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12775 mensagens.
Duvida 31/03 Duvida 31/03 enviado em 02/04/2020 as 18:07
Caro amigo,
Seu drama é o de todos. Agências a todo vapor, obrigando seus funcionarios a se expor no autoatendimento e atendimentos no interior da agência e com quadro reduzido. Mas isso só mudará quando algum funcionário estiver acometido desse vírus. Que presente ter um presidente desse.
Francisco Sidou Francisco Sidou enviado em 01/04/2020 as 10:23
Chesal sem sal
Não precisa nem ser iniciado em interpretação de texto para deduzir de uma norma circular que determina a "suspensão, por 180 dias, das parcelas de empréstimos a cientes do Banco" , que não citou nenhuma categoria de cliente excludente. que ela contempla, sem exceção, a todos os clientes. Infelizmente, soube-se depois que os servidores do Banco , da ativa e aposentados, não estavam sendo contemplados com esse "benefício". Por que tanta má vontade ? Porque tanto "ranço" justamente contra os colaboradores do Banco ? Como se eles não enfrentassem as mesmas dificuldades e vicissitudes por que estão passando todos os clientes ! Ademais, o presidente Tosse ainda alegou, em resposta a um pleito da Aeba, que essa concessão poderia implicar em "fragilização das operações de crédito" . Como assim ? Sabe-se que não existe crédito mais garantido que o Chesal, descontado pelo próprio Banco por ocasião do crédito dos salários. Essa crise mundial do Coronavírus, quando passar, vai provocar uma verdadeira revolução na mudança de paradigmas e de dogmas até então considerados "sólidos" e "imexíveis". Esperamos também que promova uma mudança cultural nas relações de trabalho e de pessoas que só aprenderam a mandar e achacar e não conseguem dialogar.
Duvida Duvida enviado em 31/03/2020 as 20:56
Sou grupo de risco embora tenho apenas 44 anos. Bronquite e asma. Mulher trabalha na área da saúde e filha de 3 anos.
Agência aqui fechada mas estamos atendendo praticamente a pleno vapor.
Peço meu afastamento? Vai me prejudicar depois?? Tem colega na mesma ou parecida situação mas ta com medo...
AUDINEY AUDINEY enviado em 31/03/2020 as 18:19
Prezado Gilson,

Não é justo aos empregados sacrificarem suas férias, folgas ou abonos para ficarem em casa, tendo em vista uma situação que foge do controle mundial. Essa condição que o Banco oferece é inaceitável.
acorda Alice acorda Alice enviado em 27/03/2020 as 22:55
Prezado Gilson, reduza as palmas as medidas ineficientes do presidente Valdecir e ligue para as unidades para ver que a Circular 2020\010 é uma verdadeira arapuca. É caro a orientação do Ministérios da saúde para que os grupos de risco fiquem em casa, não é possível que o banco condicione tal situação. As unidades estão no seu limite e expondo seus colaboradores a riscos desnecessários. Esquece videozinho com discurso e busque conhecer a realidade,
Gilson Lima - Orientações AEBA Gilson Lima - Orientações AEBA enviado em 24/03/2020 as 16:53
Com base na Circular 2020/010 e O Plano de Contingência de 23/03/2020


Todos os empregados em situação de risco:

_“...pessoas de idade superior a 60 (sessenta) anos de idade, às gestantes, lactantes, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, pessoas em tratamento de câncer, portadores de doenças cardiovasculares, transplantados, hipertensos, asmáticos, diabéticos, doenças pulmonares como enfisema pulmonar e bronquite crônica, independentemente da faixa etária.”_ (Item 5, letra f da Circular 2020/010)

Todos que coabitam (moram) com pessoas de risco, ou sejam, pessoas que possuem risco de transmissão para pessoas com esse risco de contaminação em seus lares:

“... Os gestores deverão priorizar, mediante autodeclaração de coabitação, conforme modelo do APÊNDICE C - AUTODECLARAÇÃO DE COABITAÇÃO, o empregado que coabita com pessoa de grupo de risco; for o principal responsável por menor de idade que possua doença grave (atual ou convalescente) ou por pessoa com necessidade de cuidados especiais intensivos (estado de saúde crítico ou necessitando de vigilância contínua). (Item 5, letra g da Circular 2020/010)

Todos os que coabitam com pessoas que trabalham na área de Saúde como foi retificado na Declaração Modelo que segue ao Plano de Contingência divulgado em 23/03/2020 – Anexo C

”...i) coabita com pessoa de grupo de risco; ii) coabita com pessoa que exerce atividade na área de saúde; iii) for o principal responsável por menor de idade que possua doença grave (atual ou convalescente) ou por pessoa com necessidade de cuidados especiais intensivos (estado de saúde crítico ou necessitando de vigilância contínua),...”

