12775 mensagens.
O Presidente do BASA em sua última mensagem fala no "AGIR" em "Ir pra cima em busca de resultados".
Pergunto: "Um equipamento funciona sem energia?" Ex: Um Carro sem combustível, uma TV sem Energia Elétrica.
Para o Banco é isso que nós somos, apenas um equipamento, mas deixa o tanque de combustível funcionando na reserva, que a qualquer momento dá prego de gasolina. E a energia elétrica com 02 papéis de luz atrasados, a qualquer momento pode ser cortada a energia.
Ou seja, estamos a míngua, a qualquer momento não conseguimos mais comer, pagar um Plano de Saúde que preste, dar um conforto que a nossa família merece, aí um "Bolsotário " diz: "Não transfira os seus problemas para o Banco". Então, os Programas de Saúde e Qualidade de vida aos empregados foram rasgados e esquecidos? Cadê a PLR 2002, 2017 e 2020-21 (paga pela metade).?
Infelizmente temos que agir na Justiça, dando, assim, mais ônus para o Banco, o qual nem precisaria passar por isso, se tivéssemos direção humana.
Pergunto: "Um equipamento funciona sem energia?" Ex: Um Carro sem combustível, uma TV sem Energia Elétrica.
Para o Banco é isso que nós somos, apenas um equipamento, mas deixa o tanque de combustível funcionando na reserva, que a qualquer momento dá prego de gasolina. E a energia elétrica com 02 papéis de luz atrasados, a qualquer momento pode ser cortada a energia.
Ou seja, estamos a míngua, a qualquer momento não conseguimos mais comer, pagar um Plano de Saúde que preste, dar um conforto que a nossa família merece, aí um "Bolsotário " diz: "Não transfira os seus problemas para o Banco". Então, os Programas de Saúde e Qualidade de vida aos empregados foram rasgados e esquecidos? Cadê a PLR 2002, 2017 e 2020-21 (paga pela metade).?
Infelizmente temos que agir na Justiça, dando, assim, mais ônus para o Banco, o qual nem precisaria passar por isso, se tivéssemos direção humana.
A MP 1052 é una realidade que não se pode contestar. Mais uma ação do Ministro Paulo Guedes para desmontar os bancos publicos. Mas é fato que a medida por si só não justifica a reestruturação patrocinada por esta turma de anti-funcionários que alguns ainda idolatram. É fato que a MP traz relevantes prejuizos para os estados da regiao Norte e Nordeste. Contudo, nosso idolatrado presida vai aproveitar para reduzir direitos e arrochar os funcionarios a cada dia produziem mais e mais com a estrutura a cada dia menor e doente com as ameaças veladas de perder tudo que ajudaram a construir. AEBA, acorda para o mundo real.
O último informativo da GEPES, quando eu vi um dos temas "Reembolso do Plano de Saúde" eu pensei que o Banco pudesse atualizar os valores, mas infelizmente, esta diretoria anti-humana, não está nem aí pra saúde dos empregados, somos comparados a "animais de Circo", aonde o domador dá chicotadas pra produzir o espetáculo e o quê ganhamos são refeições e estadias inadequadas. O nosso salário a cada ano sendo desvalorizado e a Diretoria vivendo no luxo, na hora de pagar a PLR, paga a metade do quê merecemos pelo esforço que produzimos.
Depois vem um aqui neste canal querer zombar de nós, mas eu tenho o direito de expor a minha opinião, neste espaço democrático, aonde nem o "SEEB Contrafianos", principalmente o do PARÁ, que deveria estar do nosso lado, tem a coragem de criar.
Depois vem um aqui neste canal querer zombar de nós, mas eu tenho o direito de expor a minha opinião, neste espaço democrático, aonde nem o "SEEB Contrafianos", principalmente o do PARÁ, que deveria estar do nosso lado, tem a coragem de criar.
É o início do fim a MP 1052...
Ou o banco muda ou vai ser reestruturação ou até extinção!
😢
Ou o banco muda ou vai ser reestruturação ou até extinção!
😢
DIALOGO COM PRESIDENTE de 18/05/2021.
