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Sem dúvida o melhor é o NOVO PLANO,vez que a contribuição é 27% e no AMAZONVIDA 36, e em muitos casos, a diferênça a maior no liquido e superior a relacionada aos índíces acima. Em termos de segurança futura ambos são idênticos.
A manifestação do BETO BRASIL traduz uma experiência que sugere a adesão aos Planos Saldados da APAF como uma “segurança” contra um eventual insucesso do processo da AABA no Supremo Tribunal Federal, de vez que em face de sumula editada em 2006, “casos que envolvem pensões, diferenças salariais, aposentadorias, complementações etc”. não são matérias subordinadas à apreciação daquela Corte Judicante.
Ao final do texto, BETO solicita aos colegas que tenham uma posição contrária ao seu ponte de vista, que se manifestem, de forma ética, e doutrinatária.
E é nos exatos limites desse balizamento que, com a devida vênia e respeito, descarto a importância de considerações mais agudas sobe o exemplo trazido pelo BETO BRASIL, posto que, à falta de detalhes quanto ao objeto da questão e elementos afins, acolhe-lo como paradigma a ser considerado em qualquer demanda alçada à Suprema Corte parece precipitado. Do mesmo modo, impróprio também seria estabelecer uma referência cartesiana entre o caso citado e as centenas, quiçá milhares de questões relativas à inserção de contribuição instituída pelo próprio Banco da Amazônia em nome da CAPAF através da sua Portaria 375/69, que restaram providas, mesmo depois de alçadas ao STF, exatamente em face da súmula a que se refere o BETO. Grosso modo, todos os processos sobre isenção de contribuição, já acolhidos no TST e submetidos ao STF foram “devolvidos” a TRT de origem para cumprimento das sentenças do TST. É o que tem ocorrido, à miúde, conforme nem a própria CAPAF pode negar, salvo se diante de inaceitável predisposição para sonegar ou distorcer informações devidas aos associados.
De todo modo, para que o bom e responsável debate possa se estabelecer em face do exemplo trazido pelo BETO BRASIL, estimaria conhecer detalhes essenciais a ele referenciados, como o objeto da ação e, sobretudo, o número da súmula do STF que, segundo afirma, teria sido determinante à denegação final do seu pleito. Nesse propósito, ressalto, nenhuma presunção há senão o interesse pontual de somar elementos que possam contribuir na manutenção ou reformulação dos conceitos, juízo de valores ou nuanças afins que tenho emprestado ao debate sobre a questão CAPAF, sempre despido de vaidades, radicalismos ideológicos ou propósitos mesquinhos, como a alguns possa parecer.
Ao final do texto, BETO solicita aos colegas que tenham uma posição contrária ao seu ponte de vista, que se manifestem, de forma ética, e doutrinatária.
E é nos exatos limites desse balizamento que, com a devida vênia e respeito, descarto a importância de considerações mais agudas sobe o exemplo trazido pelo BETO BRASIL, posto que, à falta de detalhes quanto ao objeto da questão e elementos afins, acolhe-lo como paradigma a ser considerado em qualquer demanda alçada à Suprema Corte parece precipitado. Do mesmo modo, impróprio também seria estabelecer uma referência cartesiana entre o caso citado e as centenas, quiçá milhares de questões relativas à inserção de contribuição instituída pelo próprio Banco da Amazônia em nome da CAPAF através da sua Portaria 375/69, que restaram providas, mesmo depois de alçadas ao STF, exatamente em face da súmula a que se refere o BETO. Grosso modo, todos os processos sobre isenção de contribuição, já acolhidos no TST e submetidos ao STF foram “devolvidos” a TRT de origem para cumprimento das sentenças do TST. É o que tem ocorrido, à miúde, conforme nem a própria CAPAF pode negar, salvo se diante de inaceitável predisposição para sonegar ou distorcer informações devidas aos associados.
De todo modo, para que o bom e responsável debate possa se estabelecer em face do exemplo trazido pelo BETO BRASIL, estimaria conhecer detalhes essenciais a ele referenciados, como o objeto da ação e, sobretudo, o número da súmula do STF que, segundo afirma, teria sido determinante à denegação final do seu pleito. Nesse propósito, ressalto, nenhuma presunção há senão o interesse pontual de somar elementos que possam contribuir na manutenção ou reformulação dos conceitos, juízo de valores ou nuanças afins que tenho emprestado ao debate sobre a questão CAPAF, sempre despido de vaidades, radicalismos ideológicos ou propósitos mesquinhos, como a alguns possa parecer.
