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12775 mensagens.
Edimar Silva Edimar Silva enviado em 08/10/2019 as 12:51
Caros colegas do BASA
Sempre venho batendo nesta questão abordada na matéria da AEBA, que os empregados não são treinados e que estes são cobrados por desempenho que não lhes é justaposto.
Dessa maneira, venho publicamente apresentar aos colegas bancários que a avaliação de desempenho que o BASA nos apresenta é completamente inconstitucional e não atente aos desígnios elencados no artigo 37 da constituição onde lá se apresentam as obrigações da Empresa Pública de Economia Mista ente da Administração Indireta da União.
As avaliações de desempenho do BASA, elencam itens que nada tem haver com as 13 obrigações de um Empregado, Funcionário ou Servidor Público descrito no artigo 41 da CF/88 & Art 132 da lei 8112/90 os quais cito abaixo;
A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
Lá na ficha de avaliação do BASA, constam descrito situações,abaixo, que nada têm haver com a atribuição descrita em lei de um empregado público, tornando este procedimento inconstitucional e portanto passíveis de anulação por parde do Judiciário;
TEMPO E ORGANIZAÇÃO:Capacidade de cumprir com os prazos acordados efetuando as tarefas conforme o planejado.
Iniciativa;Capacidade de fazer o que precisa ser feito sem ser solicitado, resolvendo problemas em vez de criá-los, ignorá-los ou transferi-los para os outros. TRABALHO EM EQUIPE: Capacidade de agir de forma cooperativa, compartilhando recursos e espeitando as diferenças individuais; COMUNICAÇÃO: Capacidade de ouvir e entender as pessoas e expressar idéias e pensamentos com clareza e segurança, tanto verbalmente como por escrito; FLEXIBILIDADE:Habilidade para adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio revendo postura diante de argumentações convincentes e comprovadas; NEGOCIAÇÃO: Capacidade de negociar de forma a harmonizar interesses divergentes, apresentando resultados satisfatórios.

Justiça determina reintegração de bancário demitido durante contrato de experiência
Raimundo Souza Raimundo Souza enviado em 27/09/2019 as 17:12
A base de qualquer instituição são os profissionais que tem, a Casf Corretora está de parabéns pela grande melhora no atendimento a nós aposentados. Estamos pagando um seguro de vida que já está além de nossas possibilidade, mas nos esforçamos para não perdeu tudo: "nadar e morreu na praia" deixando nossos sem nada. O bom atendimento sob o comando do atencioso diretor Crilton, faz amenizar um pouco nossa angustia.
007 007 enviado em 27/09/2019 as 12:56
Você sabia que o PCCS já está pronto ha muito tempo. Você sabia porque que ainda não colocaram em prática? Vou lhe contar o porque que isso ainda não aconteceu. O entrave nesse caso são os funcionários do Q.A ( é que esse Banco da Amazônia está fazendo de tudo pra retirar de circulação todos os funcionários do Q.A , quadro de apoio. So que esse Banco mão de vaca quer dar uma esmola que não condiz com essa prática. Oferecer uma mixaria, me poupe. Me erra. Aviso ao pessoal que não entregue seus lugares e que permaneça com ele. Esse Banco quer é ferrar com os funcionários. So saio com o máximo 250.000,00 ( Duzentos e cinquenta mil reais), ou nada feito.
AEBA AEBA enviado em 27/09/2019 as 11:19
Em resposta ao MT: A AEBA esclarece que a senha é pessoal e intransferível, conforme o POL 304 – POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES E DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA do Banco da Amazônia:
6 DIRETRIZES
6.5 CONTROLE DE ACESSO
6.5.2 O acesso à rede e aos recursos computacionais do Banco deverá ser fornecido somente aos colaboradores, cujas credenciais deverão ser individuais e o seu compartilhamento vedado.
6.5.5 O responsável pela credencial responderá por toda e qualquer ação realizada mediante utilização de sua credencial de acesso.

