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12775 mensagens.
Acorda Alice Acorda Alice enviado em 14/07/2020 as 11:50
O editorial "brincando com fogo" tem total aderência com as ultimas postagens do Presidente Valdecir. Serão dias dificeis que teremos pela frente, essa politica de desenvolvimento proposta nesses 78 anos não mais representam os anseios da população brasileira. Ao invés de discutir politicas publicas para o desenvolvimento sustentável da região, continuamos enriquecendo poucos, deverimos voltar os olhos para os que mais precisam e incentivando o que os técnicos apelidaram de "cercagado". Desafio aos amigos do Rei que apresente os projetos estruturantes de bases comunitárias apoiados pelo banco. Hoje temos inteligencia suficiente para apoiar o desenvolvimento sustentável e alavancar a economia verde, mas isso requer coragem e planejamento de longo prazo. Realmente como diz o atual presidente " teremos muito sacrifício pela frente", um futuro incerto.
Em quanto isso no futuro. Em quanto isso no futuro. enviado em 04/07/2020 as 08:32
Realmente o futuro de constroi no presente. Mas parabenizar o atual presidente pela mensagem inconsequente cujo objetivo é só um, criar uma narrativa de caos ja se preparando para as discussões do ACT. Sei que a defesa da narrativa tem sua origem no decimo terceiro andar da Matriz.
A lista de bondades é ínfima para uma empresa com a grandeza do BASA. Mas o pouco ê muito para quem não tem nada, lamentável.
O super TOSE que a mais de 2 anos trabalha com uma diretoria incompleta poderia fazer muito mais. Um dos atuais diretores não faz segredo em dizer que a permanencia desse senhor é um sinal de que o governo esqueceu do BASA, realmente não haverá futuro.
Madison Paz de Souza Madison Paz de Souza enviado em 30/06/2020 as 10:19
E A CRISE DA CAPAF CONTINUA - Apelo ao SEEB-MA:
"Belém/PA, 23 de junho de 2020
Ao
Ilmº Sr. Eloy Natan
MD. Presidente do Sindicato dos Bancários do Estado do Maranhão – SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
CEP: 65020-590


REF.: 1 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº 01164-2001-001-16-00-2 e respectivo
Processo de Ação Rescisória Nº 0016098-06.2014.5.16.0000.

2 - AÇÃO CIVIL PÚLICA nº 302-75.2011.5.08.0008 e respectivo
Processo de Ação Rescisória Nº 1000104-23.2018.5.00.0000



Senhor Presidente,

Ao cumprimenta-lo, é na condição de ex-membros dos Conselhos Estatutários da CAPAF (invariavelmente eleitos e reeleitos pelos participantes nos 14 últimos anos que antecederam o Regime de Intervenção decretado pela PREVIC, em 2011) que solicitamos a obsequiosa atenção de V.Sa. para o que abordaremos ao teor desta missiva, baseados no amplo e absoluto conhecimento de causa acerca dos fatos e circunstâncias que levaram à insolvência da CAPAF, ocorridos desde a sua criação, em 1966, até a data da citada Intervenção, passando, inclusive pela corresponsabilidade da PREVIC, sucessora da SPC (o órgão do Poder Público responsável pela edição das normas e pela e fiscalização da Previdência Complementar no País), decorrente de omissões e atos falhos no cumprimento do seu dever de ofício, décadas à fio.

Preliminarmente, ressaltamos que, em paralelo à Reclamação Trabalhista de nº 01164-2001-001-16-00-2, patrocinado pelo SEEB/MA (e respectiva AR nº 0016098-06.2014.5.16.0000, patrocinado pela AGU), transcorre no TRT da 8ª Região/PA, a Ação Civil Pública nº 302-75.2011.5.08.0008 (e respectiva AR nº 1000104-23.2018.5.00.0000, patrocinado pela AGU). Conquanto processos estanques, transitando em distintas searas judiciais, há entre eles uma relação de interdependência quanto ao mérito (posto que versam a respeito da responsabilidade do Banco da Amazônia pelo déficit técnico da CAPAF). Nesse contexto, merecem atenções especiais de todos os atores envolvidos (incluindo os próprios entes judiciais), sobretudo considerando-se que:
a) O PROCESSO TRABALHISTA do SEEB/MA resultou no reconhecimento da responsabilidade do Banco da Amazônia S/A pelo déficit técnico da sua Caixa de Previdência Complementar (a CAPAF) e na sua condenação pela cobertura total do déficit, em valor que transcende a R$1.300.000.000,00;
b) A AÇÃO CIVIL PUBLICA patrocinada pela AABA (junto ao TRT da 8ª Região/PA), resultou no reconhecimento da responsabilidade do Banco da Amazônia S/A pelas causas que levaram à exaustão os recursos garantidores do BD, o Plano de Benefício Definido da CAPAF, condenando-o:
- PRIMEIRO: a repassar, mensalmente, à CAPAF, os recursos financeiros faltantes para que, ela (CAPAF) cumpra a obrigação de pagar os benefícios do BD, conforme contratado (ex offício) com cada empregado do Banco.
- SEGUNDO: paralelamente, UNIFICAR os grupos do BD, pagando aos aposentados depois de agosto/81, da mesma forma que pagava aos aposentados antes dessa data.

