha dizendo que os valores serão atualizados para a data definitiva a ser determinada pelo Conselho Deliberativo da CAPAF. Quem optar pelo plano novo deve ter cuidado com essa data, pois o que interessa é a suplementação CAPAF diminuída da contribuição CAPAF. É bom lembrar que a suplementação CAPAF fica desvinculada do benefício INSS e é reajustada em janeiro de cada ano, reajuste esse que também fica desvinculado do reajuste salarial do pessoal da ativa. Se a planilha for confeccionada em data antes do reajuste do benefício INSS a suplementação CAPAF diminuída da contribuição CAPAF corresponde a um determinado valor; se a data for após o reajuste do benefício INSS a suplementação CAPAF diminuída da contribuição CAPAF diminui de valor e se mantém até agosto; se a data for de setembro a dezembro, a suplementação CAPAF diminuída da contribuição CAPAF aumenta de valor, recuperando a redução ocorrida após o reajuste do benefício INSS e ainda é acrescida do reajuste salarial do pessoal da ativa. No meu caso, se optar pelo plano novo, a suplementação CAPAF diminuída da contribuição CAPAF fica em R$ 4.795,37, em 28.02.2010; se a data for após o reajuste do benefício INSS, a suplementação CAPAF diminuída da contribuição CAPAF diminui e fica em R$ 4.770,48; se a data for de setembro a dezembro, a suplementação CAPAF diminuída da contribuição CAPAF fica em R$ 5.352,90. Então, quem optar pelo plano novo deve tomar cuidado para que a suplementação CAPAF seja calculada corretamente, sem perdas que, no meu caso, são bem elevadas, chegando a R$ 582,42 em cada mês, perdas essas que vão se refletir durante toda a vida do participante do plano novo. Logo, a planilha enviada com base em 28.02.2010 é enganosa quando compara o benefício total no plano atual e no plano novo para dizer que não há perdas. É claro que há perdas como demonstrado, pois o que deve ser considerado é a complementação CAPAF e não o benefício total. O cálculo correto é de setembro a dezembro. É interessante observar que o regulamento do plano de benefício definido saldado estabelece a data de 28.02.2010 como data do saldamento, sendo portanto esta a data base para o cálculo dos benefícios saldados a serem concedidos pelo novo plano e não o que consta da planilha dizendo que os valores serão atualizados para a data definitiva a ser determinada pelo Conselho Deliberativo da CAPAF. O documento legal é o regulamento do plano novo e não a planilha. Porém, quem optar pelo plano novo deve ficar ciente que a data de cálculo da suplementação CAPAF é 28.02.2010, prejudicial ao participante optante.
Atenção! Vou publicar um total de 5 manifestos, todos eles focalizando os absurdos do plano de benefício definido saldado