Banco da Amazônia

DEST afirma que CAPITALIZAÇÃO do Banco da Amazônia não é de sua competência.

Durante as negociações da campanha salarial deste ano, o diretor de recursos do BASA afirmou que tudo seria mais fácil se a capitalização de 1 Bilhão houvesse sido posta em prática.

De fato, a Lei no 12.712, que substituiu a Medida Provisória MP 564, ambas de 2012 em seu Artigo 8º Autorizou a União a elevar o patrimônio social do Banco da Amazônia em 1 Bilhão. Veja o texto da Lei:

%u201CArt. 8º Fica a União autorizada a subscrever e integralizar, até 31 de dezembro de 2014, ações do Banco da Amazônia S.A., visando aumentar seu capital social no montante de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).

Parágrafo único. Para a cobertura dos valores de que trata este artigo, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do Banco da Amazônia S.A., títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, devendo ser respeitada a equivalência econômica dos títulos com os valores previstos neste artigo.%u201D

No entanto, o que de fato ocorreu foi a redução da participação acionária da União que repassou ações do Banco para Fundos geridos pelo Banco do Brasil.

Há um prazo para que a referida capitalização ocorra, mas não está claro que o Governo a fará. Não há uma obrigação expressa em Lei para que isso ocorra, como não há movimentações políticas aparentes em torno disso.

Nesse sentido, a AEBA iniciou um conjunto de ações visando esclarecer as razões pelas quais a capitalização ainda não ocorreu. A Associação encaminhou ofício para o Departamento de Coordenação e Controle das Estatais – DEST (confira), e para a Bancada Amazônica, solicitando audiência para tratar do caso.

Em reposta ao ofício encaminhado pela AEBA, o diretor do DEST, Murilo Barella, destacou que o assunto não é de competência daquele Departamento, nos termos do Decreto Nº 3.735/2001 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3735.htm e do Decreto Nº 8.189/2014 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8189.htm. (Veja o documento com a resposta do DEST)

Agora a AEBA encaminhará correspondência para o Ministério da Fazenda e para o Ministério do Planejamento para tratar o assunto.

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