"Indenizações Trabalhistas poderão corroer quase R$100 milhões do nosso resultado este ano, altamente impactante e prejudicial;
Ué mas isso é um erro de gestão da própria direção, pois nossa "GEPES", nunca demonstrou qualquer interesse de resolver impasses de empregados via administrativamente. Ou será que o empregado é que está errado em buscar seus direitos pelas vias judiciais?
"Indenizações Trabalhistas poderão corroer quase R$100 milhões do nosso resultado este ano, altamente impactante e prejudicial;
Ué mas isso é um erro de gestão da própria direção, pois nossa "GEPES", nunca demonstrou qualquer interesse de resolver impasses de empregados via administrativamente. Ou será que o empregado é que está errado em buscar seus direitos pelas vias judiciais?
Pra bom entendedor meia palavra basta.
Acorda Alice kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Acorda Alice kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
CADÊ A PLR 2017?
O GATO COMEU!
O GATO COMEU!
Somente os SEEB do Maranhão, Amazonas, Roraima, Tocantins e dos Engenheiros do Pará que funcionam? Os demais cadê?
Porque não pagam logo pra todos? E a de 2002? E a de 2016?
Esses Sindicatos Pêlegos do Bancários que não tomam atitude.
Porque não pagam logo pra todos? E a de 2002? E a de 2016?
Esses Sindicatos Pêlegos do Bancários que não tomam atitude.
PLR???????????????????
Cade a PLR????????????????????????????????
Me tirem uma dúvida, em janeiro era para ter tido reajuste do REEMBOLSO do plano de saúde?
Engraçado, somos pressionados diariamente para atingir metas, no intuito de termos uma PLR digna, contudo, quando temos o resultado sólido a diretoria faz essa " palhaçada"
A Plr vai sair mesmo até final do mês de abril?
Calma. Nossa PLR vai sair até o final do mês!!!!!!
PAGUEM NOSSA PLR E PAREM DE NOS EXPLORAR!
*************************
PLANOS BD e CV da CAPAF.
*************************
POSIÇÃO PESSOAL SOBRE "VANTAGENS x DESVANTAGENS" EM ADERIR AO ACORDO PROPOSTO PELO BANCO AO SEEB/MA.
Prezados,
Atendendo inúmeras solicitações, passo a discertar quanto a minha avaliação pesoal a respeito das consequências de uma eventual adesão ao acordo alinhado entre o Banco da Amazônia e o SEEB/MA no bojo do Reclamação Trabalhista de nº 01164-2001-001-16-00-2 e correlata Ação Regressiva Nº 0016098-06.2014.5.16.0000, ambos tratando a respeito da condenação do Banco em aportar o valor integral do déficit técnico dos Planos BD e CV (o Amazonvida) administrados pela CAPAF (levantado em 2001).
I. DAS PRELIMINARES
De pronto, ao ratificar tudo o quanto já publiquei sobre o assunto, ressalto que, para melhor compreensão, permito-me simular o perfil de um participante incógnito do Plano BD, assim delineado:
a) - Composição do grupo de beneficiários vinculados ao participante:
a.a) – Titular, aos 77 anos de idade, portanto há 5 anos da exaustão quanto a expectativa de vida referenciada na Tábua Atuarial adotada nos planos da CAPAF (82 anos);
a.b) – Cônjuge aos 73 anos de idade, portanto há 9 anos da expectativa de vida referenciada na Tábua Atuarial adotada nos planos da CAPAF (82 anos);
b) - Expectativa de tempo remanescente para pagamento de benefícios ao assistido mais novo: 9 anos;
c) - Benefício mensal devido pela CAPAF, até 2026 (quando vencerá a expectativa de vida do Titular, conforme a Tábua adotada pela CAPAF): R$ 6.167,97;
d) - Benefício mensal devido pela CAPAF, entre 2026 até 2030 (quando vencerá a expectativa de vida do Cônjuge do Titular, conforme a Tábua adotada pela CAPAF): R$ 3.700,78;
e) - Valor da indenização oferecida pelo Banco da Amazônia via acordo judicial com o SEEB/MA: R$ 629.780,49.
