Banco da Amazônia

Conversão em espécie de 1/3 de férias







A recente decisão da Receita Federal, instruindo que não mais incida tributação sobre a conversão em espécie de 1/3 de férias, não tem efeito para os empregados do Banco da Amazônia, já que estes, conquistaram esse direito desde 1996, depois confirmado em 2005, por força de ações jurídicas patrocinadas pela AEBA. Os esclarecimentos tornam-se necessários, tendo em vista as dúvidas que estão surgindo a respeito.

 

Cálculo errado da conversão de 1/3 de férias

Por outro lado, apesar de estar perdendo a totalidade das ações trabalhistas que AEBA e Seeb-Pa/Ap patrocinam sobre o cálculo do pagamento da conversão de 1/3 de férias, o Banco continua descumprindo a forma correta de interpretar a lei. Até mesmo o seu ex-gerente jurídico já reconheceu, publicamente, através de artigo em jornal, que a maneira correta de cumprir o direito dos empregados é a forma defendida pela AEBA. Mas, nos processos ora em curso, o Banco se aproveita das chicanas jurídicas para protelar em reconhecer um direito líquido e certo de seus empregados. Até quando esse abuso vai continuar?

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