Por: José Roberto Duarte, aposentado do BASA, eng.º civil, professor de matemática financeira, de mercado financeiro e de conhecimentos bancários. E-mail: robertoduarte2@oi.com.br
MANIFESTO 03/05 – 15/12/2010 – Postado novamente em: 13/07/2012.
01. Ver Manifesto 01/05, de 13/12/2010 e postado novamente em: 22/06/2012
02. Ver Manifesto 02/05, de 14/12/2010 e postado novamente em 29/06/2012.
03. Na cartilha consta que as entidades que representam os participantes, no meu caso a AABA, atuaram no processo e cerram fileiras com a CAPAF em busca dos objetivos comuns. Acredito que a AABA esteja cerrando fileiras com os seus associados, na defesa de direitos legitimamente conquistados.
04. O principal responsável pela situação caótica dos planos atuais é o Banco da Amazônia que, além de ter usado e abusado do dinheiro da CAPAF e, por via de consequência, dos participantes, há muitos anos não cumpre suas obrigações em relação ao Plano de Custeio, estando devendo vultosa quantia à CAPAF, que daria para amenizar bastante o déficit técnico. Como o plano saldado é fraco, inconsistente e sem garantias, o BASA está em campo fértil para continuar descumprindo suas obrigações, mesmo porque os participantes do plano saldado estarão dando ao Banco uma carta branca para agir a seu modo, de difícil cobrança na justiça.
05. Observem o que diz a CAPAF: “o PBD de que você participa não acompanhou a legislação vigente. O resultado é que hoje existe um déficit técnico e o Plano de Benefício Definido (PBD) tornou-se inviável financeiramente. Em outras palavras, as despesas geradas têm sido bem maiores que as receitas disponíveis”. Nada do que está dito é verdade. O que de fato houve foi a posse e uso ilegal do dinheiro da CAPAF pelo BASA e não cumprimento por este do plano de custeio. A CAPAF, por sua vez, foi gerida por pessoas incompetentes, faltando-lhes o mínimo de conhecimentos de gestão de recursos previdenciários.
06. Quem tiver ação judicial contra a CAPAF e/ou Banco da Amazônia não poderá aderir aos novos planos, senão desistindo dela, como se tais planos fossem uma maravilha. Ora, a ação judicial significa a busca de direitos não contemplados tanto pela CAPAF como pelo BASA. É um exercício de cidadania que aqueles órgãos querem jogar na lama, pois não há nem a possibilidade de uma negociação democrática. É medida ditatorial, mesmo. O participante, ao entrar no plano novo, coloca em risco o seu futuro e de sua família, pois perde todas as garantias que os planos atuais oferecem. A árvore adotada como símbolo dos novos planos está cheia de erva de passarinho, enfraquecendo suas raízes, podendo desmoronar a qualquer momento.
07. Quem já obteve ganho de causa na justiça deve desistir das ações judiciais. Existem vários momentos considerados como ganho de causa e cada um deles com procedimentos distintos. Por exemplo, quem estiver com causa totalmente ganha, estando o respectivo processo encerrado, como isto será feito? Quem tem tutela antecipada, terá de devolver o dinheiro recebido?
08. Quem não aderir ao plano novo pode se enquadrar em duas alternativas: 1.ª) alcançada a meta de 95% haverá a retirada de patrocínio do plano de Benefício Definido e o participante receberá sua reserva matemática, após aprovação pela PREVIC do processo de retirada, ficando suspenso, nesse ínterim, o pagamento de seu benefício. O Brasil é um País legalista, pois tudo o que se faz ou não é decorrente de lei e só o juiz pode dirimir questões controversas, como a presente. O BASA não poderá retirar seu patrocínio, unilateralmente, a não ser por decisão judicial, pagando tudo o que deve, mesmo porque, além disso, é instituidor e mantenedor do plano de benefício definido. Também não pode pagar a reserva matemática e suspender o benefício sem decisão judicial. 2.ª) não alcançada a meta de 95%, ocorrerá a liquidação da CAPAF, sendo suspenso o pagamento dos benefícios e as ações judiciais. O participante receberá o valor do patrimônio remanescente, se existir. Para suspender o pagamento dos benefícios, haverá necessidade de decisão judicial e, como a questão envolve alimentação do participante, poderá o juiz determinar que o BASA faça esses pagamentos, se a CAPAF demonstrar que não poderá fazê-los. Quanto às questões judiciais, elas correm normalmente, podendo o BASA responder diretamente, face sua condição de patrocinador, instituidor e mantenedor do PBD.
09. Os benefícios do plano novo serão reajustados no mês de janeiro de cada ano pelo INPC que der o menor índice. Além disso, quando as aplicações financeiras não superarem o índice do INPC, o reajuste obedecerá o índice das aplicações financeiras. Que coisa! O reajuste anual poderá contemplar a incompetência dos administradores da CAPAF. É demais!