Bem como, os pais de menores em idade escolar, autodeclaração em anexo, incluída no Plano de Contingência de 23/03/2020 – Anexo H

Devem ir pra casa!

Tanto o primeiro caso, quanto no segundo caso, por e-mail, para não aumentar o risco de contaminação, por autodeclaração, ou seja, não precisa de atestado médico:

“... f) É responsabilidade do empregado realizar a autodeclaração de saúde por e-mail, conforme modelo do APÊNDICE B - AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE, ...” (Item 5, letra f da Circular 2020/010)

“... Os gestores deverão priorizar, mediante autodeclaração de coabitação, conforme modelo do APÊNDICE C - AUTODECLARAÇÃO DE COABITAÇÃO,...”

Ambas o empregado pode baixar do site da AEBA: http://www.aeba.org.br/2020/03/23/auto-declaracoes-acesse-os-documentos/

Em que condições vão para casa?

Pode ser em regime de Home Office, pode ser com adiantamento de férias ou abono asiduidade:

"5. Atividades em Home Office (CLT-Art. 75-B.)
a) Neste momento de pandemia, autorizar a cada gestor avaliar a possibilidade de permitir o exercício laboral fora das dependências das unidades em que as atividades sejam compatíveis com o teletrabalho (Home Office), considerando como critério decisório: pertencer ao grupo de risco, ter aptidão pessoal para realização da atividade em home office e ser de interesse da Instituição a realização da atividade fora das dependências internas."

"6. Empregados à disposição do Banco
a) Para os empregados enquadrados no Grupo de Risco e, cujas atividades por eles desenvolvidas atualmente não se enquadrem nos requisitos legais para concessão do regime especial de teletrabalho, deverá o gestor, em princípio, ofertar a antecipação de férias ou negociar a utilização em descanso dos abonos e vantagens, observadas as condições legais e normatizações sobre o assunto.

b) Autorizar o gestor da Unidade, caso não exista saldo de férias, abonos e vantagens, exclusivamente, para os empregados enquadrados no Grupo de Risco E que as atividades desenvolvidas atualmente pelo empregado no Banco não se enquadrem nos requisitos legais do teletrabalho, a desobrigar o comparecimento às dependências do Banco, mantendo-os à disposição da Instituição em suas residências, sem prejuízo da remuneração integral, por até 15 (quinze) dias, podendo ser renovado pelo mesmo período enquanto vigorar esta Circular."

Ou seja, Nem um gestor pode ir contra a Circular! Se você se enquadra em um desses requisitos, vá para casa! Caso o seu gestor insista, mostre esses itens da Circular, informe a GEPES e a AEBA.
007 007 enviado em 24/03/2020 as 10:28
Parabéns para a AEBA é a única entidade representativa dos funcionários que está pedindo para o Banco um adiantamento da PLR, por conta do COVID, e esse sindicato que nem isso faz. So sabe fazer pelo BB, CAIXA e Banpará.Fora sindicato pelego.Me ajuda ai, pô!!!!!!!
James Bond James Bond enviado em 23/03/2020 as 13:49
Gente saiam desse sindicato que desde que essa turma entrou para o sindicato, até essa presente data, nada fizeram em favor dos seus associados do Basa. Veja que esse sindicato so aparece na porta do Banco do Brasil, Banpará e Caixa, pra pedir o PCCS e a PLR, no Basa, nunca viram esse sindicato na porta do Basa.Me ajuda ai, pô!!!!!!
COVID 19 COVID 19 enviado em 22/03/2020 as 08:51
Enquanto nossos representantes aplaudem as "medidas" ineficientes para a proteção de seus colaboradores. Precisamos trazer orientações jurídicas para o tema. É necessario que o empregador garanta um ambiente de trabalho seguro a seus obreiro. Se no seu local de trabalho não ha mascaras, álcool gel e luvas. Cabe ao emprrgador suportar a ausencia de funcionarios por culpa exclusiva. Por tanto os grupos de risco mediante auto declaração não precisam comparecer a seu local de trabalho. Li a circular editada pelo banco e há uma caracterização dos grupos de risco, mas a orientação é para que esse grupo fique em ttabalho de home Office. Pergunto: como isso seria aplicado no ambiente de agência e fica claro o desrespeito as orientações do principal acionista que define que os grupos de risco irrestritamente ficam dispensados do trabalho. FIQUEM EM CASA .
Gilsinho paz e amor Gilsinho paz e amor enviado em 21/03/2020 as 10:14
Lamentável essa nota. A situação merece uma postura mais radical. Estamos falando se saude publica, a lei protege os trabalhadores se confirmado a insalubridade no ambiente de trabalho. Sei que a DIREX está aguardando a confirmação de ulgum caso na emprrsa. É hora de Bom Senso. Pensar no financeiro não exclui a responsabilidade objetiva do banco por colocar seus empregados em risco. Pesquisem sobre a teoria do risco Integral, principio da precaução no meio ambiente do trabalho, a responsabilidade social da empresa e a auteridade. Caso aconteça o primeiro caso de funcionario no ambiente do trabalho, todos terão direito ao Beneficio Acidentário B31. Quem avisa amigo é depiis mando a conta da consultoria. Preservem a saude dos funcionarios e suas famílias, o principal acionista já definiu o protocolo para que a população fique em casa, assumir o risco é reafirmar a incompetência que pauta esta administração. AEBA é hora de acordar.
Gilson Lima sobre o COVID-19 Gilson Lima sobre o COVID-19 enviado em 20/03/2020 as 12:40
Presidente Tose,
Gerente Bruna,