E seu escambo, é fundamento legal para demissão por justa causa. Portanto, orientamos que em hipótese alguma e sob qualquer circunstância um empregado deve fornecer sua senha a outro, independente do grau de confiança, ou da hierarquia.
Perigo - Atenção Perigo - Atenção enviado em 26/09/2019 as 08:30
Ja tem mais de ano que a composição da diretoria não esta aderente ao estatuto da empresa. Agora com a saida de mais um diretor, a concentração de poder aumenta perigoramente. Com a palavra o representante da AEBA no CONSAD.
Ricardo Ricardo enviado em 25/09/2019 as 10:58
O reajuste do reembolso do plano de saúde, antes do índice da ANS, deveriam ser reajustados os valores das faixas de remuneração... tem colegas que por menos de $2 (analista) cairam da faixa de 65% para 45%. Deve ser a realidade da maioria da classe de analistas para baixo... acredito que só operativos estão na faixa de 85%(e olhe lá) e os demais estão nos 45%.
AO RODRIGÃO AO RODRIGÃO enviado em 24/09/2019 as 08:19
PLR.
Mais uma vez vemos o descaso dessa diretoria maçônica com o empregado. Mas quando se trata de favorecer seus irmãos de maçonaria isso sim é feito ás pressas. Citado abaixo pelo colega "A DIRETORIA DO BANCO MAIS UMA VEZ TOMA UMA ATITUDE IRRESPONSÁVEL EM DISTRIBUIR OS RECURSOS DO FNO COM OS CONCORRENTES.
ELE JÁ TEM IRRESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL, COM A SAÚDE DOS EMPREGADOS, MELHORIAS NA REMUNERAÇÃO, ACABOU COM A QUALIDADE DE VIDA, SESMT, PROGRAMAS EDUCACIONAIS, ACABOU COM O ATENDIMENTO DA GEPES, ALIÁS, A GEPES ESTÁ GERINDO BEM AS PESSOAS? SABEMOS QUE ESSA GESTÃO NÃO É SOMENTE DOS GESTORES DA GEPES, DEPENDE DA DIRETORIA DO BANCO, QUE É IRREDUTÍVEL EM PROMOVER A GESTÃO DE PESSOAS.
PARABÉNS A ESSA FALTA DE COMPROMISSO COM OS COLABORADORES DA DIRETORIA DO BANCO, DEPOIS ELES AINDA COLOCAM UMA PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL PARA OS PUXA-SACOS COLOCAREM TUDO A FAVOR, AONDE TEM, QUASE TUDO, CONTRA."
Esta transferência de recursos público sempre ocorrera na história do Brasil, desde a república, com o fim da monarquia, a beneplácito da maçonaria e os homens de bons costumes, em detrimento do povo brasileiro, para o fim do patrimônio público e da nação.
RODRIGAO RODRIGAO enviado em 23/09/2019 as 15:34
Esse Banco da Amazônia é um dos piores bancos que existe no Pará. Ainda tem a cara de pau de colocar no site para que os funcionários avaliem ele. Se esse banco não respeita os funcionários como é que vamos avaliar o Banco. Essa Diretoria é uma das piores que existe no Basa. Esse careca é um dos piores Diretores que existe no Banco.
MT MT enviado em 20/09/2019 as 18:09
AQUI EM MT, VÁRIOS FUNCIS TRABALHAM COM SENHAS DE OUTROS. OS 2 PODEM SER PUNIDOS PELO BANCO, SERIA BOM A AEBA DIVULGAR ISSO. TEM COLEGAS QUE NÃO SABEM DISSO E AINDA ACHAM RUIM DE QUEM NÃO ACEITA.