FRANCISCO RIBEIRO, acho que você deve ser um funcionário muito novo e não deve acompanhar o que é postado aqui ou em outros lugares, não é só questão se os planos novos da CAPAF, são viáveis ou não (o que já é uma grande incógnita que pelo que sabemos são só viáveis para o Banco) e sim uma questão de entrega de direitos, direitos que você como funcionário novo tem que responsabilizar o Banco por não os ter, neste caso um plano de previdência, e não atacar os aposentados e pensionistas ou sindicato do Maranhão, pois foi Banco que lhe prometeu em edital o plano e nunca cumpriu, eu tenho mais de 13 anos de Banco e também não tenho plano de previdência, mas a culpa por isso é sim do Banco pois é ele que indicava os administradores da CAPAF, que em grande parte eram apenas marionetes, a CAPAF tem um enorme déficit hoje em dia em grande parte por isso, acho que você deveria direcionar essa sua raiva por não ter plano de previdência complementar, para quem é realmente responsável por essa falta, ainda digo mais, o que você já fez para mudar isso que luta você já se engajou ou participou, ou apenas fica olhando de longe enquanto outras pessoas lutam e você apenas critica.
DESINFORMAÇÃO É MÁ CONSELHEIRA:
Colega Sr.Francisco Ribeiro,
Nunca pretendi fazer debate de caráter pessoal nesta página da AEBA, porém, diante das suas perguntas diretas, respondo-lhe:
-Este SEEB-MA tem como função a defesa de direitos dos bancários, à luz dos contratos e da legislação do País. Fazer estudo atuarial é obrigação de quem institui/patrocina plano de previdência. Repito, não deste Sindicato.
-Não é verdade que eu só ando com advogado do lado. E se fosse, teria orgulho de andar bem acompanhado na defesa do Estado Democrático de Direito.
-Seria ótimo se todos os que têm obrigação de defender os direitos dos aposentados, assim procedessem.
-Ao defender esse contingente de cidadãos, certamente, estamos contribuindo para que tenhamos um país menos injusto. E, assim procedendo, de forma alguma, estamos agindo tendenciosamente. O exercício do direito deles, em nada impede o exercício do seu. Pelo contrário. Abrem-se perspectivas para que, no futuro, quando chegar a sua vez, tenhamos avançado um pouco mais. Quem está negando o seu direito(dos novos) não são os aposentados ou este Sindicato.
-Se no Edital do seu concurso constar, expressamente, o compromisso do banco de lhe conceder plano de previdência, ajuíze uma ação. O direito de ir à justiça é dos mais garantidos na nossa CF. Asseguro-lhe, nenhum Juiz tolera retaliações patronais por causa desse exercício.
-Jamais tive o BASA como inimigo e nem há motivos. Já disse aqui nesta página, de ocasiões em que me expus para defendê-lo. Já lutamos, inclusive, pela aprovação do aumento do capital do banco. Está registrado.
-É evidente que tenho defeitos. Mas individualismo nem passa perto de mim, na luta que travamos pelos direitos desta categoria. Há fartos registros do que afirmo.
-Quem demonstra para Deus e o mundo que o banco é o responsável pelo o que ocorre, não sou eu. Apenas me baseio, solidamente, em decisões judiciais técnicas e públicas.
-Neste SEEB-MA, sou um diretor. Aqui não há espaço para estrelismo ou culto à personalidade.
À colega admitida em 1979, procure a assessoria jurídica do Sindicato e você será orientada.
Quanto ao assunto Balsas, carecemos de informações objetivas e consistentes.
Finalizando reafirmo, quem não sente medo não é normal.
Abraço fraterno.
Raimundo N. COSTA
Colega Sr.Francisco Ribeiro,
Nunca pretendi fazer debate de caráter pessoal nesta página da AEBA, porém, diante das suas perguntas diretas, respondo-lhe:
-Este SEEB-MA tem como função a defesa de direitos dos bancários, à luz dos contratos e da legislação do País. Fazer estudo atuarial é obrigação de quem institui/patrocina plano de previdência. Repito, não deste Sindicato.
-Não é verdade que eu só ando com advogado do lado. E se fosse, teria orgulho de andar bem acompanhado na defesa do Estado Democrático de Direito.
-Seria ótimo se todos os que têm obrigação de defender os direitos dos aposentados, assim procedessem.
-Ao defender esse contingente de cidadãos, certamente, estamos contribuindo para que tenhamos um país menos injusto. E, assim procedendo, de forma alguma, estamos agindo tendenciosamente. O exercício do direito deles, em nada impede o exercício do seu. Pelo contrário. Abrem-se perspectivas para que, no futuro, quando chegar a sua vez, tenhamos avançado um pouco mais. Quem está negando o seu direito(dos novos) não são os aposentados ou este Sindicato.
