Após perder em 1° instância, em 2 ª instância, ter tido negado seu recurso ordinário pelo TRT8°, agora o Banco da Amazônia tomou conhecimento do despacho do TST onde o ministro Flavio Portinho Sirangelo, considera improcedente o agravo de instrumento em recurso de revista pretendido pelo Banco em relação à questão dos Engenheiros empregados da instituição.
Os Técnicos Científicos do Banco da Amazônia, profissionais Engenheiros terão legalmente seus direitos assegurados, a partir do processo movido pelo SENGE – Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará. O juiz negou o seguimento ao agravo de instrumento, ratificando integralmente o despacho agravado por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Agora o processo poderá entrar em fase de execução, resta ainda ao Banco recorrer ao Supremo Tribunal Federal, concomitantemente ao andamento do processo.