FAVOR AEBA DIVULGAR.
KD KD enviado em 18/09/2019 as 12:12
ATÉ O PRESENTE MOMENTO A DIRETORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA NEM TCHUM PARA OS EMPREGADOS EM ESCLARECER COMO FICA OS REAJUSTES E BENEFÍCIOS. O DIRETORIAZINHA MAIS ANTI-SOCIAL.
MAICCON LENNON MAICCON LENNON enviado em 18/09/2019 as 09:34
DÚVIDA escrito em 17/09/2019 as 10:50:

De acordo com informações recebidas serão o percentual de 4,31% em relação ao salario e verbas.
e ticket alimentação. \o/
Marlon Palheta Marlon Palheta enviado em 18/09/2019 as 08:58
A categoria bancária terá reajuste de 4,31% em setembro, correspondente a inflação de 3,31% + 1% de ganho real...Esse índice
corrige salários e todas as verbas de natureza salarial...
RODRIGAO RODRIGAO enviado em 17/09/2019 as 13:37
Caso participação da PLR. Se esse Sindicato Zé ruela fosse pra porta do Banco todas as sextas-feira cobrar o adiantamento da PLR desse banco enrolão, tenho a certeza que logo esse banco enrolão tomaria uma providência e pagaria a primeira parcela da PLR. Mas já que esse sindicato Zé ruela que é conivente com esse banco, vai ficar por isso mesmo. Eu não entendo é que esse presidente Waldecir Tosse toda vez que ele pública a semana com o presidente, toda vez que manda mensagens aos seus colaboradores, ele nunca toca no: PCCS,PLR. So fala em trabalho, mas quando é pccs e plr, ele descarta.Me ajuda ai,pô!!!!!!
FNP FNP enviado em 17/09/2019 as 12:11
Como pode um excelente profissional ser jogado fora, foi o que fizeram com o Dr. Manoel tem tanta gente sem fazer nada e continua fazendo parte do corpo da CASF, são essas coisas que não entendo.
DÚVIDA DÚVIDA enviado em 17/09/2019 as 10:50
Bom dia!

É esse mês que teremos reajuste no salário? Como fica esses valores? Quais serão as porcentagens aplicadas?
Madison Paz de Souza Madison Paz de Souza enviado em 16/09/2019 as 20:47
A respeito da transferência dos Planos Saldados e do Prev Amazônia da CAPAF para a BB-PREVIDÊNCIA, assim como das perspectivas de futuro da CAPAF e dos planos BD e AMAZONVIDA, diante dos assuntos tratados em encontro ocorrido entre as nossas entidades corporativas e a PREVIC, a AEBA publicou no dia 22/08 passado:

a) - que "estamos dispostos a entabular negociações com vistas a um acordo, com base na premissa da preservação dos direitos dos participantes, mas que se alguma negociação vai ocorrer, precisa iniciar logo...."

b) - que "o Banco comunicou que está trabalhando numa proposta global, e que deverá ser apresentada em breve. Vamos continuar acompanhando."

c) - que "Queremos, na próxima semana, fazer uma reunião com os participantes para discutir essas questões.

