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O Sr. Presidente Abdias perdeu uma ótima oportunidade de apresentar uma proposta menos indigna na segunda feira como fez a diretoria do BNB. Quis fazer média não sei com quem, em detrimento de todo o clima organizacional da instituição, prejudicando diretamente o corpo funcional, e consequentemente o próprio Banco. A história desse Presidente ficou totalmente arranhada com os episódios de ajuizamento do dissídio, silêncio e inércia diante da reunião e contraproposta do BNB.
Agora estará correndo sério risco de sair pela porta dos fundos do Basa. Creio que a política não está nos planos do Sr. Abdias após a presidência do Basa, pois aqui no Pará será complicado...
Agora estará correndo sério risco de sair pela porta dos fundos do Basa. Creio que a política não está nos planos do Sr. Abdias após a presidência do Basa, pois aqui no Pará será complicado...
...ESSE TAL "DOUTOR" MARÇAL, NÃO É AQUELE MESMO QUE O BANCO FOI CONDENADO A PAGAR - MILHOES POR TÊ-LO CONTRATADO PARA GERENTE EXECUTIVO DE FORMA IRREGULAR, NÃO LEVANDO EM CONTA -ART. 37 CF,....,QUE OS DIRIGENTES DA AEBA, VEJAM O ANDAMENTO DESSE PROCESSO, PARA CONDENAR NÃO O BANCO...MAIS ESSES PSEUDOGETORES -( QUE SE DIZ OS BANBAM DO MERCADO MAIS ESTÃO NUM CARGO PUBLICO POR INDICAÇÃO POLITICA - ENTREGAM O CURRICULO NO MERCADO PARA VER O QUE ACONTECE - VÃO ESTUDAR, SE PREPARAR). ALGUEM SABE DO ANDAMENTO DESSE PROCESSO,....ELES VÃO TEM QUE PAGAR....NAQUELA ÉPOCA ESTAVAM COBERTO PELO TAL SECURO,...BANCADO AS CUSTAS DA VIÚVA(BASA).
Muitas vezes não sabemos nem de que temos medo. Temos medo do escuro? Ou daquilo que não conseguimos ver quando está escuro?
“Medo condicionado é, no contexto da psicologia, um processo pelo qual uma coisa que não representa ameaça alguma torna-se temida por estar associada na mente do indivíduo a algo assustador.[1]
Uma vez incutido no cérebro do indivíduo por qualquer razão que seja, alguém ou algo passa a representar forte influência no comportamento desse individuo tornando-o assim, receptivo à situação que lhe causa o medo. O cérebro registra, conecta-se e responde a cada ação tomada, assim, temer algo ou alguém é um princípio condicionado ao cérebro por situações expostas na mente do indivíduo.” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Medo_condicionado).
Antes pensava que tinha medo de ser demitido, depois de perder comissão, depois de ficar endividado se os dias parados da GREVE fossem descontados, de prejudicar o orçamento familiar, de prejudicar a manuntenção de escola, alimentação etc de meus filhos. Quem não teme ver os filhos com fome. Mas percebi que tinha era medo de ser incapaz, pois ouvi anos e anos que bancário só sabe ser bancário. Porém, muito mais que bancário eu sou ser humano que não quer ficar pensando egoísticamente nas minhas necessidades pessoais em prejuízo de algo que vai reverter em benefícios para todos no futuro (inclusive para nossos filhos). Pensemos: o que podem fazer conosco que ainda não tenham feito? Se não lutarmos agora pensando em coisas imediatas, nos contentando com o pouco injusto que nos é dado (pois não nos garante isonomia salarial com os bancários de outros Bancos), só perceberemos o pior efeito de nossa inercia quando nos aposentarmos, sem falar que o nosso medo de fazer greve para não perder comissão “caiu por Terra” no perído da REESTRUTURAÇÃO, quando tantos colegas dormiram comissionados e amanheceram sem comissão, ou seja, não nos atrelemos a medos condicionados.