Tivemos uma conversa muito amistosa com a Gerente da GEPES Bruna Paraense, lá tratamos de vários assuntos referentes à Pandemia do COVID-19. Uma das propostas que trouxemos e que agradecemos a acolhida foi o adiantamento de parte da PLR. Soubemos que esta presidencia anunciou em teleconferência o adiantamento da PLR linear, bem como, o pagamento adiantado dos auxílios alimentação para hoje, dia 20/03/2020, no correio interno. Isso ajuda a enfrentar os custos adicionais para as várias situações que ocorrerão com a intensificação dos casos de contaminação com este tipo de Coronavírus.

No entanto, venho por meio desta, solicitar algumas demandas que achamos urgente e que, a nosso ver, são importantes para salvaguardar a saúde dos nossos colegas empregados e de nossos clientes.

Achamos um avanço as medidas que se encontram na Circular 2020/10. Porém, queremos lhe propor algumas alterações cuja justificativa vai ao encontro das últimas medidas de alguns governos estaduais e as medidas mais recentes do governo federal. A situação precisa de medidas sensatas mas duras para nossa empresa.

Quanto a implementação provisória de Home Office, bem como, das escalas com horários alternativos e diferenciados. Itens 5 e 6 desta Circular, queremos a dispensa de todos os colegas dos serviços a partir de 60 anos de idade e de todos os colegas em situação de risco ou com familiares nessa situação que não forem aproveitados em serviços de Home Office, haja vista que o Artigo 4º B da Instrução Normativa Nº 21 de 16/03/2020 do CNS (em anexo) e o Informe Coronavírus Nº 6 de 19/03/2020 do Banco do Brasil, item 4 (em anexo) que dizem que essas pessoas devem trabalhar em Home Office.

No intuito de facilitar os que trabalham em horários alternativos e diferenciados, o abono de 1h para quem trabalha 6h e 2h para quem trabalha 8h, seguindo o Informe Coronavírus Nº 6 de 19/03/2020 do Banco do Brasil, item 5 (em anexo)

Quanto a viagens a serviço que sejam suspensas todas, seguindo o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 21 de 16/03/2020 do CNS.

Que a autodeclaração de gripe ou de familiar com gripe, seja suficiente para o monitoramento do colega e sua dispensa do trabalho seguindo a Instrução Normativa Nº 21 de 16/03/2020 do CNS, Artigo 4º B, II, parágrafo 1º, combinado com o I c deste mesmo Artigo, bem como o Informe do Banco do Brasil, citado acima.

A mesma dispensa do trabalho sem perda de remuneração para empregados com filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, seguindo a mesma IN no seu Art. 6º B que não forem aproveitados em Home Office.

A mesma dispensa do trabalho sem perda de remuneração para as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes, seguindo a mesma IN no seu Art. Artigo 4º B, II que não forem aproveitados em Home Office, seguindo também o Informe do Banco do Brasil, citado acima, item 3.

Que sejam fechadas todas as agências para atendimento ao público, haja vista que quaisquer reuniões públicas são vetores de risco, se antecipando ao que alguns governadores já começam a fazer.


Apelamos ao bom senso desta direção e contem com a AEBA no que for necessário para somar na luta contra o COVID-19.

