Banco da Amazônia

ENTIDADES COMPARECEM À ASSINATURA DO TERMO DE AJUSTE PRELIMINAR.

Nesta quarta-feira, dia 30 de outubro as entidades SEEB – MA e CONTEC compareceram à assinatura do termo de ajuste preliminar do ACT 2013-2014. Na ocasião as entidades receberam a proposta de minuta e encaminharam para os jurídicos para formalização no dia seguinte. Aproveitaram a reunião para cobrar as promessas feitas pelo Banco e apresentar outras pautas: Veja o extrato da Reunião.

1 – Cobramos o cumprimento das cláusulas referentes ao Vale – Cultura, PCS e Saúde e Convenio Imobiliário. Os representantes do Banco informaram que já iniciaram o encaminhamento dessas questões e que na próxima quinta-feira haverá uma reunião para apresentação do escopo da consultoria sobre PCS.

2 – COMPENSAÇÃO DE HORAS- As entidades foram incisivas na denuncia dessa forma draconiana de compensação dos dias de GREVE. Informamos que não há jornada complementar, que o que há é compensação e que em todos os Bancos a compensação se dá de forma norma. Informamos ainda que aguardamos uma resposta à nossa formalização sobre o tema para que diante da resposta possamos procurar em outras instâncias uma solução para o impasse. Restou claro que a medida adotada pelo Banco é mais uma retaliação e perseguição aos que fizeram GREVE.

3 – PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS – Informamos que as diferenças dos Supervisores não constam no espelho da FIP do dia 01 de novembro. O Banco informou que neste 1º de Novembro pagará a diferença referente ao reajuste e que na FIP de novembro fará o ajuste das funções de supervisores com o pagamento do retroativo dos dois últimos meses. Informaram ainda que não há como realizar essa operação, agora por motivos técnicos.

4 – PLR – Adiantamento – Informamos ao Banco que não vamos aceitar nenhum tipo de devolução e renovamos a solicitação para que caso o Banco não apresente Lucro esse valor não seja descontado.

5 – LICENÇAS PRÊMIO E ABONOS – Denunciamos que muitos gerentes estão indeferindo solicitações de abonos e licenças-prêmio, que isto é um abuso e uma obstrução do Direito. O Banco informou que a orientação é essa mesma e partiu da DG protestamos e cobramos a concessão dos benefícios, pois inclusive há casos de doenças.

6 – 13º CESTA ALIMENTAÇÃO – Cobramos uma data para o pagamento da 13º Cesta Alimentação. O Banco ficou de apresentar uma data.

7 – CAIXAS INTERINOS – Solicitamos ao Banco que faça uma avaliação das agências que possuem comissões vagas para caixas executivos titulares com empregados aptos a ocuparem estas vagas e cobramos uma orientação aos gerentes para que procedam a titularização. O Banco se comprometeu em verificar essas situações e nos informar.

8 – AEBA NO COMIR – Informamos que as assembléias no MA, TO e AM não aprovaram esta cláusula.

9 – REESTRUTURAÇÃO GEAFO – Pedimos providências quanto à reestruturação na GEAFO, pois temos a informação de que nesta reestruturação haverá a perda de uma função de analista e que não podemos concordar com a perda de nenhuma função comissionada. O Banco ficou de verificar o caso e apresentar uma resposta.

10 – CPA 10 e CPA 20 – Manifestamos preocupação quanto às condições que o Banco está dando para os empregados se certificarem no CPA 10 e 20 e a cerca das ameaças de perda de função.

Vamos aguardar as respostas do Banco para as nossas cobranças. Vamos realizar uma reunião da Diretoria da AEBA na segunda-feira (04/11) para avaliar outras possibilidades em relação a essa compensação grotesca, inclusive a realização de uma campanha contra a compensação.

E também:

E em relação a essa política de compensação das horas adotada pela diretoria do BASA, a CONTEC encaminhou ofício no dia 24 informando sobre as denúncias recebidas dos empregados do Banco de que estão sendo obrigados a aguardar 01 hora de intervalo para posteriormente iniciar a compensação das horas.

Diante desta realidade, a CONTEC sugeriu que este intervalo possa ser suprimido para o efeito da compensação, de forma que a próxima hora corrida de trabalho seja adotada para efeito da mesma compensação através de um acordo amigável entre as partes. Ou ainda, que a compensação seja realizada em 55 minutos. Desta forma, estaria sendo cumprida a Legislação Trabalhista e garantindo a compensação das horas de greve acordada. Também, que a compensação possa ser realizada tanto no início, quanto no final da jornada de trabalho.

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