Por isso colegas não tenhamos medo de lutar, não tenhamos medo de estar juntos lutando, pois só com nossa força é que notarão que somos persistentes e queremos realmente “novos ares” para o Banco da Amazônia e os companheiros de outros Estados também se sentirão mais seguros para nos apoiar em lutas futuras.Não indisponhamos com quem não grevou, respeitemos sua insegurança, pois são anos que nós ficamos praticamente calados e não nos indispor vai fazer o colega entender que grevar realmente é uma questão de Direito (simples assim).Ano passado eu grevei e quando um colega que não grevou tentava me explicar por que não grevou eu dizia colega não precisa explicar é um direito seu e esse ano este mesmo colega grevou.
Se formos descriminados após a greve por colegas superiores, existem meios legais de resolver isso, denunciando e se for por colegas que não ocupam cargos superiores ao nosso, procuremos evitar o revide, pois só quem não está convencido pelo que luta procura ficar dando milhões de explicações.
Acredito que a AEBAque tem estado a disposição para nos explicar sobre a GREVE, pode ser acionada por nós por esta mesma via para esclarecer outros assuntos de Direito.
Não nos deixemos abater se o poder administrativo, judiciario, sindical etc ou qualquer outro tentou nos oprimir, pois a cada ano estamos mais fortes e ganhando mais espaço.
Numa análise pessoal percebo que há alguns anos estavamos menos unidos, reclamando dentro de nossas agências e agora já somos um número maior e amanhã seremos mais ainda, porém isso acontecerá se buscarmos com respeito e no convencimento de Direito somar colegas ao movimento.
Sigamos com fé.
Termino com uma frase que gosto muito e que não é minha é claro: “Solidários, seremos união. Separados uns dos outros, seremos ponto de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”
Muita força e muita paz a todos os bravos funcionários do BANCO DA AMAZÔNIA.
“Medo condicionado é, no contexto da psicologia, um processo pelo qual uma coisa que não representa ameaça alguma torna-se temida por estar associada na mente do indivíduo a algo assustador.[1]
Uma vez incutido no cérebro do indivíduo por qualquer razão que seja, alguém ou algo passa a representar forte influência no comportamento desse individuo tornando-o assim, receptivo à situação que lhe causa o medo. O cérebro registra, conecta-se e responde a cada ação tomada, assim, temer algo ou alguém é um princípio condicionado ao cérebro por situações expostas na mente do indivíduo.” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Medo_condicionado).
Antes pensava que tinha medo de ser demitido, depois de perder comissão, depois de ficar endividado se os dias parados da GREVE fossem descontados, de prejudicar o orçamento familiar, de prejudicar a manuntenção de escola, alimentação etc de meus filhos. Quem não teme ver os filhos com fome. Mas percebi que tinha era medo de ser incapaz, pois ouvi anos e anos que bancário só sabe ser bancário. Porém, muito mais que bancário eu sou ser humano que não quer ficar pensando egoísticamente nas minhas necessidades pessoais em prejuízo de algo que vai reverter em benefícios para todos no futuro (inclusive para nossos filhos). Pensemos: o que podem fazer conosco que ainda não tenham feito? Se não lutarmos agora pensando em coisas imediatas, nos contentando com o pouco injusto que nos é dado (pois não nos garante isonomia salarial com os bancários de outros Bancos), só perceberemos o pior efeito de nossa inercia quando nos aposentarmos, sem falar que o nosso medo de fazer greve para não perder comissão “caiu por Terra” no perído da REESTRUTURAÇÃO, quando tantos colegas dormiram comissionados e amanheceram sem comissão, ou seja, não nos atrelemos a medos condicionados.
Por isso colegas não tenhamos medo de lutar, não tenhamos medo de estar juntos lutando, pois só com nossa força é que notarão que somos persistentes e queremos realmente “novos ares” para o Banco da Amazônia e os companheiros de outros Estados também se sentirão mais seguros para nos apoiar em lutas futuras.Não indisponhamos com quem não grevou, respeitemos sua insegurança, pois são anos que nós ficamos praticamente calados e não nos indispor vai fazer o colega entender que grevar realmente é uma questão de Direito (simples assim).Ano passado eu grevei e quando um colega que não grevou tentava me explicar por que não grevou eu dizia colega não precisa explicar é um direito seu e esse ano este mesmo colega grevou.