Quanto ao primeiro item da condenação que, ressalte-se, o BANCO vem cumprindo (PARCIALMENTE) desde a sentença proferida em primeira instância, importa dizer que, aos incautos, resta a sensação de que o Banco tenha sido condenado a pagar benefício previdenciário, sem que tal lhe seja dever de ofício (estatutário). Ledo engano: a condenação impôs ao Banco tão somente garantir os recursos para que a CAPAF cumpra a sua obrigação assumida com cada aposentado e/ou pensionista do Banco, imputando a este, simplesmente, o devido ônus reparatório aos abusos e desmandos praticados contra a CAPAF (como exaustivamente demonstrado nos autos), valendo-se da condição de patrocinador/instituidor e, como tal, imiscuindo-se, de forma altamente danosa, nas diversas Diretorias designadas para a Entidade de Previdência Complementar.
Quanto ao segundo item condenatório, cabe ressaltar que, até o momento o Banco JAMAIS CUMPRIU, eximindo-se de garantir a integralidade dos benefícios, conforme previstos na Portaria 375/69 do Banco da Amazônia. Em suma, o Banco se nega reconhecer a plena eficácia dos termos da Portaria em questão, enfim resgatada ao teor das exaustivas arguições contidas nos autos da ACP demandada pela AABA.
A propósito do exposto nos parágrafos acima, cabe ressaltar que, enquanto o Banco da Amazônia deixa de cumprir a UNIFICAÇÃO dos dois grupos de BD (aposentados antes e depois de 18/08/81), a CAPAF vem processando descontos nos contracheques de beneficiários assistidos pelo BD, a título de contribuição previdenciária, obrigação que já cumpriram durante 30 (trinta) ano, conforme determinado, nos termos da Portaria 375/69 (editada pelo Banco da Amazônia como o primeiro Estatuto da CAPAF). Tais procedimentos denotam que, em decorrência de escusa parceria, os descontos processados pela CAPAF resultam na redução dos valores que o Banco vem repassando, mensalmente, à CAPAF para que esta pague integralmente os benefícios devidos aos segurados do BD. Por assim dizer, vem a CAPAF operando uma efetiva subtração dos valores devidos aos beneficiários do BD em favor da redução do ônus monetário judicialmente imposto ao Banco da Amazônia S/A.

No que concerne ao PROCESSO TRABALHISTA patrocinado pelo SEEB/MA (e sua respectiva Ação Rescisória patrocinada pela AGU), também já transitado em julgado e que se encontra em fase de execução, sabe-se, resultou bilionária condenação ao Banco, impondo-lhe a integral cobertura do déficit técnico da CAPAF, nele incluso, por conseguinte, os valores pertinentes ao PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS denominado AMAZONVIDA, criado pela CAPAF em abril/2001, plano que se denotou NULO "AD INITIUM", em processo judicial demandado pelas nossas entidades de classe, decisão da qual a CAPAF, em litisconsorte com o Banco, recorreu via processo que, como sabemos, permanece transitando na Segunda Vara da Justiça Federal, em Brasília.

Aliás, quanto ao vultoso valor monetário da condenação imposta ao Banco no mencionado Processo Trabalhista, consta que o Banco teme pela sua própria sobrevivência, posto o suposto comprometimento que imputaria ao seu PL. Uma arguição que de há muito não se sustenta porquanto, no interregno entre a condenação e o momento da sua execução, registraram-se:

1. A adesão de cerca de 50% dos participantes da CAPAF aos Planos Saldados (afinal implantado em 2012) resultou em larga desoneração no valor da bilionária condenação imposta ao Banco, grosso modo, em valor percentual equivalente.
2. A condenação sofrida pelo Banco na Ação Civil Pública patrocinada pela AABA, que, do mesmo modo, desonera a bilionária condenação quanto aos valores pertinentes ao Plano BD.
Por assim dizer, o valor da condenação imposta ao Banco na Ação Trabalhista movida pelo SEEB/MA se restringe unicamente às obrigações pertinentes ao passivo do Plano Misto de Benefícios denominado AMAZONVIDA que, como dito acima, restou NULO "AD INITIUM", em de cisão de primeira instância da qual, em litisconsorte com o Banco, a CAPAF recorrer, em processo que, como sabemos, permanece transitando na Segunda Vara da Justiça Federal, em Brasília.
Do exposto, ocorre, Senhor Presidente, que, além do cumprimento PARCIAL das condenações sentenciadas contra o Banco da Amazônia S/A na AÇÃO CIVIL PÚBLICA patrocinada pela AABA, como se sabe, quanto a AÇÃO TRABALHISTA impetrada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão, em 29/08/2019, o Exmº Desembargador Federal do Trabalho no TRT da 16ª Região (MA), Dr. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO decidiu em favor do Banco da Amazônia S/A que:
“Em face da concessão de prazo para que o Banco da Amazônia S/A apresente um plano de ação com propostas objetivando a conciliação na execução que se processa nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 01164-2001-001-16-00-2 e na presente Ação Rescisória, determino o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 120 dias. Após, retornem os autos conclusos.”(sic).
Grave é que, já decorridos 185 dias de vencido o prazo retro citado, a omissão do Banco em buscar qualquer interlocução com as nossas entidades corporativas (segundo consta), visando conciliar no litígio trabalhista (já transitado em julgado) nos impõe danosa apreensão, enquanto nos estimula ao presente contato com V.Sa., visando as possíveis diligências que possam dar curso à ação patrocinada pelo laborioso SEEB/MA.