Em face do tempo já decorrido, causa estranheza que ainda não tenhamos conhecimento de nenhuma convocação dos beneficiários para discutir a questão. Sem dúvida, pela gravidades do cenário em questão, certamente a categoria está sob tensão, na espera da prometida reunião. Com a palavra a AEBA e AABA (por suas respectivas diretorias).
IRRESPONSABILIDADE IRRESPONSABILIDADE enviado em 12/09/2019 as 09:27
A DIRETORIA DO BANCO MAIS UMA VEZ TOMA UMA ATITUDE IRRESPONSÁVEL EM DISTRIBUIR OS RECURSOS DO FNO COM OS CONCORRENTES.
ELE JÁ TEM IRRESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL, COM A SAÚDE DOS EMPREGADOS, MELHORIAS NA REMUNERAÇÃO, ACABOU COM A QUALIDADE DE VIDA, SESMT, PROGRAMAS EDUCACIONAIS, ACABOU COM O ATENDIMENTO DA GEPES, ALIÁS, A GEPES ESTÁ GERINDO BEM AS PESSOAS? SABEMOS QUE ESSA GESTÃO NÃO É SOMENTE DOS GESTORES DA GEPES, DEPENDE DA DIRETORIA DO BANCO, QUE É IRREDUTÍVEL EM PROMOVER A GESTÃO DE PESSOAS.
PARABÉNS A ESSA FALTA DE COMPROMISSO COM OS COLABORADORES DA DIRETORIA DO BANCO, DEPOIS ELES AINDA COLOCAM UMA PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL PARA OS PUXA-SACOS COLOCAREM TUDO A FAVOR, AONDE TEM, QUASE TUDO, CONTRA.
PEC 119/2019 PEC 119/2019 enviado em 11/09/2019 as 00:09
O artigo no SITE da AEBA, apontado os erros da PEC 119/2019, acho que a AEBA não deve apontar os erros da PEC neste momento devemos procurar apoio politico contra essa aberração, deixa a senadora defender uma proposta sem nexo, sem saber o quê estar falando, e mal assessorada. parafraseando - Napoleão Bonaparte "nunca interrompas o teu inimigo enquanto estiver a cometer um erro".
Francisco Sidou Francisco Sidou enviado em 06/09/2019 as 13:22
CASF em foco

Creio necessário um esclarecimento aos associados pelos nossos representantes do Conselho Deliberativo ( Aeba e AABA) sobre o "imblóglio" da demissão do Dr. Manoel Soares. Profissional competente e pessoa altamente estimada pelos associados, sobretudo pelo atendimento cordial e humano que a todos dispensa, a saída dele vai provocar nova crise na gestão da Casf.
Precisa ficar bem esclarecida essa decisão, que pode causar novos prejuízos com ações judiciais, a exemplo da que teria sido impetrada pela esposa de um associado "levando" cerca de 200 mil reais. Há uma postagem no Blog O Mocorongo sob o título "Tudo beleza na Casf " que sugere que essa ação teria decorrido de entendimento jurídico equivocado de parte da direção da Casf, que teria negado um medicamento de uso contínuo, prescrito pelo Dr. Manoel. Segundo informações não oficiais, o paciente teria morrido pela falta dessa medicação.
Em tal caso, quem seria culpado pelo ocorrido ? Não creio que seja o médico que prescreveu o remédio ao paciente...
Portanto, esse assunto precisa ser melhor esclarecido pela direção da CASF, não ?
MADISON PAZ DE SOUZA MADISON PAZ DE SOUZA enviado em 04/09/2019 as 16:39
A EXTINÇÃO DA CAPAF X O FUTURO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

A respeito da matéria que trata sobre a transferência de três dos planos de Previdência Complementar administrados pela CAPAF, para a BB-Previdência, permito-me alinha algumas considerações que entendo relevantes para as devidas ponderações. A presente iniciativa decorre, sobretudo, como dever de ofício, em face da condição de ex-membro dos Conselhos da Entidade, exercidos como representante dos participantes e assistidos, eleito e reeleito nos pleitos que se sucederam entre 1997 até 2011.
Para melhor compreensão do assunto, resgato alguns fatos e circunstância passadas que impactaram sobremodo o presente momento:

■ Em 1997, ao ingressarmos no seu então Conselho Superior a CAPAF já se encontrava há 4 anos sob Direção Fiscal, decretada pela então SPC desde 1973.

■ O regime de Direção Fiscal, enfim prolongado por mais 18 anos, se denotou flagrantemente abusivo, não somente em face das diretrizes que disciplinam a matéria, como, sobretudo, em face da patente conivência entre o patrocinador Banco da Amazônia e o Órgão Regulador (então SPC) que se mantiveram ineficientes e ineficazes, quiçá “contemplativos” na condução do grave situação institucional da CAPAF, indiferentes mesmo aos rigores da Emenda Constitucional 20/1998 que, no seu Art. 6º, determinou e fixou o prazo de 2 anos para que os fundos de pensão ajustassem os benefícios dos seus planos aos seus ativos garantidores, “sob pena de intervenção” quando, àquela altura, o déficit técnico da CAPAF já ultrapassava a cifra dos R$ 535 MILHÕES.