Se formos descriminados após a greve por colegas superiores, existem meios legais de resolver isso, denunciando e se for por colegas que não ocupam cargos superiores ao nosso, procuremos evitar o revide, pois só quem não está convencido pelo que luta procura ficar dando milhões de explicações.
Acredito que a AEBAque tem estado a disposição para nos explicar sobre a GREVE, pode ser acionada por nós por esta mesma via para esclarecer outros assuntos de Direito.
Não nos deixemos abater se o poder administrativo, judiciario, sindical etc ou qualquer outro tentou nos oprimir, pois a cada ano estamos mais fortes e ganhando mais espaço.
Numa análise pessoal percebo que há alguns anos estavamos menos unidos, reclamando dentro de nossas agências e agora já somos um número maior e amanhã seremos mais ainda, porém isso acontecerá se buscarmos com respeito e no convencimento de Direito somar colegas ao movimento.
Sigamos com fé.
Termino com uma frase que gosto muito e que não é minha é claro: “Solidários, seremos união. Separados uns dos outros, seremos ponto de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”
Muita força e muita paz a todos os bravos funcionários do BANCO DA AMAZÔNIA.
QUANDO FORA APRESENTADO O NOVO MODELO DE NEGOCIO TINHA LINDOS SLIDE, QUE MOSTRAVAM O RESULTADOS DO BANCO CAÍDO ANO,ANO...E APÓS IMPLANTAÇÃO DO MODELO PROJETAVAM LUCROS CRESCENTE A PARTIR DA ENTÃO ANO,ANO..., E OS RESULTADOS, PARA ONDE FORAM, ONDE ESTÃO, AS JUSTIFICATIVA DE SEMPRE NÃO SÃO VÁLIDAS QUE TODOS OS OUTROS BANCO ESTÃO DANDO LUCRO.
BANCO HOJE É UMA TORRE DE BABEL....OS SISTEMA NÃO CONVERSAM, OS GERENTES SOMENTE ESCUTAM O QUE OS DIRETORES FALAM NAS REUNIÕES, CHEGAM NAS AGÊNCIAS FALAM O QUE HOUVIRAM, MAS COMO NÃO ENTENDERAM,......FUNCIONARIOS TAMBEM NÃO ENTENDEM,....E ASSIM VAI;
Todos sabemos que a culpa por toda esta situação é do intransigente presidente Abidias Júnior. Sua mentalidade de sempre reter o máximo, sempre dificultar todo e qualquer benefício para os funcionários, vem desde a época em que era gerev no BB. O presidente Abidias Júnior sempre trará estes problemas enquanto ele estiver no Basa.
A PROPOSTA DO BNB DESMORALIZA O SINDICATO SEEB-PA POR ACEITAR MILGALHAS E PRINCIPAMENTE O SR abdias E ESSA DIRETORIA INCOMPETENTE. PARABÉNS BNB POR VALORIZAR O MAIOR PATRIMÔNIO DE UM BANCO QUE SÃO AS PESSOAS. O CLIMA NO BASA DEPOIS DE TUDO ISSO ESTÁ PÉSSIMO JÁ ERA NA VERDADE, VAI CHEGANDO O NATAL ESSA DIRETORIA VAI QUERER FAZER FESTA É AÍ QUE TEMOS QUE DEMOSTRAR NOSSA INDIGNAÇÃO NÃO INDO PARA ESSES MIMOS FALSOS DESSA DIRETORIA DO BASA BANDO DE HIPÓCRITAS!!
Será que a miopia intelectual da diretoria/presidência do BASA impossibilita de vê-los que funcionário insatisfeito é funcionário improdutivo? Será que os funcionários do BASA não merecem serem tratados com respeito e terem isonomia com os funcionários dos demais bancos públicos? Será que não percebem que todo esse impasse provocado pela intransigência e desconsideração da diretoria/presidência do BASA com seus funcionários, causa um desgaste desnecessário para os funcionários, clientes e para a imagem do próprio banco? Com a resposta, o Ilustríssimo Presidente, Sr. Abdias Junior.