Enfim, caro Presidente, as nossas desculpas pelo exaustivo relato. Enfadonho mas devido por quem jamais mitigou esforços para bem responder pelas causas a que se dispôs enquanto integrados aos Conselhos estatutários da CAPAF. Alguém que estará sempre a disposição para sobre elas esclarecer e debater, em todo e qualquer fórum.
Bem a propósito, recomendamos a releitura dos artigos: “SOS CAPAF”; e “O QUE A CAPAF PODERIA TER SIDO E NÃO FOI” (transcritos em sequência a esta missiva).

Cordialmente:

MADISON PAZ DE SOUZA
Presidente do CONFIS da CAPAF* Repres. dos Participantes no CONDEL da CAPAF*
(até a data do Regime de Intervenção)
FRANCISCO DAS CHAGAS DO VALLE SIDOU
Repr. dos Participantes no CONDEL* da CAPAF
(até a data do Regime de Intervenção)

Obs.: (*) Ambos isentados pela PREVIC quanto a responsabilidades pela insolvência da CAPAF, (com base nas conclusões da Comissão de Inquérito transcorrida no curso do Regime de Intervenção).
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Artigos sobre a crise na CAPAF, publicados pelo jornalista Francisco Sidou:

O QUE A CAPAF PODERIA TER SIDO E NÃO FOI
O Fundo de Pensão dos funcionários do Basa já teve no passado um considerável patrimônio em ativos como imóveis e ações. Era referida no noticiário da famosa coluna Repórter 70 como a "poderosa Capaf". Esse belo prédio comercial na Rua Governador José Malcher, em Belém, foi erguido em terreno que pertencia á Capaf, vendido a preço bem inferior ao seu real valor de mercado. Não ocorreu a nenhum dirigente do Basa ou da Capaf, na época, fazer uma
proposta de Incorporação com alguma Construtora para trocar o valioso terreno por área construída, coisa muito comum no mercado de construção. Então, em parceria, o mesmo prédio poderia abrigar outras entidades vinculadas ao Basa, como a Casf , Unicrevea e AABA. Esse é apenas um dos exemplos de gestão temerária/não profissional do Fundo de Pensão , que está sob intervenção da Previc há mais de oito anos e com sua morte já anunciada. Vale dizer que as ordens de gestão vinham sempre "de cima" e com o carimbo de "cumpra-se". Os executivos da Capaf
não passavam de executores. Dentre outras decisões desastradas ,que levaram a Capaf ao desequilíbrio financeiro/atuarial ,consta o pagamento de ações trabalhistas ( cerca de 5 mil) com os recursos da poupança previdenciária acumulada durante mais de 50 anos de contribuições de seus participantes e assistidos. Tais ações tiveram como fato gerador as relações de trabalho dos aposentados
quando na ativa do Banco. Logo, não eram de responsabilidade da Capaf. A então SPC, nas inspeções que realizava periodicamente, recomendava que a Capaf movesse ações de Regresso contra o Basa para repor suas reservas previdenciárias. Como conselheiro eleito pelos aposentados e pensionistas sempre lembrava e registrava em Ata essa recomendação nunca jamais cumprida pelos dirigentes do Patrocinador. O órgão fiscalizador (SPC) chegou a realizar várias inspeções de rotina e uma longa gestão fiscal de sete anos (1993/ 2000)na Capaf, mas não cobrou o que ela mesma havia recomendado. No período dessa "intervenção branca", por ironia, seu déficit cresceu de 80 para 800 milhões de reais...