f) - Conforme detalhado em planilhas (a disposição dos interessados sob pedido ao signatário, via e-mail pazdesouzam@gmail.com), temos que:
f.a) – Deduzido o Imposto de Renda (alíquota de 27,5%), o valor da indenização proposta pelo Banco se reduzirá a R$ 456.590,86 que, aplicado em conta de Poupança (o ativo financeiro de menor risco no mercado, contudo, o d liquidez mais imediata, permitindo retiradas mensais menos danodas) rentabilizará o capital proveniente do acordo em cerca de apenas 0,15% ( considerados os atuais níveis de rentabilidade mensal); algo em torno de R$ 684,89 no primriro mês. Logo, para recompor o valor do benefício mensal pago pela CAPAF, no caso em tela, o beneficiário precisará descapitalizar a aplicação original em R$ 5.483,08. Adotada a mesma metodologia nos meses subsequentes, o valor da indenização proposta pelo banco estará literalmente exaurido ao final de 6 anos, a partir de quando o beneficiário ficará exposto, exclusivamente, ao benefício do INSS. De nada terá valido a pena contribuir por 30 anos (no mínimo) para a CAPAF que, a esta data, não mais existirá, nem o beneficiário poderá recorrer ao judiciário para buscar qualquer reparo, tal como pactuado no bojo do acordo ora proposto pelo Banco.
f.b) – Aplicado o mesmo raciocínio, na hipótese POUCO PROVÁVEL da não incidência de tributação do valor da indenização pelo Imposto de Renda (o que, mesmo alegado, não resta garantido pelo Banco), o valor oferecido pelo Banco, somado aos rendimentos da poupança elastecerá o suporte do sustento do beneficiário nos limites da cobertura do valor atual do benefício pago pela CAPAF, por um período de tempo igual a somente 8 anos e 5 meses.
f.c) – Veja-se que, no caso em simulação, a expectativa atuarial (82 anos) de vida do beneficiário supostamente mais longevo (a Pensionista) exigiria a cobertura do benefício de 60% do auferido pelo Titular (supostamente morto aos 82 anos de idade) pela CAPAF até o 11º anos pós acordo ou seja, em tese, até 2032 quando, hipoteticamente, o suposto saldo do valor da indenização oferecida pelo Banco já estaria negativado em R$ 210.743,91.
f.d) – Há que se concluir, portanto, que o valor da indenização proposta pelo banco é atuarialmente danoso aos beneficiários que virem a aderir à proposta por meio do processo judicial em curso no Maranhão.
II. DOS RISCOS
Em uma avaliação preliminar, considerando os fatos e circunstâncias conhecidos, além do RISCO ATUARIAL (já demonstrado na simulação acima), há iminentes RISCOS de ordem jurídico-processual e tantos outros, consubstanciados em fatores dentre os quais:
a) Conforme o Art. 1º do seu Estatuto, o SEEB/MA “... constituiu-se para fins de defender os interesses individuais e coletivos dos bancários em todos os municípios do Estado do Maranhão. Tem, portanto, a sua jurisdição restrita ao Estado do Maranhão. Assim, não dispõe de competência para atuar em nome dos beneficiários dos Plano BD e CV (o Amazonvida) da CAPAF radicados em áreas territoriais diversas da sua jurisdição, sobretudo em matéria de direito individualíssimo que envolve verbas de sustento familiar;
b) Em comunicado pretérito, o SEEB/MA divulgou:
“O Banco, recentemente, em prosseguimento das tratativas, enviou ao Sindicato minuta de acordo em que supostamente estaria formalizada a apresentação de todas as condições assumidas pelo Banco durante as negociações.
Para surpresa do Sindicato, na minuta enviada, o Banco está adotando novas posições sem honrar as condições anteriormente já assumidas pelo próprio Banco, inclusive colocando em xeque a natureza indenizatória dos créditos a serem pagos e exigindo a renúncia de outras ações – condição que nunca foi negociada pelo SEEB/MA.
Este novo desdobramento das negociações revela uma nova postura do Banco que contraria as posições anteriormente assumidas pelo próprio Banco em Juízo – em audiência judicial realizada perante o Desembargador Relator do TRT do Maranhão que conduz o processo e perante os representantes do Ministério Público do Trabalho, da AGU, do BASA, da CAPAF e do Sindicato.