É vergonhoso pra Aeba e o Sílvio, a porta na cara dada pelo DEST, e mais, tentou publicar isso e errou de forma cabal informando a portada, quando viu que se perdeu, hoje, tentou mudar a notícia, só AGORA É TARDE!
VOCE SABE QUANTO GANHA O PRESIDENTE DO BANCO DA AMAZONIA( ABIDIAS JOSÉ JUNIOR)? MAIS DE 40.000,000 MIL REAIS. E SABE QUANTO GANHA CADA DIRETOR ? MAIS DE 35.000 00. UM DELES JA FOI EMBORA E MUITO TARDE, SO FALTA MANDAR O PRESIDENTE E TODA SUA TURMA DO BALAO MÁGICO TAMBÉM PRA FORA. MAS VOCE SABE QUEM FOI A CULPADA QUE COLOCOU ESSE ABDIAS NO BANCO DA AMAZONIA? FOI A BONITINHA E BOCUDA ANA JULIA CAREPA. VOCE SABE O QUE SIGNIFICA A SIGLA PT ? ( PARTIDO DOS TRAIDORES)PARA O ANO VAI TER ELEIÇOES.
Certamente se tivéssemos o Sílvio a frente da AEBA há mais tempo a nossa diferença salarial para os outros bancos não estaria tão gritante!!!
Infelizmente, as diretorias anteriores da AEBA nunca tiveram a coragem do Sílvio.
Até hoje não consigo entender um empregado do Banco como esse vice-presidente do sindicato do pará conhecido como Serginho propor que os funcionáris aceitassem aquela proposta que parece uma piada!!! Que ridículo!
Infelizmente, as diretorias anteriores da AEBA nunca tiveram a coragem do Sílvio.
Até hoje não consigo entender um empregado do Banco como esse vice-presidente do sindicato do pará conhecido como Serginho propor que os funcionáris aceitassem aquela proposta que parece uma piada!!! Que ridículo!
Repasso o Informativo dos colegas da Equipe GEJUC.
GREVE ATÉ DEMONSTRAREM O DEVIDO RESPEITO QUE MERECEMOS.
_______________________________________
Ref.: Dissídio Coletivo
Colegas,
Diante do cenário atual, optamos por tratar de um tema que vem causando dúvidas nos empregados. Trata-se da figura jurídica do “dissídio coletivo”.
- O que é?
Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
O dissídio pode ser de natureza econômica (para instituição de normas e condições de trabalho e principalmente fixação de salários); de natureza jurídica (para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas) ou de natureza mista.
Pode ser ainda originário (quando não existirem normas e condições em vigor decretadas em sentença normativa); de revisão (para rever condições já existentes) e de greve (para decidir se ela é abusiva ou não).
- Como funciona?
Suscitado o dissídio no TRT (quando o conflito limitar-se a base territorial das pessoas jurídicas envolvidas) ou no TST (quando ultrapassar a base territorial. Nosso caso!), a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Presidente ou Vice do Órgão Julgador pode formular uma ou mais propostas visando a conciliação que no caso de acordo, será homologado pela Seção Especializada. Caso não haja acordo, o Juiz passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria. O processo é então distribuído por sorteio a um Ministro Relator, que tem prazo de 30 dias para examiná-lo e passá-lo ao Ministro Revisor, que tem prazo de 15 dias. Nos casos de urgência - especialmente greves em serviços essenciais ou de grande importância para a comunidade - Relator e Revisor dão o máximo de prioridade ao processo, para permitir o julgamento no mais breve espaço de tempo possível.
As audiências de conciliação e instrução contam sempre com a presença de um representante do Ministério Público do Trabalho, que pode dar seu parecer oralmente, na própria audiência, ou na sessão de julgamento, ou por escrito.
- Qual o resultado?
O Dissídio Coletivo poderá encerrar-se em acordo, quando haverá homologação perante a Justiça do Trabalho ou julgamento propriamente dito, ocasião em que será proferida uma decisão, denominada SENTENÇA NORMATIVA que representa a decisão proferida pela Justiça do Trabalho que depois de analisar e ponderar todas as propostas dará a solução apropriada ao caso, decisão esta que tem efeito imediato, admitindo-se recurso, porém, sem efeito suspensivo, ou seja, em caso de reforma da decisão, alterando as condições anteriores, os efeitos dela se darão a partir de sua publicação.
