Decisão judicial proíbe instituição bancária de promover escriturário para cargos que exigem escolaridade de nível superior. A multa por dano moral coletivo é de R$ 5 milhões
O Banco do Brasil S.A. (BB) terá de mudar seu processo seletivo interno. A prática adotada pela Instituição em promover escriturários a cargos específicos, como o de advogado, que possui exigência de nível superior, foi considerada ilegal pela 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que acatou o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em Ação Civil Pública de autoria do procuradorSebastião Vieira Caixeta.
Na ACP, o procurador comprovou que a chamada “ascensão profissional” fere os direitos trabalhistas e a obrigatoriedade de concurso público para cada área. Para ele, o Banco deve realizar certames específicos e não oferecer vagas apenas para escriturário – que possui exigência de nível médio – para após a entrada do empregado público, oferecer a possibilidade de ser promovido a vaga totalmente distinta da que concorreu.
“Está muito claro que não se pode considerar como sendo da mesma carreira o cargo de escriturário, de nível médio, e os de engenheiro, arquiteto, contador, analista de tecnologia da informação, advogados e todos os outros de nível superior.”, afirma o procuradorSebastião Caixeta.
Para a juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, o Banco, ao agir dessa maneira, fere o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, inviabilizando que uma pessoa habilitada a um cargo de nível superior, concorra diretamente à vaga desejada, sem a necessidade de aprovação prévia no cargo de escriturário, que possui atribuições e conhecimentos diversos.
“É incontroverso que, no Banco do Brasil, profissionais que exercem trabalho privativo de detentores de nível superior, vem sendo selecionados internamente, dentre os escriturários de nível médio de carreira administrativa. Não posso discordar do MPT quando diz que o procedimento caracteriza 'enviesada ascensão funcional', pois está claro que engenheiros, arquitetos, contadores, analistas de TI e advogados, por exemplo, não podem ser considerados integrantes da mesma carreira administrativa dos escriturários.”, afirma a juíza Patrícia Barros.
A magistrada ainda reforçou que há diversos processos no Tribunal, com posicionamentos dos juízes, de que comissionados do Banco realizam tarefas meramente técnicas, o que torna “ainda mais escancarada a falta de transparência na escolha do Banco e faz cair por terra a tese patronal de que nomeações se dão mediante aferição de mérito dos candidatos”.
Na condenação, a juíza declara inconstitucional a ocupação de escriturários em funções que se exigem escolaridade de nível superior com efeitosex tunc– retroativo a 5 de outubro de 1988 –, além de obrigar o Banco a somente contratar, designar ou nomear trabalhadores para profissões de nível superior após a prévia aprovação em concurso público para a respectiva profissão.
Também obriga a promover no prazo de seis meses, o retorno dos ocupantes irregulares. O Banco ainda terá de pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.0016
Fonte:http://www.prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/340-banco-do-brasil-tem-de-fazer-concurso-publico-para-areas-especificas