Outras tantas irregularidades foram cometidas pelo Patrocinador, sob o olhar contemplativo do órgão fiscalizador, como a migração dos ativos do Plano BD para alavancar um plano novo, o AmazonVida, em 2001, que não havia “decolado” , apesar da farta e onerosa divulgação de suas supostas vantagens . Registrei em Ata essa e outras ações desastradas de gestão temerária do Fundo.
Outra irregularidade flagrante e perversa, foi escamotear os
direitos das pensionistas ao recálculo de suas pensões desde
1991, em flagrante desrespeito à Legislação vigente e ao próprio Regulamento da Capaf. Na ocasião, com base em um parecer do distinto colega Wilson Carvalho, solicitei no Conselho Deliberativo dois pareceres, um Jurídico e outro Atuarial, para esclarecimento desse fato. Os dois pareceres técnicos confirmaram o direito das pensionistas. Então, elaborei um Voto propondo o recálculo das pensões , por questão de justiça, além do pagamento das diferenças dos últimos cinco anos. Meu voto foi aprovado, mas engavetado pela então diretoria da Capaf por “ordens de cima”. O que queria o Patrocinador era “passar o pano” até a aprovação dos novos Planos Saldados, que poderiam enterrar todos os direitos oriundos da famosa Portaria 375, na sua concepção arbitrária de poder.
Como em todos os regimes autoritários, pequenos "títeres" queriam matar o mensageiro. A velha prática arrogante e inútil de fechar a janela quando a paisagem não agrada... E então tentaram cassar o meu mandato no Conselho Deliberativo, tendo como justificativa a veiculação no jornal “O Liberal” de um artigo intitulado “S.O.S Capaf” , que revelava , sem quebrar a ética, a verdadeira situação do Fundo de Pensão dos servidores do Basa. E alertava, isso em agosto/2008, sobre a necessidade de correção de rumos na sua gestão, sob pena de uma morte por inanição. As três tentativas de cassação de meu mandato foram desaconselhadas pelas próprias Assessorias Jurídicas do Basa e da Capaf, para evitar o efeito reverso.... Durante os trabalhos da Comissão de Inquérito todos os dirigentes do órgão - diretoria e conselhos - chegaram a ser indiciados pela prática de tais irregularidades de gestão , com exceção dos conselheiros eleitos Sidou e Madison, que nas Atas do Conselho sempre manifestavam sua discordância quanto a tais métodos de gestão temerária/não profissional, mesmo sendo voto vencido.
Ex-presidentes e ex-diretores do Banco da Amazônia, patrocinador da Capaf, que mandavam e (mais) desmandavam na gestão do Fundo de Pensão, nunca foram cobrados por decisões temerárias que acabaram provocando o desequilíbrio atuarial do Fundo de Pensão.
Preferiam disseminar a falsa versão de que os aposentados
estavam acabando com a Capaf, induzindo os "novos" a se
voltarem contra os "velhos" servidores da instituição numa perversa política de "apartheid". A Comissão de Inquérito instaurada pela Previc, após decretar a Intervenção, em 2011, para apurar as "verdadeiras" causas desse descalabro acabou arquivando seu denso e pouco incisivo Relatório, por que teria que indiciar quase todos os dirigentes do Banco, da Capaf e o próprio órgão de Fiscalização do governo, ex-SPC, atual Previc, por omissão. Isso nos últimos 50 anos. Com esse providencial arquivamento, em autêntica "Operação Abafa", todos foram salvos de suas culpas ou omissões.
Menos a Capaf, com sua morte anunciada.

S.O.S CAPAF (Publicado na coluna “Tutti Qui” de O LIBERAL em janeiro/2011)

