Banco da Amazônia

Comunicado sobre a Uniodonto











Sobre o plano odontológico Uniodonto, a AEBA informa o seguinte:

 

1. Em caso de falecimento do titular do plano, os dependentes ficam segurados por 5 (cinco) anos sem ônus algum. Não são cobertos pelo presente benefício os casos de suicídio. Para que prevaleça esse benefício, os dependentes deverão observar as seguintes formalidades:

 

a)      Os dependentes ficarão obrigados a apresentar atestado de óbitos do titular até 60 (sessenta) dias após o óbito.

b)      Ocorrendo a não apresentação dos documentos relacionados no item anterior, os dependentes legitimados não gozarão de nenhum benefício de extensão odontológica.

c)      A carteira de identificação do usuário no caso de seu falecimento será substituída pela identificação pessoal de extensão odontológica.

d)      Seus dependentes serão aqueles incluídos no Guia Cadastral.

 

2. SOMENTE são considerados dependentes pela Uniodonto, os beneficiários ligados ao titular do convênio através de dependência legal. Ou seja, menores mantidos sob tutela financeira e/ou guarda, companheiro e os parentes diretos, como pai, mãe, esposa (o), filhos (as) e netos. Para os dependentes financeiros e/ou guarda e cônjuges, cuja relação não é comprovada, A Uniodonto pede a declaração fornecida pelo titular. A quantidade máxima de vidas por convênio é de 6 (seis) pessoas.


3. Por fim, esclarecemos também, que de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os usuários que estiverem com DUAS (2) mensalidades em aberto terão o atendimento suspenso, tendo que contatar a AEBA imediatamente para pagamento da pendência e posterior liberação. Também segundo as regras, aqueles que estiverem a partir da QUARTA mensalidade em atraso perderão o plano odontológico em definitivo.

 

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