Trata-se, portanto, de um comportamento incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé, e que enfraquece sobremaneira as negociações, gerando inclusive incertezas se há realmente algum interesse do Banco em encontrar uma solução consensual para o processo ou se a atuação do Banco está sendo conduzida exclusivamente com o objetivo de procrastinar indefinidamente a ação, que já se arrasta por mais de 19 anos.
Até que seja restaurado o comprometimento do Banco em honrar as condições por ele já assumidas, vemos com incredulidade as reais intenções do Banco em encontrar uma solução ponderada para o processo.
Nesse sentido, o SEEB/MA já manifestou nos autos do processo sobre este comportamento do Banco, rejeitando veementemente as condições que destoam daquilo assumido anteriormente pelo Banco.
(Confira-se no https://www.bancariosma.org.br/mobile/paginas/mobile.asp?p=17275)
Sem dúvidas, em um cenário dessa natureza, onde o Banco ratifica o conceito de litigante de má fé, que estratificou junto a diversas esferas judiciais brasileiras, aderir ao acordo apresentado pelo Banco via SEEB/MA aos beneficiários dos Planos BD e CV (o Amazonvida) envolve RISCO inimagináveis.
c) Dadas as repercussões que a proposta imputará aos aderentes, sobretudo abrindo mão de benefícios PREVIDENCIÁRIO já reconhecido em processos judiciais já transitados em julgado, aderir à proposta em lide, sem ter conhecimento do inteiro teor de um contrato comercial a ser assinado individualmente entre cada beneficiários e o Banco da Amazônia significa submeter-se a riscos incalculáveis. O acordo proposto envolve direito de cunho individual destinado ao custeio da preservação à vida. Não pode, portanto, prescindir do CONHECIMENTO PRÉVIO INDIVIDUAL do possível aderente, no devido tempo hábil, para que ele, querendo, submeta a matéria a causídicos da sua confiança. Afinal, o citado processo que transita no TRT/MA, envolve cifras de elevada monta, dentre elas as que dizem respeitos a honorários advocatícios fixados em R$ 12 MILHÕES.
III. DAS VANTÁGENS EVENTUAIS
Não obstante as exposições anteriores, há que se prever eventuais vantagens para beneficiários que diante de circunstâncias específicas, possam ter seus interesses INDIVIDUALÍSTICOS atendidos por um eventual acolhimento ao acordo proposto pelo banco. Dentre tantos motivos, cabe destacar:
a) Os próprios de beneficiários que, vivendo graves morbidades capazes de cercear-lhe a vida em curto espaćo de tempo, pretendam antecipar valores monetários (não mais reservados para fins previdenciários) para, em vindo a óbito, deixa-lo disponíveis e terceiros; e
b) Aqueles que, como empreendedores em e egócios de alta rentabilidade, possam aplicar os recursos monetários advindos do acordo proposto pelo Banco na ampliação desses negócios.
É como vejo a questão, no momento em que o Banco divulga novas notícias sobre o assunto.
Ass.: Madison Paz de Souza (ex membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da CAPAF.
PLANOS BD e CV da CAPAF.
*************************
POSIÇÃO PESSOAL SOBRE "VANTAGENS x DESVANTAGENS" EM ADERIR AO ACORDO PROPOSTO PELO BANCO AO SEEB/MA.
Prezados,
Atendendo inúmeras solicitações, passo a discertar quanto a minha avaliação pesoal a respeito das consequências de uma eventual adesão ao acordo alinhado entre o Banco da Amazônia e o SEEB/MA no bojo do Reclamação Trabalhista de nº 01164-2001-001-16-00-2 e correlata Ação Regressiva Nº 0016098-06.2014.5.16.0000, ambos tratando a respeito da condenação do Banco em aportar o valor integral do déficit técnico dos Planos BD e CV (o Amazonvida) administrados pela CAPAF (levantado em 2001).