Como a CAPAF (Fundo de Pensão do pessoal do Basa) continua sob intervenção desde 2011, vale a pena ler de novo o artigo polêmico que provocou três pedidos de cassação do mandato do então conselheiro eleito Francisco Sidou, por revelar as verdadeiras causas da falência múltipla daquele órgão.
S.O.S. CAPAF - por Francisco Sidou
Em 07/12/2010
Na coluna “Tutti Qui”, em “O Liberal”, os angustiados aposentados e pensionistas do Banco da Amazônia leram que o projeto de “recuperação” da CAPAF dorme a sono solto nos porões do Tesouro Nacional, em Brasília, há dois anos, à espera de que alguma “alma piedosa” lhe dê guarida e seguimento. Na realidade, a CAPAF vem “patinando” em pista escorregadia há mais de dez anos, acumulando monumental déficit atuarial, em grande parte gerado pela obstinada determinação (ditada pelo seu patrocinador) de não fazer qualquer acordo com seus “assistidos” que demandam a Justiça (mais de seis mil ações), a par de tentativas frustradas de soluções técnicas calcadas em propostas de “salvação” no estilo Collor, com apenas uma “bala” na agulha. Tais práticas, que carregam o gene do viés autoritário, só têm servido para ampliar o fosso entre as partes envolvidas, agravando o processo de desmonte da entidade, que definha por inanição, a cada dia um pouco mais. Uma das principais causas dessa desconfiança abissal tem sido a política do “apartheid” entre ativos e aposentados, estimulada pelo Patrocinador, na medida em que alguns “agentes patronais amestrados” têm procurado atribuir as mazelas da CAPAF aos aposentados e pensionistas, que compõem o elo mais frágil da corrente. Omitem, por conveniente, que o Patrocinador sempre foi responsável pela gestão do Fundo de Pensão, indicando sua diretoria e seus conselheiros e aprovando suas estratégias de ação administrativa e financeira. Também escon dem, por estratégia, que a SPC, órgão do governo federal que fiscaliza os Fundos de Pensão, manteve por longos sete anos (1993/2000) uma tal de “gestão compartilhada” (intervenção branca) que ao invés de “sanear” o Fundo só fez aumentar seu “buraco”... Os novos funcionários do Banco, induzidos a acreditar em falácias, deixaram de se filiar ao plano da CAPAF e com isso também ficaram sem o abrigo da previdência complementar, formando um contingente de quase dois mil “desabrigados”, que ainda aguardam a solução “prometida” de um plano exclusivo e “blindado” contra a “contaminação” da CAPAF. Alguns desses “novos” já estão ficando “maduros”, sem o guarda-chuva da previdência complementar há dez anos, o mesmo tempo em que se arrastam as “elocubrações técnicas” em busca de “salvação” da entidade. Vale lembra r que a previdência complementar é uma das vantagens oferecidas em todos os editais de Concurso do Banco da Amazônia. Das várias tentativas/tratativas de “salvamento da Capaf”, a que mais se aproximou de uma solução consensual foi a que resultou de um trabalho (projeto) elaborado há quatro anos pela Consultora GlobalPrev, com a participação efetiva das entidades representativas da classe, além dos conselheiros eleitos pelos aposentados e pensionistas. A tentativa de solução negociada foi refugada pela então diretoria do Patrocinador porque reconhecia os direitos dos assistidos que haviam ingressado no Banco ao abrigo da Portaria 375, que criou a CAPAF e que estabelecia a “isenção do pagamento da contribuição previdenciária após trinta anos” (de contribuição). Do impasse resultou a contratação de uma Consultora Internacional para emitir uma “segunda opinião” e para “depurar” o projeto de suas possíveis “incorreções”...O resultado não poderia ser mais desastroso. Perderam-se mais onze meses de “tratativas” e de “enrolatórias”, que resultaram em um projeto “contaminado” pelo vírus da arrogância e da prepotência com que se pretendeu jogar para debaixo do tapete o “lixo” dos direitos adquiridos. Resumo da Ópera: o projeto encontra-se “bichado” em Brasília, protegido por estranha “cortina de silencio”. O governo federal não se manifesta, a SPC nada informa e a Capaf fica sem saber o que informar aos seus participantes e “assistidos”, justamente preocupados em receber, de preferência ainda “vivos”, informações que dizem respeito a suas vidas e de seus familiares. Os aposentados e pensionistas têm plena consciência de que a Capaf precisa ser preservada e estão dispostos a colaborar. Mas precisam ser ouvidos na busca de uma solução negociada e não apenas comunicados sobre decisões unilateralmente tomadas e depois chamados a aderir sob a égide da intimidação e de veladas ameaças, como já aconteceu em passado recente quando da implantação do Plano AmazonVida, mais conhecido nos corredores como Amazonmorte... Aos empedernidos tecnocratas de gabinete e aos senhores do destino da SPC, do Banco da Amazônia e da Capaf gostaria de recomendar que assistissem ao clássico filme japonês “A Balada de Narayama”. Nele são descritos alguns usos e costumes de uma aldeia no interior do Japão, onde os jovens guerreiros levavam os aldeões com 70 anos completos para o topo da fria montanha “Narayama”, em macabro ritual de “purificação” do espírito, para ali aguardar a morte chegar “por congelamento”... É mais ou menos isso o que está acontecendo com os aposentados e pensionistas da CAPAF, que também estão morrendo “por congelamento” de seus sonhos e ideais de uma vida mais humana e mais digna. Sim, senhores, porque de tristeza também se morre...

*** Artigo publicado no jornal O Liberal, caderno Atualidades, edição de sábado, dia 30 de agosto de 2008; no Jornal da AEBA, em 01.09.2008 e no portal do SEEB-MA.
Enquanto isso, no futuro... Enquanto isso, no futuro... enviado em 26/06/2020 as 11:53
O pessoal está preocupado com detalhes pequenos que não fará diferença se o banco deixar de existir.

Lutar pelo incerto é bobagem.

Deveríamos discutir aqui como podemos fortalecer a nossa empresa e não ficar querendo tirar leite de pedra.

Estamos por um fio e vocês sabem disso.

O que vejo aqui são mensagens com gosto de fél, de bílis. É muito triste de ver que pessoas não enxergam o desemprego assola muitas famílias e os nossos salários estão sendo pagos rigorosamente em dia.
- O CHESAL foi prorrogado. Resultado: Reclamação.
- Home office cocedido: Resultado: Reclamação.
- Reembolso de exames testes COVID. Resultado: Reclamação.
- Fornecimento de máscaras e álcool em gel. Resultado: Reclamação.
- Programa de Aposentadoria Incentivada generoso. Resultado: Reclamação.