-Se no Edital do seu concurso constar, expressamente, o compromisso do banco de lhe conceder plano de previdência, ajuíze uma ação. O direito de ir à justiça é dos mais garantidos na nossa CF. Asseguro-lhe, nenhum Juiz tolera retaliações patronais por causa desse exercício.
-Jamais tive o BASA como inimigo e nem há motivos. Já disse aqui nesta página, de ocasiões em que me expus para defendê-lo. Já lutamos, inclusive, pela aprovação do aumento do capital do banco. Está registrado.
-É evidente que tenho defeitos. Mas individualismo nem passa perto de mim, na luta que travamos pelos direitos desta categoria. Há fartos registros do que afirmo.
-Quem demonstra para Deus e o mundo que o banco é o responsável pelo o que ocorre, não sou eu. Apenas me baseio, solidamente, em decisões judiciais técnicas e públicas.
-Neste SEEB-MA, sou um diretor. Aqui não há espaço para estrelismo ou culto à personalidade.
À colega admitida em 1979, procure a assessoria jurídica do Sindicato e você será orientada.
Quanto ao assunto Balsas, carecemos de informações objetivas e consistentes.
Finalizando reafirmo, quem não sente medo não é normal.
Abraço fraterno.
Raimundo N. COSTA
Pergunta daqui, responde dalí,acusa. defende, mostram ações passadas,entrega de direito, mas o principal nimguem afirma sem medo de errar, o que pode acontecer com a P...
da complementação a curto, médio e longo prazo, a saber:
1-Para os funcionários novos porque o plano tal é melhor e o outro pior
2-Para o AMAZONVIDA A mesma pergunta;
3-Para o BD mesma indagação, contudo
acredito que a prioridade na escolha
é saber que plano garante ao pé da letra a complementação, EX.:se o BD perder em Brasilia, existe outra possibilidade de ajuizar ações para liminar imediata? Qual a possibilidade
dos aderentes ficarem sem a complementação, o CONTRATO DE CONFISSÃO
DE DÍVIDA POR SER COM A CAPAF,NÃO TEM A MESMA FORÇA DE LEI?
da complementação a curto, médio e longo prazo, a saber:
1-Para os funcionários novos porque o plano tal é melhor e o outro pior
2-Para o AMAZONVIDA A mesma pergunta;
3-Para o BD mesma indagação, contudo
acredito que a prioridade na escolha
é saber que plano garante ao pé da letra a complementação, EX.:se o BD perder em Brasilia, existe outra possibilidade de ajuizar ações para liminar imediata? Qual a possibilidade
dos aderentes ficarem sem a complementação, o CONTRATO DE CONFISSÃO
DE DÍVIDA POR SER COM A CAPAF,NÃO TEM A MESMA FORÇA DE LEI?
Você não tem a garantia que haverá Banco da Amazônia daqui há um ano, como pode querer garantia de previdência complementar? A desinformação é uma droga mesmo.
Caríssimo colega que se reportou a minha matéria,"BETO BRASIL",em "Sobre o depoimento do BETO BRASIL" desde já agradeço a sua exposição de forma doutrinatária, e numa verdadeira demonstração de zêlo e preocupação com os assuntos relacionados com os colegas CONTRIBUINTES/CAPAF, (aposentados e funcionários da ativas)e num denotado espirito de união, solicita alguns, questionamentos, entre eles as decisões(assim entendo eu), que estão fora da pauta de apreciação do STF, quando alçadas pelo TST, à aquela côrte. Gostaria que o amigo, desse uma entrada no Site do STF, dos seguintes processos:
RE 593976 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico) e RE 470169 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico), Não estou transcrevendo na integra pois são muito longos. No entanto, como cada caso é um caso, aqui vai os meu telefone, para que possamos juntos aclarar ainda mais o nosso entendimento. Na verdade, segundo o meu ponto de vista, (possa eu estar errado) qualquer assunto ligado à complementação de Previdência Privada, e seus derivados,pelo que eu estou pressentindo, é da justiça comum. Imagine, quanto a outros questionamentos quanto a diferênças de contribuições e por ai afora. Estou a seu inteiro dispor para explicar como se deu essa situação, mui especial no meu caso. abraços
tel. 69-9252-9972 (Beto Brasil)
RE 593976 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico) e RE 470169 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico), Não estou transcrevendo na integra pois são muito longos. No entanto, como cada caso é um caso, aqui vai os meu telefone, para que possamos juntos aclarar ainda mais o nosso entendimento. Na verdade, segundo o meu ponto de vista, (possa eu estar errado) qualquer assunto ligado à complementação de Previdência Privada, e seus derivados,pelo que eu estou pressentindo, é da justiça comum. Imagine, quanto a outros questionamentos quanto a diferênças de contribuições e por ai afora. Estou a seu inteiro dispor para explicar como se deu essa situação, mui especial no meu caso. abraços
tel. 69-9252-9972 (Beto Brasil)
PRESIDENTE DA AEBA, MUITA ATENÇÃO COM OS COLEGAS TC, CONVERSE MAIS COM AS AGÊNCIA, ESTÃO SENDO ASSEDIADOS E AMEAÇADOS COM TRANSFERENCIAS. CONHEÇO 3 CASOS MUITO RECENTES. ATENÇÃO PARA AS AGÊNCIA QUE TEM 2 OU MAIS TC'S. O BANCO TEM QUE PAGAR O SALARIO REGULAR EM LEI.