I. DAS PRELIMINARES
De pronto, ao ratificar tudo o quanto já publiquei sobre o assunto, ressalto que, para melhor compreensão, permito-me simular o perfil de um participante incógnito do Plano BD, assim delineado:
a) - Composição do grupo de beneficiários vinculados ao participante:
a.a) – Titular, aos 77 anos de idade, portanto há 5 anos da exaustão quanto a expectativa de vida referenciada na Tábua Atuarial adotada nos planos da CAPAF (82 anos);
a.b) – Cônjuge aos 73 anos de idade, portanto há 9 anos da expectativa de vida referenciada na Tábua Atuarial adotada nos planos da CAPAF (82 anos);
b) - Expectativa de tempo remanescente para pagamento de benefícios ao assistido mais novo: 9 anos;
c) - Benefício mensal devido pela CAPAF, até 2026 (quando vencerá a expectativa de vida do Titular, conforme a Tábua adotada pela CAPAF): R$ 6.167,97;
d) - Benefício mensal devido pela CAPAF, entre 2026 até 2030 (quando vencerá a expectativa de vida do Cônjuge do Titular, conforme a Tábua adotada pela CAPAF): R$ 3.700,78;
e) - Valor da indenização oferecida pelo Banco da Amazônia via acordo judicial com o SEEB/MA: R$ 629.780,49.
f) - Conforme detalhado em planilhas (a disposição dos interessados sob pedido ao signatário, via e-mail pazdesouzam@gmail.com), temos que:
f.a) – Deduzido o Imposto de Renda (alíquota de 27,5%), o valor da indenização proposta pelo Banco se reduzirá a R$ 456.590,86 que, aplicado em conta de Poupança (o ativo financeiro de menor risco no mercado, contudo, o d liquidez mais imediata, permitindo retiradas mensais menos danodas) rentabilizará o capital proveniente do acordo em cerca de apenas 0,15% ( considerados os atuais níveis de rentabilidade mensal); algo em torno de R$ 684,89 no primriro mês. Logo, para recompor o valor do benefício mensal pago pela CAPAF, no caso em tela, o beneficiário precisará descapitalizar a aplicação original em R$ 5.483,08. Adotada a mesma metodologia nos meses subsequentes, o valor da indenização proposta pelo banco estará literalmente exaurido ao final de 6 anos, a partir de quando o beneficiário ficará exposto, exclusivamente, ao benefício do INSS. De nada terá valido a pena contribuir por 30 anos (no mínimo) para a CAPAF que, a esta data, não mais existirá, nem o beneficiário poderá recorrer ao judiciário para buscar qualquer reparo, tal como pactuado no bojo do acordo ora proposto pelo Banco.
f.b) – Aplicado o mesmo raciocínio, na hipótese POUCO PROVÁVEL da não incidência de tributação do valor da indenização pelo Imposto de Renda (o que, mesmo alegado, não resta garantido pelo Banco), o valor oferecido pelo Banco, somado aos rendimentos da poupança elastecerá o suporte do sustento do beneficiário nos limites da cobertura do valor atual do benefício pago pela CAPAF, por um período de tempo igual a somente 8 anos e 5 meses.
f.c) – Veja-se que, no caso em simulação, a expectativa atuarial (82 anos) de vida do beneficiário supostamente mais longevo (a Pensionista) exigiria a cobertura do benefício de 60% do auferido pelo Titular (supostamente morto aos 82 anos de idade) pela CAPAF até o 11º anos pós acordo ou seja, em tese, até 2032 quando, hipoteticamente, o suposto saldo do valor da indenização oferecida pelo Banco já estaria negativado em R$ 210.743,91.
f.d) – Há que se concluir, portanto, que o valor da indenização proposta pelo banco é atuarialmente danoso aos beneficiários que virem a aderir à proposta por meio do processo judicial em curso no Maranhão.
II. DOS RISCOS
Em uma avaliação preliminar, considerando os fatos e circunstâncias conhecidos, além do RISCO ATUARIAL (já demonstrado na simulação acima), há iminentes RISCOS de ordem jurídico-processual e tantos outros, consubstanciados em fatores dentre os quais:
a) Conforme o Art. 1º do seu Estatuto, o SEEB/MA “... constituiu-se para fins de defender os interesses individuais e coletivos dos bancários em todos os municípios do Estado do Maranhão. Tem, portanto, a sua jurisdição restrita ao Estado do Maranhão. Assim, não dispõe de competência para atuar em nome dos beneficiários dos Plano BD e CV (o Amazonvida) da CAPAF radicados em áreas territoriais diversas da sua jurisdição, sobretudo em matéria de direito individualíssimo que envolve verbas de sustento familiar;
b) Em comunicado pretérito, o SEEB/MA divulgou:
“O Banco, recentemente, em prosseguimento das tratativas, enviou ao Sindicato minuta de acordo em que supostamente estaria formalizada a apresentação de todas as condições assumidas pelo Banco durante as negociações.