Poxa vida... Até quando isso? Que insatisfação é essa que não acaba nunca? A nossa empresa é tão ruim assim? Quanta ira! Quanto ódio!?

Eu, sinceramente, não vejo com bons olhos o futuro da nossa empresa e estou fazendo o possível e o impossível para que a mesma mostre a sua relevância regional.

Não estou preocupado com 15 minutos, com cor de máscara de COVID19 nem do "sabor" do álcool em gel.

Pronto... DESABAFEI!

Ah! E concordo com cada frase do nosso presidente na última mensagem. Parabéns Sr. Tose!
Gilson Lima ao ENGENHEIROS DO HAWAY Gilson Lima ao ENGENHEIROS DO HAWAY enviado em 25/06/2020 as 15:17
Reconhecemos que uma mensagem dessas não pode ficar sem resposta. Você está certíssimo. Como alerta, ela veio aqui
http://www.aeba.org.br/2020/06/25/sobre-sacrificios-nos-ja-conhecemos-e-fazemos/

Na prática, precisaremos nos unir mais e resistir ao que vem aí.

Um grande abraço a todos.
ENGENHEIROS DO HAWAII ENGENHEIROS DO HAWAII enviado em 23/06/2020 as 19:03
Depois da ultima mensagem postada pelo presidente do banco e em tempos de pandemia, indico uma leitura atenta a mensagem postada tendo como trilha sonora os Engenheiros do Hawaii, principalmente na parte "toda vez que falta luz, o invisível nos salta aos olhos". Atenção, AEBA, as previsões feitas na mensagem dão uma dica de como será o futuro dos valorosos funcionários da instituição. Com a palavra, Gilson e representante dos funcionários no CONSAD.
CHESAL CHESAL enviado em 12/06/2020 as 14:42
Não é de se esperar uma vitória dessa, quando se trata dessa diretora, mesmo tendo a maioria, empregados do Banco, mas vamos pensar:
É ótimo, sim, mas como fica a situação dos aposentados? E os licenciados? Como fica a questão dos empregados inadimplentes nesse período de pandemia?
Se essa Diretoria do Banco pensasse realmente numa solução para seus empregados, poderia fazer o seguinte:
Empregado que estivesse com inadimplência até 03 meses poderia fazer, desde que fosse permitido o pagamento dos atrasados, uma parcela por mês, assim, o empregado ganharia e o Banco também ganharia, pois iria diminuir e muito os inadimplentes, porque ao cobrar as 03 parcelas mais a quarta de uma só vez, ele vai conseguir pagar, ainda vai deixar o empregado em uma situação pior.
Então, vamos pensar.
Parabéns Parabéns enviado em 11/06/2020 as 17:54
Adiar por 3 meses o Chesal, realmente é uma grande Vitória. Quero ver a condução das negociações do acordo coletivo. Importante destacar que o setor bancario sai fortalecido dessa pandemia e seus lucros só não são maiores face a estrategia maléfica de agravamento de riscos de operações para calibrar os resultados conforme interresses questionáveis. Quem entende saberá interpretar a mensagem.
Atenção Lei 12.353/2010 Atenção Lei 12.353/2010 enviado em 10/06/2020 as 09:26
Agora em Dezembro fazem 10 anos de publicação da Lei que dispõe sobre a participação de empregados no Conselho de Administração das empresa públicas e sociedades de economia mista. Acho que é hora de fazermos um balanço e analisar o que isso trouxe de beneficios aos ttabalhadores. É fato que a lei é muito severa quanto a participação do representante principalmente nas questões sisndicais, remuneração, beneficios e vantagens sendo esses temas configurados como conflito de interesses. Mas acho que a prestação de contas e a tão badalada transparência deve ser preservada. Vi na ultima campanha promessas de publicações periódicas de presentação de contas e discussões abertas sobre temas de interesses gerais. Mas isso ficou so no discurso. É triste ver que sempre, em qualquer nivel de representação somos apenas massa de manobra. Ainda há tempo de mudar, tomar posturas mais proativas é o desejo que agora aconteça. Bom dia.
Madison Paz de Souza Madison Paz de Souza enviado em 01/06/2020 as 12:26