Colegas,
Não são matéria de apreciação, bem entendido, no STF, casos que envolvem pensões, diferenças salariais, aposentadorias, complementações etc. Essa súmula foi editada em 2006, a ainda na gestão da Ministra Helen Gracey. No julgamento do meu último recurso lá STF contra a CAPAF,com base nessa famigerada súmula eu perdi, e o Ministro Eros Graus, determinou que buscássemos à JUSTIÇA COMUM(STJ), o que assim o fiz, e, lá perdi em todas as Instâncias, mesmo anexando aos autos, as decisões dos magistrados do TRT,nas ações favoráveis logradas por nós, ainda naquele tribunal.Estejam atentos, e de sobre maneira me preocupa, na hipótese que não logrem êxito nessa ação que tramita pelo MA,(naquela morosidade)numa possível reforma da decisão do tribunal, poderá a CAPAF, efetuar os depósitos, em conta de seus reclamantes, e eximir-se de vez do pagamento de seus benefícios, até porque, o saldo da reserva de poupança, foram satisfeitas. E vou mais além ainda, mesmo em situação, vice e versa, que dê ganho de causa favorável aos meus colegas.Em outras palavras, tanto ela perdendo ou não, a situação para a CAPAF, é muito cômoda. E ai meus irmãos, é uma outra ação, que até você obter um possível exito,levará um longo tempo decorrido, que poderá sofrer uma queda substancial em seus padrão sócio - financeiro, pois ficará somente com o auxilio do INSS.NÃO QUERO AQUI INSINUAR PARA QUE VOCÊ FAÇA SUA ADESÃO, MAS TÃO SOMENTE ABRIR SEUS OLHOS. NÃO É DOSE DE PESSIMISMO MAS TÃO SOMENTE, ALERTA-LO, CASO O TST, VENHA A SEGUIR ALGUMAS JUSRISPRUDÊNCIA, DE OUTROS TRIBUNAIS.
Gostaria que os colegas que tenha uma posição oposta quanto ao meu ponto de vista, aqui relatado, que se manifestem, de forma ética, e doutrinatária.
Um abraço.
Não são matéria de apreciação, bem entendido, no STF, casos que envolvem pensões, diferenças salariais, aposentadorias, complementações etc. Essa súmula foi editada em 2006, a ainda na gestão da Ministra Helen Gracey. No julgamento do meu último recurso lá STF contra a CAPAF,com base nessa famigerada súmula eu perdi, e o Ministro Eros Graus, determinou que buscássemos à JUSTIÇA COMUM(STJ), o que assim o fiz, e, lá perdi em todas as Instâncias, mesmo anexando aos autos, as decisões dos magistrados do TRT,nas ações favoráveis logradas por nós, ainda naquele tribunal.Estejam atentos, e de sobre maneira me preocupa, na hipótese que não logrem êxito nessa ação que tramita pelo MA,(naquela morosidade)numa possível reforma da decisão do tribunal, poderá a CAPAF, efetuar os depósitos, em conta de seus reclamantes, e eximir-se de vez do pagamento de seus benefícios, até porque, o saldo da reserva de poupança, foram satisfeitas. E vou mais além ainda, mesmo em situação, vice e versa, que dê ganho de causa favorável aos meus colegas.Em outras palavras, tanto ela perdendo ou não, a situação para a CAPAF, é muito cômoda. E ai meus irmãos, é uma outra ação, que até você obter um possível exito,levará um longo tempo decorrido, que poderá sofrer uma queda substancial em seus padrão sócio - financeiro, pois ficará somente com o auxilio do INSS.NÃO QUERO AQUI INSINUAR PARA QUE VOCÊ FAÇA SUA ADESÃO, MAS TÃO SOMENTE ABRIR SEUS OLHOS. NÃO É DOSE DE PESSIMISMO MAS TÃO SOMENTE, ALERTA-LO, CASO O TST, VENHA A SEGUIR ALGUMAS JUSRISPRUDÊNCIA, DE OUTROS TRIBUNAIS.
Gostaria que os colegas que tenha uma posição oposta quanto ao meu ponto de vista, aqui relatado, que se manifestem, de forma ética, e doutrinatária.
