Mesmo após os alertas e requerimentos do representante da Chapa 2 – Sindicato é para Lutar, Silvio Kanner, sobre o não atingimento do quórum exigido para validar a Eleição, a MESA APURADORA, entendeu, por maioria dos votos, que o quórum previsto no Estatuto fora atingido.
Durante a verificação dos VOTOS EM SEPARADO, foram detectados a presença de 134 votos de Não Sindicalizados e, de 13 Votos de Sindicalizados fora dos parâmetros estabelecidos pelo Artigo 65 do Estatuto da Entidade Sindical, totalizando 147 votos impugnados e excluídos da apuração pela MESA APURADORA. Desta forma, a Eleição da Entidade passou a ter os seguintes números:
Número de associados aptos: 4.945;
Número de Votos registrados no sistema: 3.359;
Votos impugnados: 147 (entre Não Sindicalizados e Sindicalizados fora dos parâmetros estabelecidos pelo Artigo 65 do Estatuto);
Votos de associados com capacidade para votar: 3.212;
Quórum mínimo exigido pelo Estatuto: 3.297;
Chapa 1: 1.829
Chapa 2: 1.291
Brancos: 32
Nulos: 60
A Mesa Apuradora, mesmo com o voto de protesto do Representante da Chapa 2, argumento de que estamos vivendo uma situação excepcional ante a Pandemia do COVID-19, e por tal razão foi flexibilizado o que determina o artigo 83 do Estatuto Sindical, homologando o resultado final da Eleição do Sindicato dos Bancários, sendo vitoriosa da Chapa 1 – Unidade e Resistência.
Ocorre que a coleta e apuração da Eleição ocorreu de forma virtual, justamente em razão do momento excepcional que estamos passando decorrente da Pandemia do COVID-19, visando garantir a participação dos associados com capacidade para votar, sem a necessidade de deslocamento e exposição à aglomeração.
Diante disto, a Chapa 2 protocolou Recurso Inominado solicitando a Anulação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato na Comissão Eleitoral, informando a violação estatutária pela MESA APURADORA durante a apuração.
Trata do não atingimento do quórum mínimo, que segundo determina o Estatuto, em seu Artigo 83, o pleito somente será válido se houver a participação de mais de 2/3 dos associados aptos a votarem e não o número de votos, como interpretou a Mesa Apuradora.
Ou seja, seriam necessários a participação mínima de 3.297 associados com capacidade para votar, visto que o Sindicato possui 4.945 associados aptos, mas somente 3.212 associados com capacidade para votar participaram do pleito, não alcançando assim, o quórum mínimo.
Sendo assim, se houvesse o reconhecimento da Mesa Apuradora do não atingimento do quórum, seria aplicado o que rege o Artigo 83, parágrafo único, a convocação de novo pleito, e não haveria a realização de uma nova eleição.
A Mesa Apuradora ignorou completamente o Estatuto dos Bancários, mesmo sendo alertada, fazendo essas flexibilizações, o que não é permitido. O Estatuto só pode ser alterado se uma assembleia geral for convocada para este fim e 10% dos associados presentes concordarem.
Espera-se agora, que a Comissão Eleitoral reconheça os erros cometidos pela Mesa Apuradora, anulando a Eleição e convoque, de imediato, um novo pleito.
Leia no próprio estatuto, entrando no Link:
http://bancariospa.org.br/wp3/wp-content/uploads/2020/03/SEEB-PA.-ESTATUTO-SOCIAL.-2.0.pdf