O tempo passa e postergações vão se arrastando quantos as ações judiciais que tratam de condenações do Banco quanto a sua responsabilidade na insolvência que se abateu sobro os planos de benefícios administrados pela CAPAF. Quanto aqo assunto, cabe a seguinte resenha:
1 - Ambas as ações (da AABA e do SEEB/MA), já transitadas em julgado, resultaram na condenação do Banco da Amazônia quanto a responsabilidade pelo estado falimentar imposto à CAPAF, em face dos motivos exaustivamente qualificados nas respetivas demandas;
2 - O processo do Maranhão já se encontra em fase de cumprimento da condenação, malgrada a Ação Rescisória que a AGU produziu como última tentativa de reverter a condenação imposta ao Banco. O Juízo maranhense apenas concedeu um generoso prazo (até dezembro/2019) para que, tão somente, o Banco apresentasse uma proposta citando como irá cumprir a condenação. Nada mais quanto a discussão de mérito da questão. Sabe-se que com essa abertura, o Judiciário pretendeu evitar a insolvência do Banco, tamanho o valor da condenação. Nesse particular, alias, entendo tratar-se de uma cautela excessiva, de vez que, efetivamente, o valor nominal da condenação (quase superior ao PL do Banco) restou desonerado quanto aos valores relativos aos participantes que, cedendo a pressões, verdadeiros assíduos psicológicos imposto pela CAPAF e pelo Banco, acabaram migrando para planos saldados, cuja gestão acabou sendo transferida para a BB Previdência (a rigor, nada a ver com Banco do Brasil). Enfim, considerando o trânsito em julgado da Ação Civil Pública da AABA, a condenação do Banco na Ação de Maranhão tem os seus efeitos restritos apenas à pequena massa de participantes do Amazonvida, plano que não foi objeto tratado na Ação Civil Publica da AABA.
3 - Quanto ao processo da AABA, depois da condenação ainda na primeira instância, o Banco passou a cumprir, imediatamente, PARTE DA CONDENAÇÃO JUDICIAL, repassando mensalmente à CAPAF os valores faltantes e necessários ao pagamento dos benefícios dos participantes do BD. Ocorre que o Banco deixou de cumprir a condenação para que unificasse os grupos dos participantes do BD aposentados após agosto/88 ao grupo de beneficiários do mesmo plano BD, aposentados antes dessa data. Por força da mencionada unificação os benefícios do BD deveriam ser pagos integralmente. Consequentemente não mais caberia o recolhimento de contribuição (para a constituição de reservas) àqueles que já o fizeram por mais de 30 anos. Em consequência da estratégica desobediência quanto ao cumprimento integral a condenação, a maioria dos beneficiários do BD continuam sofrendo o abusivo desconto mensal, a título de contribuição previdenciária, anormalidade que, na prática significa expressiva redução nos valores mensais que o Banco vem repassando à CAPAF no cumprimento (parcial) da condenação sofrida. Do mesmo modo, prejuízos continuam se acumulando às pensionistas, que, desde 1995, tiveram arbitrariamente alterados os critérios dos cálculos dos seus benefícios.
Diante dos fatos e de outros prejuízos causados aos beneficiário é que, na condição de membro do CONDEL da AABA, desde novembro/19, venho reiterando pedidos de reunião do Colegiado para deliberando no sentido de que a Diretoria da entidade, ingresse com ação de cumprimento (ou medida judicial correlata) que possa obrigar o Banco ao cumprimento INTEGRAL da danação judicial sofrida, não obstante remanesça uma Ação Rescisória da AGU visando reverter o trânsito em julgado concedido à AABA, apelo sem nenhuma perspectiva de sucesso conforme denota o processo já em curso final no TRT/PA.
maicon lennon maicon lennon enviado em 29/05/2020 as 16:55
e os colegas que sairam no PAI desse ano o banco nao esta pagando a participacao no plano de saude. tem uma orientacao da gepeas para enviar o pedido e ate agora nada. me informe se tem alguem recebendo preciso repassar essa informacao para uns colegas. de
HOME OFFICE MATRIZ HOME OFFICE MATRIZ enviado em 28/05/2020 as 15:53
Home office da TI potencializou as entregas para o Banco.