Um abraço.
veja BETO BRASIL 26.11, leia e releia com atenção, é opinião técnica, atual e criteriosa, serve tambem para resposta de "AO QUE DEFENDE A CAPAF 23.11", e ao NONATO quando fala na ação do SEEB-MA
MIGRAR OU NÃO MIGRAR - OS DOIS LADOS DA MOEDA:
-O BD foi instituído e é patrocinado
pelo BASA.
-A administração do Plano sempre foi feita pelo banco.
-A Justiça do Trabalho(TST),já sentenciou o BASA como responsável pelo déficit da capaf(NÃO É SUPOSIÇÃO).
-As ações ajuizadas com BASA no BD têm garantido os direitos reclamados.
-Já estou isento de contribuição.
-O banco já está condenado a pagar, mensalmente, os benefícios dos aposentados e pensionistas.(NÃO É SUPOSIÇÃO).
-Os benefícios são bem definidos, vinculados aos salários, inclusive índice de reajuste. Salário sempre foi a nossa referência.
-A única forma que o banco tem para eximir-se da responsabilidade pelo BD é pela minha renúncia de direitos, assinando o Têrmo de Migração.
Mesmo assim, "é arriscado permanecer no BD por que a justiça é lenta e pode haver uma reversão das condenações". "Por isso é preciso pensar, e é melhor migrar."
Muito bem: Migra-se para um plano desprovido das caracterísitcas acima. O valor do benefício é estipulado no ato da migração. A partir daí, a correção dar-se-á pelo INPC ou pelo rendimento do capital, o que for MENOR.
Que capital será corrigido?
/O Fórum será a Justiça comum e a praça somente a cidade de Belém. E quem mora em Manaus, R. Branco, P. Alegre, Fortaleza, S. Luis etc.etc?
/O plano será administrado pelo mesmo patrão.
/A justiça do País será a mesma.
/Os problemas da idade do aposentado serão os mesmo.
/O Caixa de onde sairá o capital para formação do fundo será o mesmo. Ah! É verdade, o aposentado, contribuirá com 27,%.
/O banco/Capaf, aposentados e pensionistas permanecerão no mesmo País. Com a diferença, FUNDAMENTAL, de que, no NOVO PLANO, já houve RENÚNCIA IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL dos direitos. JUSTAMENTE o que o BASA tanto QUER.
É natural ter medo. Também eu tenho. A diferença é que procuro racionalizá-lo. Desde os 05 anos, mais ou menos, que dexei de acreditar em Papai Noel. Perguntei uma certa ocasião à minha mãe, por que Papai Noel não tinha passado lá em casa. Pelos olhos dela, inundados em lágrimas, compreendi a verdade. Talvez, ainda, por trabalhar desde os 12 anos de idade que não aceito ter que cumprir deveres para ver meus direitos espezinhados. Paciência,senhores que aceitam a impunidade, que se submetem a ameaças, que se amedrotam irracionalmente. Que subavaliam os próprios direitos. A Justiça de qualquer país só se aperfeiçoa diante das atitudes dos cidadãos. Repito, riscos existem, nas duas situações. espero ter sido claro no meu pensamento.
Neste sentido, vejam o documento protocolado por mim, hoje, por ocasião de audiência na 2ª Vara do Trabalho de São Luis.
Fraterno e resistente abraço.
São Luis (MA), 26 de novembro de 2012.
Ao
Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara do Trabalho da 16ª Região.
Nesta
Meritíssimo,
Diante da proposta apresentada pela CAPAF/BASA para a efetivação de acordo nos autos do Proc. 01825-2008-002-16-00-2 por mim movido, visando garantir direitos que me são devidos por essas Instituições, manifesto-me contrário a tal acordo em virtude de a proposição destoar completamente dos objetivos que originaram referido pleito. Neste sentido, acrescento: a) tal proposição, em essência, pretende a minha migração para um novo plano com a renúncia a direitos, justamente depois de ter cumprido com todas as obrigações previstas quando da minha admissão pelo Banco da Amazônia S.A., ocasião em que, de modo COMPULSÓRIO, fui integrado ao Plano de Previdência da modalidade Benefícios Definidos, instituído e patrocinado pelo Banco da Amazônia S.A., por conseguinte, vinculado ao meu Contrato de Trabalho datado de 29 de agosto de 1974; b) registre-se, por oportuno, que, no Proc. 302-75.2011.5.08.0008, o Banco da Amazônia está SENTENCIADO como responsável solidário pelas aposentadorias ocorridas antes e depois de 14.08.1981, bem como a realizar os pagamentos dos benefícios de aposentados e pensionistas posteriores a 14.08.1981, da mesma forma como faz com os aposentados e pensionistas anteriormente àquela data. Está condenado a aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês, ao pagamento da íntegra dos benefícios previstos no Plano de Benefícios Definidos, além de outras condenações; e c) através do Proc. 1164-2001-001-16-00-2-ROS, o Banco da Amazônia S.A., está condenado como responsável direto pelo déficit da CAPAF.