Até a próxima edição.
Equipe GEJUC
* As notas se constituem em material didático, de cunho meramente informativo, cujo objetivo é abordar assuntos pertinentes à advocacia preventiva e não substitui a consulta ao caso concreto.
Colegas,
Diante do cenário atual, optamos por tratar de um tema que vem causando dúvidas nos empregados. Trata-se da figura jurídica do “dissídio coletivo”.
- O que é?
Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
O dissídio pode ser de natureza econômica (para instituição de normas e condições de trabalho e principalmente fixação de salários); de natureza jurídica (para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas) ou de natureza mista.
Pode ser ainda originário (quando não existirem normas e condições em vigor decretadas em sentença normativa); de revisão (para rever condições já existentes) e de greve (para decidir se ela é abusiva ou não).
- Como funciona?
Suscitado o dissídio no TRT (quando o conflito limitar-se a base territorial das pessoas jurídicas envolvidas) ou no TST (quando ultrapassar a base territorial. Nosso caso!), a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Presidente ou Vice do Órgão Julgador pode formular uma ou mais propostas visando a conciliação que no caso de acordo, será homologado pela Seção Especializada. Caso não haja acordo, o Juiz passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria. O processo é então distribuído por sorteio a um Ministro Relator, que tem prazo de 30 dias para examiná-lo e passá-lo ao Ministro Revisor, que tem prazo de 15 dias. Nos casos de urgência - especialmente greves em serviços essenciais ou de grande importância para a comunidade - Relator e Revisor dão o máximo de prioridade ao processo, para permitir o julgamento no mais breve espaço de tempo possível.
As audiências de conciliação e instrução contam sempre com a presença de um representante do Ministério Público do Trabalho, que pode dar seu parecer oralmente, na própria audiência, ou na sessão de julgamento, ou por escrito.
- Qual o resultado?
O Dissídio Coletivo poderá encerrar-se em acordo, quando haverá homologação perante a Justiça do Trabalho ou julgamento propriamente dito, ocasião em que será proferida uma decisão, denominada SENTENÇA NORMATIVA que representa a decisão proferida pela Justiça do Trabalho que depois de analisar e ponderar todas as propostas dará a solução apropriada ao caso, decisão esta que tem efeito imediato, admitindo-se recurso, porém, sem efeito suspensivo, ou seja, em caso de reforma da decisão, alterando as condições anteriores, os efeitos dela se darão a partir de sua publicação.
Até a próxima edição.
Equipe GEJUC
* As notas se constituem em material didático, de cunho meramente informativo, cujo objetivo é abordar assuntos pertinentes à advocacia preventiva e não substitui a consulta ao caso concreto.
GREVE ATÉ DEMONSTRAREM O DEVIDO RESPEITO QUE MERECEMOS.
_______________________________________
Ref.: Dissídio Coletivo
Colegas,
Diante do cenário atual, optamos por tratar de um tema que vem causando dúvidas nos empregados. Trata-se da figura jurídica do “dissídio coletivo”.
- O que é?
Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
O dissídio pode ser de natureza econômica (para instituição de normas e condições de trabalho e principalmente fixação de salários); de natureza jurídica (para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas) ou de natureza mista.
Pode ser ainda originário (quando não existirem normas e condições em vigor decretadas em sentença normativa); de revisão (para rever condições já existentes) e de greve (para decidir se ela é abusiva ou não).
- Como funciona?
Suscitado o dissídio no TRT (quando o conflito limitar-se a base territorial das pessoas jurídicas envolvidas) ou no TST (quando ultrapassar a base territorial. Nosso caso!), a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Presidente ou Vice do Órgão Julgador pode formular uma ou mais propostas visando a conciliação que no caso de acordo, será homologado pela Seção Especializada. Caso não haja acordo, o Juiz passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria. O processo é então distribuído por sorteio a um Ministro Relator, que tem prazo de 30 dias para examiná-lo e passá-lo ao Ministro Revisor, que tem prazo de 15 dias. Nos casos de urgência - especialmente greves em serviços essenciais ou de grande importância para a comunidade - Relator e Revisor dão o máximo de prioridade ao processo, para permitir o julgamento no mais breve espaço de tempo possível.