■ A inércia do consórcio Banco da Amazônia/CAPAF/PREVIC se impôs durante 18 anos, alheia inclusive ao denodado empenho assumido pelos Representantes dos Participantes nos Conselhos da Caixa, desde a formação eleita em 1997 (dela participando o signatário e os saudosos Aser Moraes e Orlando Martins, além do Conselheiro Francisco Sidou que, a partir de 2002, disponibilizou ao Conselho, toda a expertise própria de quem faz o jornalismo cidadão, empreendendo ações proativas e sempre alinhadas aos mais relevantes princípios da justiça social e aos interesses dos seus representados no Órgão Colegiado.

■ Diante de um cenários de graves riscos e incertezas, em abril/2000, antecipando-se ao vencimento do prazo fixado no Art. 6º da EC/20 (acima citada), os Representantes dos Participantes no CONDEL da CAPAF ousaram disponibilizar à AEBA, AABA e SEEB/PA, cópia do minucioso acervo de todas as suas ações desenvolvidas no âmbito do Colegiado, concitando-os para que, ao alvitre das suas cartas estatutárias, assumissem as medidas cabíveis e capazes garantir a preservação dos direitos dos participantes da CAPAF, em face de todo o cenário de riscos e incertezas que os cercava.

■ Do empenho integrado das entidades corporativas acima citadas decorreram duas Ações Civis Publicas extremamente relevantes no cenário em lide:

- A PRIMEIRA ACP, impetrada pelo SEEB/MA (já transitada em julgado) que condenou o Banco a aportar os recursos para o PAGAMENTO DO DÉFICIT TOTAL da CAPAF, em montante superior a R$1,3 bilhão. Sobre tal ACP a AGU impetrou Ação Rescisória (Processo Nº AR-0016098-06.2014.5.16.0000), pretendendo desconstituir o acórdão condenatório prolatado na ACP, em face do que, a execução do ato condenatório se encontra suspenso por 120 dias (29/08 até 29/12/019) para que o Banco apresente um plano de ação objetivando a conciliação na execução em curso. Sem dúvida, a proposta objetiva do Banco incluirá a justa redução do montante da condenação, tendo em vista que entre a data da condenação e a execução em curso, transcorreu a migração de mais de 50% dos participantes do BD e do Amazonvida para os planos saldados implantados pela CAPAF em 2012.

- A SEGUNDA ACP, impetrada pela AABA, (também já transitada em julgado) condenou o Banco, não somente a “aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês ao pagamento da íntegra dos benefícios provenientes do Plano de Benefícios Definidos” (O QUE VEM SENDO CUMPRIDO), mas, também, UNIFICAR OS GRUPOS de aposentados antes e depois de 14/08/1981, pagando os benefícios do BD dos aposentados depois da citada data, da mesma forma como eram pagos os aposentados antes dessa marco temporal, portanto, isentos de descontos de contribuição para os que cumpriram essa obrigação durante 30 anos, tal como previsto na Portaria 375/69. Indiferente ao pleno resgate da eficácia da Portaria 375/69, tal como patente no bojo da ACP impetrada pela AABA o Banco da Amazônia permanece omisso quanto a UNIFICAÇÃO sentenciada, lacuna que impõe severos prejuízos a muitos beneficiários que, indevidamente, continuam sofrendo desconto nos seus proventos oriundos da CAPAF, em valores contabilizados a título de contribuição previdenciária.