Após ter suportado intensas e repetitivas tentativas de convencimento para migrar para o novo Plano, que segundo a CAPAF/BASA, seria a única forma de ter garantidos os benefícios (documentos anexos), o que me causou medo, angústia e desgaste emocional, mas diante das decisões da eminente Justiça do Trabalho, não se configura razoável, quando mais preciso da proteção do Estado e de suas Instituições, renunciar a direitos duramente conquistados. Correria riscos que afrontam a dignidade humana, no geral, e da pessoa idosa, neste particular.
RAIMUNDO NONATO COSTA
-O BD foi instituído e é patrocinado
pelo BASA.
-A administração do Plano sempre foi feita pelo banco.
-A Justiça do Trabalho(TST),já sentenciou o BASA como responsável pelo déficit da capaf(NÃO É SUPOSIÇÃO).
-As ações ajuizadas com BASA no BD têm garantido os direitos reclamados.
-Já estou isento de contribuição.
-O banco já está condenado a pagar, mensalmente, os benefícios dos aposentados e pensionistas.(NÃO É SUPOSIÇÃO).
-Os benefícios são bem definidos, vinculados aos salários, inclusive índice de reajuste. Salário sempre foi a nossa referência.
-A única forma que o banco tem para eximir-se da responsabilidade pelo BD é pela minha renúncia de direitos, assinando o Têrmo de Migração.
Mesmo assim, "é arriscado permanecer no BD por que a justiça é lenta e pode haver uma reversão das condenações". "Por isso é preciso pensar, e é melhor migrar."
Muito bem: Migra-se para um plano desprovido das caracterísitcas acima. O valor do benefício é estipulado no ato da migração. A partir daí, a correção dar-se-á pelo INPC ou pelo rendimento do capital, o que for MENOR.
Que capital será corrigido?
/O Fórum será a Justiça comum e a praça somente a cidade de Belém. E quem mora em Manaus, R. Branco, P. Alegre, Fortaleza, S. Luis etc.etc?
/O plano será administrado pelo mesmo patrão.
/A justiça do País será a mesma.
/Os problemas da idade do aposentado serão os mesmo.
/O Caixa de onde sairá o capital para formação do fundo será o mesmo. Ah! É verdade, o aposentado, contribuirá com 27,%.
/O banco/Capaf, aposentados e pensionistas permanecerão no mesmo País. Com a diferença, FUNDAMENTAL, de que, no NOVO PLANO, já houve RENÚNCIA IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL dos direitos. JUSTAMENTE o que o BASA tanto QUER.
É natural ter medo. Também eu tenho. A diferença é que procuro racionalizá-lo. Desde os 05 anos, mais ou menos, que dexei de acreditar em Papai Noel. Perguntei uma certa ocasião à minha mãe, por que Papai Noel não tinha passado lá em casa. Pelos olhos dela, inundados em lágrimas, compreendi a verdade. Talvez, ainda, por trabalhar desde os 12 anos de idade que não aceito ter que cumprir deveres para ver meus direitos espezinhados. Paciência,senhores que aceitam a impunidade, que se submetem a ameaças, que se amedrotam irracionalmente. Que subavaliam os próprios direitos. A Justiça de qualquer país só se aperfeiçoa diante das atitudes dos cidadãos. Repito, riscos existem, nas duas situações. espero ter sido claro no meu pensamento.
Neste sentido, vejam o documento protocolado por mim, hoje, por ocasião de audiência na 2ª Vara do Trabalho de São Luis.
Fraterno e resistente abraço.
São Luis (MA), 26 de novembro de 2012.
Ao
Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara do Trabalho da 16ª Região.
