Banco da Amazônia

LATERALIDADE: Mais uma vitória dos trabalhadores

No último dia 04 de fevereiro (quarta-feira) a 6ª Vara do Trabalho de Manaus/AM concedeu tutela antecipada postulada, determinando ao Banco da Amazônia que deixe efetivamente de aplicar o instituto da lateralidade, no prazo máximo de 48 horas a partir desta decisão, sob pena de multa diária de 2.000 (dois mil reais) por empregado que vier a substituir outro nesta condição, obrigando assim, o Banco a cumprir de imediato a decisão.

A ação vitoriosa foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários do Amazonas – SEEB-AM, que é voraz nas lutas contra as injustiças praticadas em prejuízo aos trabalhadores daquele estado. Por se tratar de ação de autoria de Sindicato de base estadual, a decisão, em princípio, é válida apenas para os trabalhadores do Banco da Amazônia no Amazonas.

O ponto alto da Decisão no amazonas

Na Decisão, a Excelentíssima Juíza do Trabalho, Samara Christina Souza Nogueira, considerou que “… pode-se afirmar, sem sombra de dúvidas, que há presumido aumento quantitativo na carga de trabalho do substituto lateral, que torna-se responsável pelas suas atribuições, e pelas atribuições do empregado que tem que substituir.” .

No ano passado, a Associação dos Empregados do Banco da Amazônia encaminhou para todos os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, toda a documentação necessária para subsidiar ações a serem impetradas contra a Lateralidade, aplicada pelo Banco da Amazônia.

É preciso que todos os SEEB’S entrem na luta para garantir a suspensão de mais essa prática da diretoria do Banco que parece não se preocupar com as consequências de suas decisões na vida dos empregados e da Instituição, quando não valoriza o diálogo como forma de solução de conflitos, preferindo a imposição. É fato que a Lateralidade mascara direitos trabalhistas, uma verdadeira afronta aos princípios constitucionais e legais.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

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