As audiências de conciliação e instrução contam sempre com a presença de um representante do Ministério Público do Trabalho, que pode dar seu parecer oralmente, na própria audiência, ou na sessão de julgamento, ou por escrito.
- Qual o resultado?
O Dissídio Coletivo poderá encerrar-se em acordo, quando haverá homologação perante a Justiça do Trabalho ou julgamento propriamente dito, ocasião em que será proferida uma decisão, denominada SENTENÇA NORMATIVA que representa a decisão proferida pela Justiça do Trabalho que depois de analisar e ponderar todas as propostas dará a solução apropriada ao caso, decisão esta que tem efeito imediato, admitindo-se recurso, porém, sem efeito suspensivo, ou seja, em caso de reforma da decisão, alterando as condições anteriores, os efeitos dela se darão a partir de sua publicação.
Até a próxima edição.
Equipe GEJUC
* As notas se constituem em material didático, de cunho meramente informativo, cujo objetivo é abordar assuntos pertinentes à advocacia preventiva e não substitui a consulta ao caso concreto.
Colegas,
Diante do cenário atual, optamos por tratar de um tema que vem causando dúvidas nos empregados. Trata-se da figura jurídica do “dissídio coletivo”.
- O que é?
Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
O dissídio pode ser de natureza econômica (para instituição de normas e condições de trabalho e principalmente fixação de salários); de natureza jurídica (para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas) ou de natureza mista.
Pode ser ainda originário (quando não existirem normas e condições em vigor decretadas em sentença normativa); de revisão (para rever condições já existentes) e de greve (para decidir se ela é abusiva ou não).
- Como funciona?
Suscitado o dissídio no TRT (quando o conflito limitar-se a base territorial das pessoas jurídicas envolvidas) ou no TST (quando ultrapassar a base territorial. Nosso caso!), a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Presidente ou Vice do Órgão Julgador pode formular uma ou mais propostas visando a conciliação que no caso de acordo, será homologado pela Seção Especializada. Caso não haja acordo, o Juiz passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria. O processo é então distribuído por sorteio a um Ministro Relator, que tem prazo de 30 dias para examiná-lo e passá-lo ao Ministro Revisor, que tem prazo de 15 dias. Nos casos de urgência - especialmente greves em serviços essenciais ou de grande importância para a comunidade - Relator e Revisor dão o máximo de prioridade ao processo, para permitir o julgamento no mais breve espaço de tempo possível.
As audiências de conciliação e instrução contam sempre com a presença de um representante do Ministério Público do Trabalho, que pode dar seu parecer oralmente, na própria audiência, ou na sessão de julgamento, ou por escrito.
- Qual o resultado?
O Dissídio Coletivo poderá encerrar-se em acordo, quando haverá homologação perante a Justiça do Trabalho ou julgamento propriamente dito, ocasião em que será proferida uma decisão, denominada SENTENÇA NORMATIVA que representa a decisão proferida pela Justiça do Trabalho que depois de analisar e ponderar todas as propostas dará a solução apropriada ao caso, decisão esta que tem efeito imediato, admitindo-se recurso, porém, sem efeito suspensivo, ou seja, em caso de reforma da decisão, alterando as condições anteriores, os efeitos dela se darão a partir de sua publicação.
Até a próxima edição.
Equipe GEJUC
* As notas se constituem em material didático, de cunho meramente informativo, cujo objetivo é abordar assuntos pertinentes à advocacia preventiva e não substitui a consulta ao caso concreto.
Este colega ai que falou, quem é que vai defender os empregados no DISSIDIO?
A CONTEC, não foi omissa e indicou a continuidade da greve, e o nosso sindicato é filiado à CONTEC, e vai lutar até o fim para que vocês tenham exito em suas campanhas. Boa sorte à todos.
A CONTEC, não foi omissa e indicou a continuidade da greve, e o nosso sindicato é filiado à CONTEC, e vai lutar até o fim para que vocês tenham exito em suas campanhas. Boa sorte à todos.