Nesta
Meritíssimo,
Diante da proposta apresentada pela CAPAF/BASA para a efetivação de acordo nos autos do Proc. 01825-2008-002-16-00-2 por mim movido, visando garantir direitos que me são devidos por essas Instituições, manifesto-me contrário a tal acordo em virtude de a proposição destoar completamente dos objetivos que originaram referido pleito. Neste sentido, acrescento: a) tal proposição, em essência, pretende a minha migração para um novo plano com a renúncia a direitos, justamente depois de ter cumprido com todas as obrigações previstas quando da minha admissão pelo Banco da Amazônia S.A., ocasião em que, de modo COMPULSÓRIO, fui integrado ao Plano de Previdência da modalidade Benefícios Definidos, instituído e patrocinado pelo Banco da Amazônia S.A., por conseguinte, vinculado ao meu Contrato de Trabalho datado de 29 de agosto de 1974; b) registre-se, por oportuno, que, no Proc. 302-75.2011.5.08.0008, o Banco da Amazônia está SENTENCIADO como responsável solidário pelas aposentadorias ocorridas antes e depois de 14.08.1981, bem como a realizar os pagamentos dos benefícios de aposentados e pensionistas posteriores a 14.08.1981, da mesma forma como faz com os aposentados e pensionistas anteriormente àquela data. Está condenado a aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês, ao pagamento da íntegra dos benefícios previstos no Plano de Benefícios Definidos, além de outras condenações; e c) através do Proc. 1164-2001-001-16-00-2-ROS, o Banco da Amazônia S.A., está condenado como responsável direto pelo déficit da CAPAF.
Após ter suportado intensas e repetitivas tentativas de convencimento para migrar para o novo Plano, que segundo a CAPAF/BASA, seria a única forma de ter garantidos os benefícios (documentos anexos), o que me causou medo, angústia e desgaste emocional, mas diante das decisões da eminente Justiça do Trabalho, não se configura razoável, quando mais preciso da proteção do Estado e de suas Instituições, renunciar a direitos duramente conquistados. Correria riscos que afrontam a dignidade humana, no geral, e da pessoa idosa, neste particular.
RAIMUNDO NONATO COSTA
E o que propoe o Raimundo Nonato aos não aderentes, baseado em julgamentos já ocorridos, alguns a favor da CAPAF outros contra, julgamentos a serem feitos em Brasilia(veja Beto Brasil 26.11), com possibilidade reais da AABA perder, induz para que nimguem migre para os planos saldados, cujo plano garante aposentadoria vitalícia sem risco de decisões judiciais e com garantia do governo federal, para ficar no BD já falido, e se reverter a ação em favor da CAPAF/BANCO, os não aderentes ficarão de imediato sem a complementação, ou seja, se ganhar VIVE se perder MORRE, uma verdadeira ROLETA RUSSA.
TUDO que você disse em 26/11, não teria valor algum se a AABA tivesse perdido no TRT em Belém, ainda bem que ganhou, imagine se acontecer o contrário nos julgamentos em BRASILIA, essas SENTENÇAS sim, serão IRREVOGÁVEIS, e os NÃO ADERENTES, ficarão sem a complementação, não importa onde morem, acreditem ou não em Papai Noel, e não poderão recorrer a nenhum fórum, tudo isso porque o BD que é maravilha, está FALIDO, porque será? isso já não interessa, é fato consumado.
digamos que ao ler MIGRAR OU NÃO MIGRAR, todos acreditassem no que você diz e nimquem aderisse, os novos planos não iriam existir, daqui a +ou- 2 anos a AABA perdesse em BRASILIA(você admitiu ser possível)PERGUNTINHA: QUEM E COMO iriam socorrer mais de 1.000 velhinhos que mesmo com a complementação estão ganhando menos do que necessitam, (COISAS DO BD) imagine a penúria de ficar só com o INSS.
Muito oportuna, caro Costa, a divulgação do inteiro teor da decisão do TRT-PA, confirmando a sentença da insígne juíza da 8a Vara e rejeitando todas as preliminares da "tropa de choque jurídica" do eixo Basa/Capaf na vã tentativa de derrubar a sólida fundamentação jurídica da Ação interposta pela AABA, em parceria com a AEBA,com a marca registrada do brilhante jurisconsulto Castagna Maia.
Tem um mote na área de Comunicação que diz o seguinte: "na ausência da informação é que prospera o boato". Conhecer o inteito teor dessa peça jurídica vai fazer bem até mesmo aos que combatem o mau combate, os conhecidos "guerreiros da contrainformação", a serviço dos poderosos de plantão.
Tem um mote na área de Comunicação que diz o seguinte: "na ausência da informação é que prospera o boato". Conhecer o inteito teor dessa peça jurídica vai fazer bem até mesmo aos que combatem o mau combate, os conhecidos "guerreiros da contrainformação", a serviço dos poderosos de plantão.
Após a sentença do TRE-PA de 30/10/12, trazida pelo Raimundo Nonato Costa , quem se aventurará a defender a inocência do trio BASA/PREVIC/CAPAF se não for gestor,puxa-saco,inocente útil, ou rabo-preso?
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.AEBA DF/SP
5566-SP
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.AEBA DF/SP
5566-SP
Um dia após a Agência Ananindeua BR ter literalmente pegado fogo, com explosões, fumaça nos dois pavimentos, telhas voando, empregados, clientes e transeuntes correndo de medo e desespero, a agência está ABERTA! FUNCIONANDO! Pode isso, Arnaldo?