Para surpresa do Sindicato, na minuta enviada, o Banco está adotando novas posições sem honrar as condições anteriormente já assumidas pelo próprio Banco, inclusive colocando em xeque a natureza indenizatória dos créditos a serem pagos e exigindo a renúncia de outras ações – condição que nunca foi negociada pelo SEEB/MA.
Este novo desdobramento das negociações revela uma nova postura do Banco que contraria as posições anteriormente assumidas pelo próprio Banco em Juízo – em audiência judicial realizada perante o Desembargador Relator do TRT do Maranhão que conduz o processo e perante os representantes do Ministério Público do Trabalho, da AGU, do BASA, da CAPAF e do Sindicato.
Trata-se, portanto, de um comportamento incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé, e que enfraquece sobremaneira as negociações, gerando inclusive incertezas se há realmente algum interesse do Banco em encontrar uma solução consensual para o processo ou se a atuação do Banco está sendo conduzida exclusivamente com o objetivo de procrastinar indefinidamente a ação, que já se arrasta por mais de 19 anos.
Até que seja restaurado o comprometimento do Banco em honrar as condições por ele já assumidas, vemos com incredulidade as reais intenções do Banco em encontrar uma solução ponderada para o processo.
Nesse sentido, o SEEB/MA já manifestou nos autos do processo sobre este comportamento do Banco, rejeitando veementemente as condições que destoam daquilo assumido anteriormente pelo Banco.
(Confira-se no https://www.bancariosma.org.br/mobile/paginas/mobile.asp?p=17275)
Sem dúvidas, em um cenário dessa natureza, onde o Banco ratifica o conceito de litigante de má fé, que estratificou junto a diversas esferas judiciais brasileiras, aderir ao acordo apresentado pelo Banco via SEEB/MA aos beneficiários dos Planos BD e CV (o Amazonvida) envolve RISCO inimagináveis.
c) Dadas as repercussões que a proposta imputará aos aderentes, sobretudo abrindo mão de benefícios PREVIDENCIÁRIO já reconhecido em processos judiciais já transitados em julgado, aderir à proposta em lide, sem ter conhecimento do inteiro teor de um contrato comercial a ser assinado individualmente entre cada beneficiários e o Banco da Amazônia significa submeter-se a riscos incalculáveis. O acordo proposto envolve direito de cunho individual destinado ao custeio da preservação à vida. Não pode, portanto, prescindir do CONHECIMENTO PRÉVIO INDIVIDUAL do possível aderente, no devido tempo hábil, para que ele, querendo, submeta a matéria a causídicos da sua confiança. Afinal, o citado processo que transita no TRT/MA, envolve cifras de elevada monta, dentre elas as que dizem respeitos a honorários advocatícios fixados em R$ 12 MILHÕES.
III. DAS VANTÁGENS EVENTUAIS
Não obstante as exposições anteriores, há que se prever eventuais vantagens para beneficiários que diante de circunstâncias específicas, possam ter seus interesses INDIVIDUALÍSTICOS atendidos por um eventual acolhimento ao acordo proposto pelo banco. Dentre tantos motivos, cabe destacar:
a) Os próprios de beneficiários que, vivendo graves morbidades capazes de cercear-lhe a vida em curto espaćo de tempo, pretendam antecipar valores monetários (não mais reservados para fins previdenciários) para, em vindo a óbito, deixa-lo disponíveis e terceiros; e
b) Aqueles que, como empreendedores em e egócios de alta rentabilidade, possam aplicar os recursos monetários advindos do acordo proposto pelo Banco na ampliação desses negócios.
É como vejo a questão, no momento em que o Banco divulga novas notícias sobre o assunto.
Ass.: Madison Paz de Souza (ex membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da CAPAF.