Atenciosamente

Gilson Lima
Presidente da AEBA
Manteau Manteau enviado em 20/03/2020 as 10:08
O ESCRITÓRIO DE SÃO PAULO ESTARÁ TODO EM HOME OFFICE APARTIR DE SEGUNDA-FEIRA!
BASA x Coronavírus BASA x Coronavírus enviado em 19/03/2020 as 21:54
Acorda Basa, o presidente não tá nem aí pra saúde dos empregados! Só estão liberando os idosos porque a Lei obrigou e ainda aumentaram a idade mínima de 60 pra 65 anos. De que adianta os jovens continuarem trabalhando e infectar os idosos em casa? O Brasil poderia aprender com o exemplo da Itália, mas não é oq está acontecendo. Vamos ser o país mais devastado pelo Coronavírus. A diretoria está esperando o primeiro caso na matriz pra mandar todos pra casa? Qnd o primeiro infectado aparecer, significa que já vão ter dezenas de infectados no prédio. Aí é só rezar. A única saída pra empresa que não respeita a saúde dos empregados é a GREVE.
CHESAL CHESAL enviado em 19/03/2020 as 14:32
Vários bancos estão dando 3 a 6 meses de prorrogação nos emprèstimos e o BASA?
Antonio Jorge Antonio Jorge enviado em 19/03/2020 as 10:33
Aeba, seria prudente solicitar ao Banco a prorrogação por mais 3 meses das parcelas do Chequesal.
COVID 19 COVID 19 enviado em 18/03/2020 as 09:10
Diariamente o presidente do Banco tenta relativizar as consequência da Pandemia mundial. Quer mais produção em um ambiente economicamente instável. Em nenhum momento se importa com a condição de saúde dos funcionarios e de seus familiares. Mas para ajudá-lo a fazer seu papel darei algumas orientações: 1) reduzir os atendimentos presenciais nas unidades - só trabalhos internos e com orientação aos funcionarios, distância.
2) Prorrogar tacitamente os contratos por 90 dias sem a necessidade de aditivos;
3) abertura de credito emergencial (capital de giro) com carencia de 90 dias, para as empresas com bom historico de pagamento (mantendo o mesmo limite) somente para recomposição de fluxo de caixa de forma automatizada.
4) antecipar a liberação da PLR como forma de garantir fluxo financeiro a seus colaboradores;
5) determinar aos colaboradores com férias vencidas ou parceladas o seu afastamento imediato por 15 dias.
É o que tinha.
BROKER DA AMAZÔNIA BROKER DA AMAZÔNIA enviado em 16/03/2020 as 22:13
Se não bastasse ser o Banco dos Maçons, agora nosso Banco virou, Banco dos Corretores. Em cada andar tem vários Coordenadores comprando e vendendo ações na Bolsa enquanto Analistas se matam de trabalhar. Acordaaaaaaaaaa Presidente vamos monitorar essa Rede do Banco que tá a Deus dará.......
Horas extras Horas extras enviado em 14/03/2020 as 22:17
O presidente atual não esconde de ninguém sua opinião sobre as ações trabalhistas de funcionarios cobrando sétima e oitava horas. Diz pra todos que os funcionarios estão acabando com o banco. Será se ele esqueceu que quem gera resultados são os funcionários e não essa diretoria sem rumo. Alerto esse senhor que a quantidade de grupos "oficiais" criados com mensagens fora de hora, ainda vão gerar ainda mais ações de hora extra ou estou errado ?
FERNANDO FERNANDO enviado em 13/03/2020 as 10:50
Pois é, esse People Soft.... ano passado precisei fazer 6 retificações na minha declaração, o banco informou os dados para a Receita totalmente errado.... pago pensão alimentícia e informaram para o valor em dobro, EM DOBRO. Reclamei e reclamei ficaram "empurrando com a barriga" e nunca consertaram até que um contador amigo meu já em maio olhou o que tinham informado no site da Receita e retificou novamente porem da forma incorreta ou seja, como o banco havia informado. Espero esse ano não ter problemas com esse fato, estou até com medo de enviar minha declaração pois já puxei dois informes de rendimento divergentes...
Funcionario do Banco Funcionario do Banco enviado em 10/03/2020 as 09:29
Gostaria de chamar a atenção a todos os funcionários sobre o Informe de rendimentos que o Banco está disponibilizando. A GEPES está fazendo tudo errado. Desconta imposto de renda do Auxílio Creche o ano todo, porém isso é proibido. Para quem faz diárias no final de semana, desde o ano passado parou de descontar I.R na Fonte, porém no informe de rendimentos está considerando isso como tributável, mesmo não tendo tributado na fonte como deveria. Resumo, tem funcionários que estão tendo que pagar mais de R$6.000 de imposto este ano, por não ter sido tributado durante o ano todo.
Alguns funcionários da GEPES dizem que diária não deve ser tributado e outros funcionários dizem que deve, a gerente não fala nada. Um caos total.. Aqui no dpto quando alguém faz besteira já está sendo acusado pela frase "Vc é da GEPES ?" AEBA, nos ajude.