E aos que ainda tiverem dúvida acerca da consistência da ação da AABA, que conheçam também o inteiro teor das seguintes peção que integram o processo:
- Inicial produzida ainda pelo Dr. Maia;
- O Parecer do Ministério Público do Trabalho;
- A Sentença de Mérito da 8ªRT/PA; e
- O Apelo do BASA/CAPAF cujo mérito já foi denegado pela 4ªJunta do Pleno do TRT/PA, como será também denwegado no TST e até mesmo no Supremo Tribunal Federal (nessas duas últimas instância, é só questão de tempo).
Aos interessado, disponho o meu endereço eletrônico para pedidos, de vez que dispondo desses documentos em meio digital, acredito que por restrições tecnológicas, não poderei postar através deste espaço (salvo orientações especiais da AABA).
Endereço: madipaz@hotmail.com
- Inicial produzida ainda pelo Dr. Maia;
- O Parecer do Ministério Público do Trabalho;
- A Sentença de Mérito da 8ªRT/PA; e
- O Apelo do BASA/CAPAF cujo mérito já foi denegado pela 4ªJunta do Pleno do TRT/PA, como será também denwegado no TST e até mesmo no Supremo Tribunal Federal (nessas duas últimas instância, é só questão de tempo).
Aos interessado, disponho o meu endereço eletrônico para pedidos, de vez que dispondo desses documentos em meio digital, acredito que por restrições tecnológicas, não poderei postar através deste espaço (salvo orientações especiais da AABA).
Endereço: madipaz@hotmail.com
Respondendo a essa "PEQUENA REFLEXÃO SOBRE A AÇÃO DA AABA":
Em resposta a tamanha desinformação,por que o nobre colega faz questão de esquecer que a AÇÃO do MARANHÃO, JÁ VOLTOU do TST e se encontra em EXECUÇÃO? Nesta ação, pela condição de RESPONSÁVEL DIREITO pela CAPAF, cfe. decidiu a JUSTIÇA, se liquidarem a Capaf, o banco não tem outra alternativa a não ser aportar recursos. Não tem essa dos remanescentes ficarem abandonados. Nós fazemos o debate dentro de um Estado Democrático de Direito. Não somos defensores de "regimes ditatoriais". É do ofício da CGU defender a União. Mas defender dentro da Lei e dos princípios éticos, da moralidade, da legalidade etc. etc. As ENTIDADES dos trabalhadores existem é pra defender, de forma transparente, ética, e na justiça, os direitos dos seus associados.Elas não existem para pagar benefícios. Isso é obrigação do patrocinados/Instituidor/Patrão.
Lembrando, finalmente, esta ação não é passado. É presenete e felizmente, garante o nosso futuro. E VIVA o JUDICIÁRIO REPRESENTADO E DEFENDIDO pelo Min. Joaquim Barbosa, bem diferente do que apregoa esse colega porta voz da desesperança e da desgraça alheia.
Abraço fraterno.
Raimundo N. COSTA>
Em resposta a tamanha desinformação,por que o nobre colega faz questão de esquecer que a AÇÃO do MARANHÃO, JÁ VOLTOU do TST e se encontra em EXECUÇÃO? Nesta ação, pela condição de RESPONSÁVEL DIREITO pela CAPAF, cfe. decidiu a JUSTIÇA, se liquidarem a Capaf, o banco não tem outra alternativa a não ser aportar recursos. Não tem essa dos remanescentes ficarem abandonados. Nós fazemos o debate dentro de um Estado Democrático de Direito. Não somos defensores de "regimes ditatoriais". É do ofício da CGU defender a União. Mas defender dentro da Lei e dos princípios éticos, da moralidade, da legalidade etc. etc. As ENTIDADES dos trabalhadores existem é pra defender, de forma transparente, ética, e na justiça, os direitos dos seus associados.Elas não existem para pagar benefícios. Isso é obrigação do patrocinados/Instituidor/Patrão.
Lembrando, finalmente, esta ação não é passado. É presenete e felizmente, garante o nosso futuro. E VIVA o JUDICIÁRIO REPRESENTADO E DEFENDIDO pelo Min. Joaquim Barbosa, bem diferente do que apregoa esse colega porta voz da desesperança e da desgraça alheia.
Abraço fraterno.
Raimundo N. COSTA>
Eu ainda esta trabalhando, e já ouvia falar nessa ação do SEEB-MA, e olha que já faz muito tempo, nunca deu nem vai dar em nada, todo mundo sabe, portanto não misture as estações, a ação da AABA vai ser julgada pelo TST, pronto, perdeu a AABA, cai a complementação. eu disse COMPLEMENTAÇÃO, fica o INSS , para os não aderentes.