....UNIDOS IRMÃOS....VÃO AGUARDAR O TEMPO QUE FOR ESTAMOS REGUARDADO PELA JUSTIÇA A GREVE É LEGALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL.....QUEM DISSE FOI TST. VAMOS INTENSIFICAR A GREVE CONVIDAR O PESSOAL DO ACRE PARA REVER A DECISÃO.
Amanhã, haverá nova oportunidade do Sr. Presidente Abdias corrigir a postura anti-ética e desrespeitosa do Banco da Amazônia para com o corpo funcional que marcou o processo de negociação 2011.
Sr. Presidente, com toda certeza há como melhorar a proposta do Banco, negociação envolve esforços de todas as partes envolvidas, percebemos que o Banco praticamente não cedeu neste ano de 2011, os Bancários do Banco da Amazônia continuam passando pelos mesmos problemas, um deles o de salários inferiores em todas as esferas hieráquicas em relação aos demais Bancos federais, frente a isso apresentar proposta com melhorias somente no piso é mesmo do que não conceder nada.
Sr. Presidente, com toda certeza há como melhorar a proposta do Banco, negociação envolve esforços de todas as partes envolvidas, percebemos que o Banco praticamente não cedeu neste ano de 2011, os Bancários do Banco da Amazônia continuam passando pelos mesmos problemas, um deles o de salários inferiores em todas as esferas hieráquicas em relação aos demais Bancos federais, frente a isso apresentar proposta com melhorias somente no piso é mesmo do que não conceder nada.
O comentário que vez analogia do BASA, com a torre de BABEL, foi muito oportuno, pois isso que sinto....
eu estou apoiando a diretoria, tudo o que ela fala é correto, TI esta enganado
qual situação configura-se como mais avechatória. Ser um Sub-Bancário ou trabalhar numa instituição que cria este empregado
Realmente concordo com Júlio. O Sílvio é um colega de coragem e acho que é através dele e de sua coragem que conseguimos nos manter firmes nessa luta, cansativa, mas ainda firmes e fortes.
Colegas creio que a grande maioria têm a mesma linha de raciocínio, quando tratam da questão da negociação salarial do Banco da Amazônia, ao citar o descaso e o tratamento diferenciado que recebemos do governo federal. Nem sempre as coisas foram assim, minha mãe foi colaboradora deste Banco durante 23 anos, nas mesmas condições temos um colega em nossa filial que possui 30 anos de serviços prestados, os mesmos relataram que na época do Cruzeiro, recebiam ponposas remunerações, que garantiam uma qualidade de vida equilibrada, hoje com o plano real, observamos que a realidade é totalmente diferente, trabalhamos muito para receber um valor irrisório, que não comtempla a remuneração que deveríamos receber pelos relevantes serviços que prestamos, e isso se reflete nos resultados econômicos que o banco vem alcançando no decorrer dos últimos anos, sempre fechando o seu balanço com lucros exorbitantes. E os maiores responsáveis pela geração desses lucros que somos nós, recebemos o que como forma de reconhecimento por parte da instituição, as sobras meus caros colegas, é exatamente isso que recebemos. Já observei vários colegas argumentando a respeito de o banco configurar-se hoje apenas como um bico, me digam se existe alguém que hoje em dia têm o pensamento de se aposentar como bancário do Banco da Amazônia, qual a alternativa que o Banco propõe aos seus colaboradores para mantê-los motivados, interessados e comprometidos com o crescimento desta instituição.Outro ponto importante a destacar é o conflito de identidade causado ao Banco pela atual diretoria, coloquem os pés no chão, nossa instituição não possui recursos tecnológicos e nem financeiros para concorrer com as grandes instiuições financeiras comerciais deste país, é preciso resgatar o verdadeiro papel do Banco da Amazônia, que é financiar através dos recursos do FNO o crescimento econômico e social da região amazônica e, principalmente, resgatar a dignidade de todos os colaboradores que fazem esta instituição forte, pois sem os nossos serviços tamanho sucesso não seria alcançado.Só nos resta agora, continuarmos firmes em nossa luta, pois com fé em Deus a vitória será nossa.