intransigência do banco pode gerar multa de mais de r$ 20 milhões
No último dia 19 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu o processamento de execução provisória da sentença proferida na Ação Civil Pública contra o Banco da Amazônia (Processo nº 00293-2006-0125-08-00) por ter contratados de forma irregular e continuar mantendo em seu quadro de pessoal o Gerente Jurídico, Marçal Marcelino da Silva Neto e o Gerente de Auditoria, Gilvan Ferreira.
Segundo o Ministério Público, dentre as diversas obrigações a que o Banco foi condenado nessa Ação Civil Pública, em tutela antecipada, constou o seguinte: “Somente admitir ou manter em seus quadros empregados públicos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, observadas normas constantes do art. 37, incisos I, II, III, IV, e VIII, da Constituição Federal, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 39, V e IX da Constituição Federal, sob pena de pagar multa diária de R$ 100.000,00 por cada empregado que venha a ser contratado ou que esteja em situação diversa da permitida pela Constituição Federal, nos termos desta decisão, a reverter em favor do FAT”.
Para o Ministério Público, essa decisão não vem sendo cumprida pelo Banco, que continuou contratando funcionários sem concurso público (e sem os requisitos para o preenchimento de cargo de confiança, no caso da excepcional contratação sem concurso). Uma situação constatada através de diversas denúncias recebidas, inclusive aquelas feitas pela AEBA, “as quais foram devidamente apuradas após procedimento investigatório instaurado desde o ano de 2008”. “O BASA teve oportunidade de se manifestar em diversas ocasiões, bem como teve oportunidade de ajustar sua conduta extrajudicialmente, com o que, entretanto não concordou, obrigando o MPT a propor a presente EXECUÇÃO”, diz a Procuradora Cintia Nazaré Pantoja Leão, responsável pelo caso, na peça ajuizada no último dia 28/10/2010.
Veja o que requer o Ministério Público nessa Execução:
a) Expedição de Mandato de Cumprimento para que, no prazo de 10 (dez) dias, o Banco da Amazônia S/A dispense os Srs. Marçal Marcelino da Silva Neto (Gerente Jurídico – corporativo) e Gilvan Ferreira (Gerente de Auditoria), sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
b) A execução provisória da multa fixada na sentença pelo descumprimento da obrigação, no valor de R$ 19.940.000,00 (dezenove milhões, novecentos e quarenta mil reais), a ser paga ao FAT.
Importante esclarecer que o valor mencionado no item (b) refere-se a 1245 dias de descumprimento da decisão da Ação Cível Pública pela contratação de Marçal Marcelino em 18/05/2007 (R$ 12.450.000,00) e 749 dias da contratação de Gilvan Ferreira em 29/09/2008 (7.490.000,00) até a data de ajuizamento dessa execução. Esses valores poderiam ser 10 (dez) vezes maiores se o Ministério Público não tivesse aplicado o princípio da razoabilidade e reduzido a multa diária de R$ 100 mil para R$ 10 mil.