Tutela antecipada é concedida para garantir a adesão e resguardar direitos dos trabalhadores
A Juíza Titular da 4º Vara do Trabalho do Maranhão concedeu ontem, (29), Tutela de Urgência Antecipada em ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão – SEEB-MA para que todos possam aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
Assim como na ação movida pela AEBA, o SEEB-MA argumentou sobre a negação de direitos imposta pelo banco como sendo fator determinante para os trabalhadores terem suas adesões ao PAI aceitas. A justiça, mais uma vez, entendeu que tal situação não pode suplantar o direito fundamental inscrito na Constituição Federal que garante o amplo acesso ao judiciário, além de se constituir em condição discriminatória.
Reiteramos que todos os empregados interessados devem fazer seu requerimento até a data estipulada pela empresa e, estando em conformidade com os outros critérios, não há nenhuma motivação que justifique um indeferimento por parte do Banco.
Nosso entendimento é o de que o juízo estabeleceu que não pode haver DISCRIMINAÇÃO de nenhuma natureza.
Histórico do Caso
O Banco lançou no final do mês de agosto o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, mas tal programa estabelecia que os participantes dos Planos “BD” e “Misto” não poderiam se inscrever no programa, bem como, todos os aderentes teriam que dar quitação integral de débitos trabalhistas, e, ficaria ainda reservado ao Banco, decidir quem poderia ou não ter o seu pedido deferido.
Orientação da AEBA
Todos os interessados devem protocolar seu requerimento e ficar de posse dos comprovantes.