Em meio a todo o exposto na postagem anterior, cabe ressaltar que a predisposição da AEBA para “entabular negociações com vistas a um acordo, com base na premissa da preservação dos direitos dos participantes” diz respeito a iminente EXTINÇÃO DA CAPAF. Não pode e nem deve ser confundida com uma eventual EXTINÇÃO DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA por ela administrados. Destes, parte já transferidos para a gestora BB-Previdência (congênere à CAPAF) e os demais, direito líquido e certo já garantidos pelas ações judiciais movidas, tento pelo AABA quanto pelo SEEB/MA.

Finalmente, para fins de reflexão, destaco:

Ponto 1 – A inexorável extinção da CAPAF, já “anunciada” pela PREVIC está visceralmente vinculada às Ações Civis Públicas impetradas pela AABA e pelo SEEB/MA e suas correlatas Ações Regressivas impetradas pela AGU, em nome do Banco da Amazônia, todas irreversivelmente fadadas à sucumbência.

Ponto 2 – No cenário da Previdência Complementar brasileira inexiste disposição legal submetendo qualquer entidade, pública ou privada (no caso o Banco da Amazônia) a manter plano do gênero aos seus empregados. Pelo contrário, a lei lhes oferece mecanismos para que os patrocinadores desses planos, deles se retirem, desde que saldadas as obrigações contratadas com os seus beneficiários. É albergado nessa vertente legal que o Banco pauta e procederá, inexoravelmente, a extinção da CAPAF, tão sogo solucionados os entraves decorrentes das Ações Civis Públicas e respectivas Ações Rescisórias acima comentadas.

Ponto 3- A transferência da gestão de parte dos planos de previdência da CAPAF para o BB PREVIDÊNCIA atende os requisitos de legalidade adotados pela PREVIC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (não confundir com a PREVI, a Caixa de Previdência privada dos funcionários do Banco do Brasil). Há que se presumir, com larga margem de segurança, que essa transferência não imputará qualquer risco à estrutura e à segurança jurídica de cada plano aos seus respectivos participantes. Bem a propósito e para fins de clareza, cabe dizer que a BB-PPREVIDÊNCIA é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, dotada de personalidade jurídica própria de direito privado, criada para opera planos de previdência complementar para empresas, grupos empresariais e associações, entidades profissionais, classistas e setoriais (planos estes formatados pela própria pessoa jurídica contratante) . É, portanto, autônoma, em relação do Banco da Brasil S/A e os pactos entre os contratantes da BB-PREVIDÊNCIA não impõe responsabilidade, nem solidariedade, de qualquer ordem ao mencionado Banco Estatal.

Ponto 4 – Quanto ao recálculo dos “os valores que constam nos extratos das reservas do pessoal do plano BD... para o caso de um processo de liquidação e de indenização”, já anunciado pelo Banco, importa dizer que, sem dúvida, a CAPAF pode e certamente será extinta. Contudo, ao alvitre da lei, inexiste a hipótese de LIQUIDAÇÃO DOS PLANOS BD E AMAZONVIDA (sobretudo em face das garantias jurídicas já configuradas nas ações judiciais ao norte comentadas) sem a devida liquidação antecipada dos benefícios contratados. Nesse caso, não obstante a possibilidade eventuais acordos, eles não poderão ser celebrados senão entre a CAPAF/Banco da Amazônia e cada beneficiário, posto que impactam valores indispensáveis ao provimento da subsistência alimentar do beneficiário e seus familiares. Caberá às nossas prestimosas entidades corporativas (AABA, AEBA e afins), garantir o assessoramento capaz de garantir a melhor negociação possível entre cada beneficiário e a CAPAF/Banco da Amazônia, jamais descurando as extremas dificuldades econômico-financeiras inerente a maioria de provectos aposentados e pensionistas que, do alto de suas provectas idades, não mais dispõem de tempo para recomeços.

Em 04 de setembro de 2019
MADISON PAZ DE SOUZA
Membro Eleito do CONFIS da CAPAF, com mandato extinto em face do regime de Intervenção implantado em agosto/2011.