Usar da CMN BACEN 4798 que não faz referência alguma a despesas de provisão para reduzir a PLR dos empregados foi uma atitude mesquinha, desonesta (do ponto de vista da relação do PRESIDENTE e sua diretoria com o corpo funcional), é atitude que reflete o total desdém da diretoria atual com os esforços do governo federal para combater a pandemia. Ora, num cenário de baixa arrecadação, onde o governo está fazendo contas e contas para pagar uma nova rodada de auxílio, injetando recursos para compra de vacinas e equipamentos para combate a covid, a diretoria vai se dar ao luxo de deixar de repassar mais de R$ 70 milhões aos cofres da União (informativo da seba de 31/03) para provisão para resguardar futuros. Problemas???
Rapaz, se não há previsão legal que obrigue o banco a lançar tamanho volume de pcld, em detrimento do repasse de dezenas de milhões aos cofres da União (recurso que é do povo Brasileiro por direito), penso que é momento da aeba ou sindicato, fazer contato, como já houve em outros casos, com alguma autoridade política, fazer jota em jornal, outros meios, fazer o apelo, mostrar que a diretoria, de maneira absurda, está fazendo reserva ao invés de lançar o que deveria, e como consequência, repassar ao governo federal o lucro devido de forma integral (por tabela, nossa plr, de forma justa, seria salva TB), num momento que o Brasil necessita por recursos...
O que mais surpreende, é a postura adotada por uma diretoria formada por empregados vindos do "chão de fábrica"...quanta falta de empatia, empregados perderam a vida, perderam familiares, ainda assim, a maioria não se entregou a crise, entregou o resultado. E assim a diretoria, retribui, lembrem-se disso, quando esses mesmos membros estiverem distribuindo sorrisos nós corredores da sede, tapinhas nos ombros, ou estiverem mandando você vestir a a camisa, dar o algo a mais, levante-se e pergunte onde estava o caráter e o compromisso do Presidente para honrar o acordado com os empregados?
Opinião de leigo.
Rapaz, se não há previsão legal que obrigue o banco a lançar tamanho volume de pcld, em detrimento do repasse de dezenas de milhões aos cofres da União (recurso que é do povo Brasileiro por direito), penso que é momento da aeba ou sindicato, fazer contato, como já houve em outros casos, com alguma autoridade política, fazer jota em jornal, outros meios, fazer o apelo, mostrar que a diretoria, de maneira absurda, está fazendo reserva ao invés de lançar o que deveria, e como consequência, repassar ao governo federal o lucro devido de forma integral (por tabela, nossa plr, de forma justa, seria salva TB), num momento que o Brasil necessita por recursos...
O que mais surpreende, é a postura adotada por uma diretoria formada por empregados vindos do "chão de fábrica"...quanta falta de empatia, empregados perderam a vida, perderam familiares, ainda assim, a maioria não se entregou a crise, entregou o resultado. E assim a diretoria, retribui, lembrem-se disso, quando esses mesmos membros estiverem distribuindo sorrisos nós corredores da sede, tapinhas nos ombros, ou estiverem mandando você vestir a a camisa, dar o algo a mais, levante-se e pergunte onde estava o caráter e o compromisso do Presidente para honrar o acordado com os empregados?
Opinião de leigo.
Simples assim Amaury Ferreira, em 2019 não cumprimos 100% do módulo social e recebemos 7,75% de PLR. Em 2020 cumprimos praticamente 100% e "teríamos" direito a receber 9,19% de PLR não fosse e tal "miseravi" resolução do BACEN.
Mesmo o lucro 2020 sendo ligeiramente menor que 2019 e percentual que temos direito é muito maior...
Mesmo o lucro 2020 sendo ligeiramente menor que 2019 e percentual que temos direito é muito maior...
NENHUM CANAL DE ATENDIMENTO DA BB-PREVIDÊNCIA
Se não resolver a tempo, o bicho vai pegar. A Receita não perdoa.
Se for o caso, tem que denunciar urgentemente à Receita.
Se não resolver a tempo, o bicho vai pegar. A Receita não perdoa.
Se for o caso, tem que denunciar urgentemente à Receita.
Como pode a PLR 2020 ser maior que a PLR 2019 se o lucro líquido de 2020 foi menor que o lucro líquido de 2019? Explica essa aí, cumpadi.