Home office forever!!!
Ao COVID - TOSSI Ao COVID - TOSSI enviado em 28/05/2020 as 15:50
O Banco não é casa da mãe Joana. Banco quebra!

Calcular risco de crédito faz parte do processo. Entrar em roubada??? Jamais!!
BASA HOME OFFICE FAKE BASA HOME OFFICE FAKE enviado em 27/05/2020 as 23:44
E o que dizer desse Home Office Fake do pessoal do Banco, principalmente do pessoal da TI da Matriz. Eu chamaria de Férias Office, serviços domésticos, churrascos a rodo, passeios com postagens em rede social, ou seja, esse Banco é uma verdadeira mãe mesmo. Imaginem vocês como deve tá sendo o Home Office dos Diretores. E antes que me esqueça vocês já viram o anincio na Olx do Banco vendendo os carros da Diretoria, claro que vem frota nova por aí. Eita Quarentena Boa essa heim pessoal. Me ajuda aí po....
Fernando Fernando enviado em 26/05/2020 as 11:31
Essa BB previdência bem que poderia abrir tbm uma linha de credito pra nós não é????
COViD - TOSSI COViD - TOSSI enviado em 16/05/2020 as 19:25
A atuação do BASA no combate aos efeitos econômicos da pandemia, parece uma piada. Como um banco de Desenvolvimento que opera recursos públicos (da sociedade) pode excluir categorias importantes do acesso ao crédito emergencial. No minimo é discriminar seguimentos não vedados pela lei que disciplina o Fundo.
Francisco Sidou Francisco Sidou enviado em 15/05/2020 as 11:01
Migração enganosa II
A tão propalada "expertise" da BB-Previdência , caro Roberto Kleber Saldanha, está agora se revelando em toda sua expressão de acordo com as normas do mercado. Claro que eles só iriam se interessar pelos "ativos" porque ainda têm mais tempo para retorno de seu investimento. . Os aposentados e pensionistas não fora a Ação Civil Pública , da AABA, vitoriosa na Justiça, estariam todos à míngua, pois o Banco há muito vinha sinalizando "soltar o cabo da Nau Capaf" ... A grande "sacada" era a Intervenção com a Comissão de Inquérito que nada iria apurar e depois admitir que não tem mais "expertise" para gerir o Fundo de Pensão, mesmo após 59 anos de gestão temerária/não profissional e guardar a liquidação da Capaf com a transferência de seu "acervo" para a BB-Previdência. Só faltou combinarem com os "russos", no caso a Justiça do Trabalho, cuja sentença ,vitoriosa em todas as instâncias, obriga o Banco da Amazônia a assumir como seus os aposentados que, resistindo ao assédio moral explícito, não migraram para os Planos salgados e nem puderam ser enxotados para a BB-Previdência. O plano deu errado porque também não poder liquidar a Capaf enquanto não forem resolvidas as questões relativas às Ações Judiciais vitoriosas, uma impetrada pelo Seeb(MA), que obriga o Banco a restituir à Capaf cerca de 2,5 bi relativos às perdas impostas pelo seu Patrocinador, em razão de sua gestão temerária que consumiu todas as reservas previdenciárias do Fundo de Pensão, mandando pagar Ações Judiciais que eram de sua alçada , além de outras medidas desastradas de gestão. A outra Ação é a Civil Pública, impetrada pela AABA, que obriga o Banco a assumir e pagar os aposentados e pensionistas não mais como aposentados da Capaf, mas do Banco, até que a morte os separe...
BETO BRASIL BETO BRASIL enviado em 14/05/2020 as 10:55
PARA QUE SERVE A BB PREVIDENCIA? VEJAM E TIREM SUAS CONCLUSÕES!!! OS VELHINHOS DA CAPAF QUE SE EXPLODAM!!! QUERIAM SOMENTE OS ATIVOS? LEIAM A MATÉRIA!!!
ROBERTO KLEBER CORDEIRO SALDANHA - 11/05/2020 10:57

Mensagem:
É LAMENTÁVEL, VERMOS OS BANCOS, DAREM SUPORTE FINANCEIROS A TODOS QUE TIVERAM COMPROMISSOS COM OS MESMOS, FAZEREM DILAÇÃO DE PRAZO COM ESSAS OPERAÇÕES, E NA OUTRA PONTA, NÃO VEMOS ALGUMA UMA INICIATIVA DESSA BB - PREVIDENCIA, OFERECER ALGUMA ALTERNATIVA DE QUALQUER VALOR PARA DESCONT0 EM FOLHA DE PAGAMENTO, COMO FORMA DE MINORAR O SOFRIMENTO DOS PARTICIPANTES DO FUNDO MIGRADO DA CAPAF PARA A BB PREVIDÊNCIA, MORMENTE, NUMA ÉPOCA POR DEMAIS SEVERA E PREOCUPANTE, A QUE ORA ATRAVESSA O BRASIL, E POR NÃO DIZER O MUNDO. AO PALIO DE NÃO POSSUIR CONVENIO COM A CAPAF PARA ESSE FIM!!!! PENSEM NISSO!!!

Prezado Sr. ROBERTO KLEBER CORDEIRO SALDANHA,

Obrigado pelo seu contato!

Em atenção à sua ocorrência aberta por meio da nossa Consultoria Previdenciária, temos muito interesse e teríamos o maior prazer em atendê-lo, mas esclarecemos que em primeiro momento está sendo concedido empréstimos apenas para os participantes ativos, estamos estudando formas de futuramente conceder para os assistidos também.
No mais, nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que julgar necessário.
Ao DPN Ao DPN enviado em 13/05/2020 as 16:22
E quem está em home office, não está trabalhando?

A que tipo de pressão está se referindo?

Você está em home office ou deslocando-se para o trabalho?
DPN DPN enviado em 11/05/2020 as 08:56
Ao "Em tempo"

Assusta a quantidade de empregados acometidos pela covid que trabalham na presidência ou em contato frequente com aquele setor.

Seria de interesse dos empregados e do banco verificar o porquê, o presidente retornou ao banco apos afastamento de apenas 10 dias? Os empregados estao sendo pressionados a trabalhar?